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Felipe Dantas
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Processo de Conhecimento Cível Mapa Mental sobre Processo de Conhecimento Cível, criado por Felipe Dantas em 08-08-2017.
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processo de conhecimento cível
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2017-08-18T18:35:11Z
Processo de Conhecimento Cível
Prentenções do Direito Processual Civil
Brasileiro
Pretensão de Conhecimento:
Pretende-se conhecer os seus direitos
Tutela Provisória: Antecipação provisória
de Direito, quando necessária
Pretensão de Execução:
Satisfazer o Direito
Qual a maior preocupação do
Novo Código de Processo Civil?
Celeridade Processual
Procedimento Comum
1- Formação do Processo
1º Inércia (caracterizada pela
petição Inicial) Art. 319º e 320º
2º Impulso Oficial (Órgão
com Jurisdição deve decidir)
1.1- Litispendência: Mesmo pedido e mesma causa de
pedir, porém, partes diferentes. (Art. 240º do NCPC)
Elemento Objetivo da
Formação do
Processo:
Pedido e Causa
de Pedir
Elemento Subjetivo da
Formação do Processo
Partes (Autor e
Réu)
1.2- Efeitos da Formação do Processo
Efeitos Para o Autor
Despacho Inicial (O Juiz pode ou
não receber)
Há a possibilidade de haver improcedência liminar
Efeitos Para o Réu
Citação Válida (O Réu é intimado para comparecer a
audiência de conciliação/mediação
Até o momento da citação válida o
autor pode mudar o pedido
Fase de Providências preliminares
do Processo (Saneamento)
Da citação até a fase de saneamento, o autor pode modificar
o pedido, acompanhado de devida intimação ao réu
Se o Réu discordar, a depender de seu
argumento, a modificação poderá ser recusada
Fase Instrutória (Pode
acontecer ou não)
No caso de não acontecer, fala-se
em julgamento antecipado
Nessa fase ocorre a ESTABILIZAÇÃO DA
DEMANDA (Causa engessada; não muda mais
Porém, poderá mudar quando, em qualquer
momento, as partes fizerem acordo
Fase Decisória (Sentença)
Prevenção do Juízo
Objetivo da prevenção
Art. 59º O registro ou a distribuição da petição
inicial torna prevento o juízo
Art. 240º A citação válida, ainda quando ordenada
por juízo incompetente, induz litispendência
Interrupção da prescrição: O prazo para a prescrição é
interrompido e volta a contar do início
É diferente de SUSPENSÃO, onde o
prazo é apenas temporariamente
suspenso, continuando
posteriormente a sua contagem
Prescrição e Decadência
Prescrição é a perda de pretensão à reparação
de um direito violado, em razão do tempo
Decadência é a perda do próprio direito pelo
não exercício no prazo estabelecido pela lei
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