Criado por Bruno Varelo
mais de 7 anos atrás
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Este princípio, exerce dupla função no Direito Penal em um Estado Democrático de Direito:
II- Função interpretativa ou dogmática: esta finalidade manifesta-se quando surge a oportunidade (posteriori) operacionalizar-se o Direito Penal, no momento em que se deve aplicar, in concreto, a norma penal elaboradora