RESOLUÇÃO N º 466 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES°Considerando que todo o progresso e seu avanço devem, sempre, respeitar a dignidade, a liberdade e a autonomia do ser humano;-DOS ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS°Prever procedimentos que assegurem a confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização dos participantes da pesquisa, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de auto estima, deprestígio e/ou de aspectos econômico-financeiros;°Respeitar sempre os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, como também os hábitos e costumes, quando as pesquisas envolverem comunidades.-DO PROCESSO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO°Buscar o momento, condição e local mais adequados para que o esclarecimento seja efetuado, considerando, para isso, as peculiaridades do convidado a participar da pesquisa e sua privacidade;