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Mapa Mental
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Mara Hille
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Mapa Mental sobre Liberdade Provisória, criado por Mara Hille em 25-06-2017.
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Mara Hille
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2018-03-16T16:49:54Z
Liberdade Provisória
Com ou sem fiança
Fiança é a prestação de um valor que
pode ser em dinheiro, jóias, objetos
preciosos, etc. Através desse valor o
indivíduo mantém sua liberdade.
Garantia Real = Fiança Garantia
Pessoal= Termo assinado,
promessa pessoal.
Sem fiança e sem vinculação
Sem fiança e com vinculação
Com arbitramento de fiança
Delegado pode arbitrar fiança
somente crimes com pena de até 4
anos. Acima de 4 anos, somente o
juiz. Juiz pode sempre. Se o delegado
não arbitrar em até 48 horas, juiz
arbitrará.
Não existe duas fianças no
mesmo processo para a
mesma pessoa.
Ausentes os requisitos que autorizam
a decretação da prisão preventiva, o
juiz deverá conceder liberdade
provisória, impondo, se for o caso, as
medidas cautelares
Todos os crimes são afiançáveis, com exceção:
Racismo ( diferente de injúria racial)
nos crimes de tortura, tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, terrorismo e
nos definidos como crimes hediondos
nos crimes cometidos por grupos armados,
civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático
aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado
fiança anteriormente concedida ou infringido,
sem motivo justo, qualquer das obrigações a que
se referem os arts. 327 e 328 do Código de Processo
Penal
em caso de prisão civil ou militar
quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
de 1 (um) a 100 (cem) salários
mínimos, quando se tratar de
infração cuja pena privativa de
liberdade, no grau máximo, não
for superior a 4 (quatro) anos
de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários
mínimos, quando o máximo da pena
privativa de liberdade cominada for
superior a 4 (quatro) anos
Poderá ser, de acordo com a condição do preso: Dispensada, reduzida até 2/3 ou aumentada 1.000 vezes.
Para não quebrar a fiança, o acusado
deverá comparecer em juizo sempre
que solicitado e nem mudar-se de
residência ou permanecer mais de
oito dias ausente da mesma sem
autorização judicial.
O dinheiro ou objetos dados
como fiança servirão ao
pagamento das custas, da
indenização do dano, da
prestação pecuniária e da
multa, se o réu for
condenado.
Poderá ser exigido o reforço da fiança caso esta tenha sido tomada por engano em valor insuficiente, quando houver depreciação do objeto ou quando inovada a classificação do delito. Se exigido e não reforçado, a fiança pode ficar sem efeito e o acusado preso.
Entende-se como quebra de fiança
também se descumprir medida
provisória cautelar imposta ou
praticar nova infração penal dolosa.
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