Questão 1
Questão
EMENTA – MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. 1. O Ministério Público é parte legítima para executar decisão da Corte de Contas que reconhece dívida ou atribua multa em favor do ente público. Precedentes. 2. Essa legitimidade, de caráter concorrente e autônomo, decorre das próprias funções institucionais atribuídas ao Ministério Público pela Constituição Federal. 3. Apelo conhecido e provido. Unanimidade. APELAÇÃO CÍVEL nº 388-94.2008.8.10.0121 (20.020/2012 – São Bernardo) A respeito da legitimidade do Ministério Público no caso em tela, é correto afirmar que se trata de legitimidade:
Questão 2
Questão
As funções do Ministério Público são definidas na CF, Constituições Estaduais e na Lei Orgânica 8625, dessa forma, limita-se o campo de legitimidade da atuação do MP. De acordo com os seus conhecimentos jurídicos, qual é fundamento jurídico específico defendido pela tese da parte Autora no caso em comento:
Responda
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promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (art. 129, I, CF
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manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos; (art. 25, V, L8625)
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ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas; (art. 25, VII, L8625)
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propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual; (art. 25, I, L8625)
Questão 3
Questão
"A controvérsia consiste em saber se o Ministério Público detém legitimidade para promover execução contra ex-prefeito, tendo por título decisão condenatória proferida pelo TCE”.
A decisão em referência constituiu:
Responda
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Título executivo judicial
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Título de crédito
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Título executivo extrajudicial
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Nenhuma das respostas anteriores
Questão 4
Questão
É bem verdade que as condições da ação como institutos/requisitos processuais, como conhecíamos nos termos do CPC 73 foram, pelo NCPC, extintas. O instituto foi extinto, porém permaneceram intactos os requisitos. Sendo assim, o magistrado realiza dois juízos, um de admissibilidade e outro de mérito. Verifica-se, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade passaram a ser tratados como pressupostos processuais, nos termos do art. 17, do NCPC.
Dessa forma, caso o MP fosse ilegítimo para pleitear tal demanda, constatando o juiz tal vício, uma possível conduta segundo uma leitura global do Código de Processo Civil e dos seus princípios, é a de intimar a parte e dar prazo para que o vício seja sanado, visando a maior celeridade e evitando o congestionamento processual.
A proposição acima é falsa ou verdadeira:
Questão 5
Questão
Em sabendo que o executado, no caso supracitado, o ex-prefeito do Município de São Bernardo e, supostamente, que a execução se trata apenas de dívida, caso este venha a falecer, o que ocorre:
Responda
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O novo prefeito será habilitado nos autos como executado
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Haverá sucessão ao espólio, hipótese de legitimidade passiva derivada
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A execução será extinta por ausência de legitimado passivo
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O débito será objeto de perdão judicial e, portanto, haverá extinção do processo por perda do objeto.