PROCEDIMIENTO DE EXTRADICIÓN, DE DELITOS DE ACCIÓN DEPENDIENTE DE INSTANCIA DE PARTE Y PARA LA APLICACIÓN DE MEDIDAS DE SEGURIDAD.

Descrição

Procedimiento de Extradición: No podrá procederse al juicio respecto de delitos de acción dependiente de acusación o instancia de parte agraviada, sino mediante acusación privada de la víctima ante el tribunal competente conforme a lo dispuesto en este Título
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