Qual o objetivo da LEI COMPLEMENTAR Nº 588, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 ?
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garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
buscar a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
buscar a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal de governo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Questão 2
Questão
Art. 2º. Ao candidato eleito para o cargo de Governador do Estado é garantido o direito de instituir uma Comissão de Transição, com o objetivo
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de conhecer o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos
de entregar a relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública;
Questão 3
Questão
As informações de que trata este artigo: I – deverão ser entregues à Comissão de Transição no prazo
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máximo de 15 (quinze) dias após a sua constituição
máximo de 30 (trinta) dias após a sua constituição
máximo de 10 (dez) dias após a sua constituição
Questão 4
Questão
Art. 4º. Serão, inicialmente, disponibilizados à Comissão de Transição os documentos e informações: II – deverão estar atualizadas até
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o dia anterior ao de sua entrega.
15 dias antes ao de sua entrega.
30 dias antes ao de sua entrega.
Questão 5
Questão
Art. 6º. Na hipótese da falta da apresentação dos documentos e informações elencados nesta Lei Complementar ou no caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos, a Comissão de Transição deverá
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comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos.
comunicar ao candidato eleito, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos.
comunicar candidato eleito, a Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos.
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