Integração de Minorias Étnicas
As pessoas que pertencem a Minorias étnicas podem ser nacionais, não nacionais mas residentes ou mesmo não documentados. Cada um destes sub-grupos apresenta problemas específicos.
Os não-documentados, desde logo, por estarem em situação ilegal, estão privados de direitos básicos de cidadania, como o de exigir os cumprimentos de contratos de trabalho que realizem com entidades patronais sem escrúpulos, ou de acesso ao sistema de saúde (salvo para as crianças) e de segurança social. A precariedade da sua situação é de tal forma grave que leva ao desenvolvimento de máfias internacionais de tráfico de pessoas, homens e mulheres, nomeadamente para a prostituição. Uma sociedade que se dê ao respeito não pode cruzar os braços ou olhar para o lado perante uma afronta hedionda como esta.
Aos residentes são ainda negados direitos políticos fundamentais. Á excepção dos cidadãos comunitários para as eleições autárquicas e europeias, as largas comunidades de cidadãos residentes, trabalhadores que contribuem decisivamente para a riqueza nacional, não têm uma palavra a dizer sobre a condução dos destinos do país que adoptaram para viver. É preciso rever esta situação e abrir as portas das associações, dos partidos, dos órgãos autárquicos e do Parlamento a estes concidadãos.
Outra linha de reforma que se impõe, prende-se com a Lei da Nacionalidade. O ius solium deve ganhar primazia face ao ius sanguinius. Sem entrar no detalhe, apenas gostaria de dar a minha concordância à tese segundo a qual quem reside num país e quem nasce num país deve, em regra, adquirir a nacionalidade desse mesmo país. É uma forma de integrar esses cidadãos, de lhes oferecer a plenitude dos direitos fundamentais e consequentemente de os responsabilizar pelo cumprimento dos sues deveres de cidadania.
Finalmente, entre os nacionais encontramos também muitos excluídos por razões étnicas ou culturais. Um exemplo claro é o da comunidade dos “ciganos”. Cidadãos portugueses desde a Constituição de 1822, permanecem contudo isolados e são frequentemente discriminados.
Dizem os especialistas que se deveria por fim ao conceito de “minorias”. A labelização, o rótulo, implica sempre uma discriminação implícita. Por outro lado, o simples apoio social no plano do rendimento garantido não é suficiente. Os cidadãos portugueses ou residentes em Portugal devem gozar de igualdade de direitos e de deveres. Assim, todos – por igual – temos o dever de participar na vida escolar, na educação das crianças ser produtivos em termos culturais e económicos para a sociedade que nos acolhe. Em termos práticos, quero com isto significar que dou o meu apoio àqueles que defendem que as crianças, sejam de que origem forem, devem frequentar a Escola e caso não o façam o Estado, através dos seus órgãos adequados, deve intervir. A idade mínima do casamento deve ser de 16 anos, etc. Isto não significa menosprezo ou desrespeito por culturas minoritárias: a expressão cultural genuína desses grupos (dança, música, rituais sociais) é uma riqueza deles próprios e do país pelo que deve ser apoiada e respeitada. Da mesma forma, a vida nómada que alguns ainda levam deve ser respeitada e podem ser criadas condições legais para o exercício da profissão e do comércio em diversas localidades por parte destes concidadãos.
Integração de Minorias Étnicas