Realiza pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do Direito, Filosofia e Antropologia.
Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, da família, com exceção da justiça do trabalho, e da Infância e Juventude.
Elabora petições que serão juntadas ao processo, sempre que solicitar alguma providência, ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz, durante a execução da perícia.
Nunca participa de audiência para esclarecer aspectos técnicos em Psicologia que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (juízes, curadores e advogados).
Questão 2
Questão
O QUE É PERÍCIA?
Responda
A perícia é um dos elementos de prova de um processo e é realizada por pessoa habilitada tecnicamente, chamado de perito.
Trabalho pode ser realizado por um profissional que esteja no último ano de graduação.
O perito do Juízo é concursado e está a serviço dos advogados.
Assistente técnico é o profissional nomeado pelo juiz.
Questão 3
Questão
O PARECER PSICOLÓGICO DEVE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES DA ESTRUTURA DETALHADA ABAIXO, EM FORMA DE ITENS.
Responda
Identificação; Descrição da demanda; Análise; Conclusão e Referências.
Com a nova resolução 006/2019 não é necessário o uso da bibliografia para compor o laudo pericial.
A Descrição da demanda não é obrigatória porque na análise podemos explicar qual é o objetivo da perícia.
Algumas vezes não precisamos mencionar o nome do solicitante, pois como estamos trabalhando com perícia entende-se que foi o juiz que solicitou a avaliação.
Questão 4
Questão
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 008/2010
Responda
O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.
O psicólogo assistente técnico pode estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.
O assistente técnico, não é o profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito.
De acordo com o CPC os assistentes técnicos são de confiança do Juiz e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
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