Criado por Renato Dantas
mais de 7 anos atrás
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Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade?
Segundo as regras contidas no novo CPC, a legitimidade de parte deixou de ser uma condição da ação e passou a ser analisada como questão prejudicial. Sendo assim, tal legitimidade provoca decisão de mérito.
O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; ou da autenticidade ou da falsidade de documento.
Na hipótese de substituição processual, é vedada pela legislação processual civil a intervenção do substituído como assistente litisconsorcial.
São condições da ação, conforme previsão expressa, e, portanto, matéria de ordem pública, sobre as quais o Juiz deve se pronunciar de ofício, a legitimidade de parte, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido.
O artigo 8º, III CF dispõe: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Logo, o sindicato possui legitimidade extraordinária na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional.
A legitimidade ad causam um dos requisitos (condições) necessários para a existência de um provimento final de mérito.
As condições da ação não estão previstas no Código, o que impede o indeferimento da petição inicial por ilegitimidade para a causa ou falta de interesse processual.
A jurisdição voluntária se apresenta predominantemente como ato substitutivo da vontade das partes.
Segundo a teoria da asserção, a análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.