Criado por Amanda Albuqueruqe
mais de 7 anos atrás
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Improbidade Administrativa
1) Ato de Improbidade Administrativa Todo aquele que vai contra a Administração Pública : Direta, Indireta, ou Funcional dos Poderes (União, Estados, Municípios) ou de entidades incorporadas ao poder público.
2) Agente público: Todo aquele que exerce função nas entidades dos Poderes. Através de eleição, nomeação, designação, contratação e etc.
*Se houver lesão ao patrimônio público (seja por ação ou omissão) do agente ou de terceiro - será pago com bens destes
O sucessor de quem causar dano ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, poderá sofrer as penalidades desta lei
DOS ATOS DE IMPROBIDADE
a) Receber algo para não ser atingido ou atingir alguém por ação ou omissão do agente
c)