É garantida a manifestação ideológica, inclusive anonimamente.
Havendo determinação judicial, em qualquer horário, é lícito, adentrar na residência, mesmo sem consentimento do morador.
Desde que para fins lícitos, é permitida a associação de finalidade paramilitar.
Poderá haver indenização por uso da propriedade particular mesmo por uso da autoridade competente em caso de perigo público.
A sucessão de bens de estrangeiros que estejam no Brasil, poderá ser regulada por lei estrangeira que mais beneficie o cônjuge brasileiro.
As decisões do tribunal do juri são soberanas.
É competência do tribunal do juri julgar os crimes dolosos contra a vida e contra a honra.
A prática de tortura, na modalidade omissiva é crime inafiançável.
Não há hipótese de aplicação de pena de morte no Direito Pátrio.
Nos crimes de ação pública, somente o Ministério Público poderá propor a ação correspondente.