Criado por Anderson Cruz
mais de 7 anos atrás
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Art. 312. Peculato
Art. 312. Peculato-furto.
Art. 312. Peculato Culposo.
Art. 312. Peculato Culposo c/ Reparação Posterior da Sentença.
Art. 313. Peculato Mediante Erro de Outrem.
Art. 313-A. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações.
Art. 313-B. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações.
Art. 313-B. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações + resultado "Dano".
Art. 314. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento.
Art. 314. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 315. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas.
Art. 315. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 316. Concussão.
Art. 316. § 1º. Excesso de Exação.
Art. 316. Concussão na forma qualificada.
Art. 316. Concussão por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 316. § 1º. Excesso de Exação por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 317. Corrupção Passiva.
Art. 317. Corrupção Passiva na forma majorada (retarda/não pratica ato de ofício)
Art. 317. Corrupção Passiva na forma privilegiada (pedido/influência de outrem).
Art. 318. Facilitação de Contrabando ou Descaminho.
Art. 318. Facilitação de Contrabando ou Descaminho por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 319. Prevaricação.
Art. 319-A. Prevaricação Imprópria ou Especial (Diretor Penintenciária)
Art. 320. Condescendência Criminosa.
Art. 320. Condescendência Criminosa por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 321. Advocacia Administrativa.
Art. 321. PÚ. Advocacia Administrativa na forma qualificada.
Art. 321. Advocacia Administrativa por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 322. Violência Arbitrária.
Art. 322. Violência Arbitrária por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 323. Abandono de Função.
Art. 323. § 1º. Abandono de Função na forma qualificada (prejuízo público).
Art. 323. § 2º. Abandono de Função na forma qualificada (Faixa de Fronteira)
Art. 323. Abandono de Função por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 324. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado.
Art. 324. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado por Servidor Comissionado/Confiança.
Art. 325. Violação do Sigilo Funcional.
Art. 325. § 1. Violação do Sigilo Funcional na forma equiparada.
Art. 325. § 2º Violação do Sigilo Funcional na forma qualificada.
Art. 326. Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência.