Pelo critério de antiguidade, far-se-á nova eleição, com o intuito, de indicar os nomes dos mais antigos em lista de antiguidade de última entrância, o eleito, nessas condições, pode ser recusado, pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal Pleno procedimento próprio, assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até o nome indicado ser aprovado.
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