DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO-FORMAL (LEI NACIONAL):
Art 13- ENTENDEM-SE POR EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO-FORMAL AS AÇÕES E PRÁTICAS EDUCATIVAS VOLTADAS À SENSIBILIZAÇÃO DA COLETIVIDADE SOBRE AS QUESTÕES AMBIENTAIS E À SUA ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA DEFESA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O PODER PÚBLICO, EM NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL INCENTIVARÁ:
I- A DIFUSÃO, POR INTERMÉDIO DOS MEIOS DE DIFUSÃO EM MASSA, EM ESPAÇOS NOBRES, DE PROGRAMAS E CAMPANHAS EDUCATIVAS, E DE INFORMAÇÕES ACERCA DE TEMAS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE;
II- A AMPLA PARTICIPAÇÃO DA ESCOLA, DA UNIVERSIDADE E DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E ATIVIDADES VINCULADAS À EDUCAÇÃO AMBIENTAL. NÃO-FORMAL;
III- A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM
PARCERIA COM A ESCOLA, A UNIVERSIDADE, E AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS;
IV- A SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS LIGADAS ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO;
V- A SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL DOS AGRICULTORES;
VI- O ECOTURISMO.
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ART. 8º-AS ATIVIDADES VINCULADAS À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DEVEM SER DESENVOLVIDAS NA EDUCAÇÃO GERAL E NA EDUCAÇÃO ESCOLAR, POR MEIO DAS SEGUINTES LINHAS DE AÇÃO INTERRELACIONADAS:
I- CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS;
II-DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÕES;
III-PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO;
IV-ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL-LEI 9.795/1999
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.795/1999
PARÁGRAFO 2º-A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS VOLTAR-SE-Á PARA:
I-A INCORPORAÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL NA FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS EDUCADORES DE TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO;
II-A INCORPORAÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL NA FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE TODAS AS ÁREAS;
III-A PREPARAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORIENTADOS PARA AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL;
IV-A FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE;
V-O ATENDIMENTO DA DEMANDA DOS DIVERSOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBLEMÁTICA AMBIENTAL.
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EDUCAÇÃO AMBIENTAL- LEI 9.795/1999
PARÁGRAFO 3º- AS AÇÕES DE ESTUDOS, PESQUISAS E EXPERIMENTAÇÕES VOLTAR-SE-ÃO PARA:
I-O DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTOS E METODOLOGIAS, VISANDO A INCORPORAÇÃO DA DIMENSÃO AMBIENTAL, DE FORMA INTERDISCIPLINAR, NOS DIFERENTES NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO;
II-A DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS, TECNOLOGIAS E INFORMAÇÕES SOBRE A QUESTÃO AMBIENTAL;
III-O DESENVOLVIMENTO DE INSTRUMENTOS E METODOLOGIAS, VISANDO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PESQUISAS RELACIONADAS À PROBLEMÁTICA AMBIENTAL;
IV-A BUSCA DE ALTERNATIVAS CURRICULARES E METODOLÓGICAS DE CAPACITAÇÃO NA ÁREA AMBIENTAL;
V-O APOIO A INICIATIVAS E EXPERIÊNCIAS LOCAIS E REGIONAIS, INCLUINDO A PRODUÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO;
VI-A MONTAGEM DE UMA REDE DE BANCO DE DADOS E IMAGENS, PARA APOIO ÀS AÇÕES ENUMERADAS NOS INCISOS I A V.
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