GESTÃO - pode ser entendida como gestio,ou seja, o ato de administrar, de gerenciar, ou gerir algo;como “levar, realizar”;administrar, gerir, gerenciar, cuidar dos negócios.
Rubrica: : Já não bastam eficiência e eficácia. É necessária efetividade.
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A gestão educacional está balizada em princípios políticos, econômicos, de concepções de estado, históricos etc e pode estar direcionada segundo concepções pública, empresarial, gerencial, competitiva, humanística.A gestão escolar se dá no âmbito da realidade da escola, considerando suas especificidades, necessidades pedagógicas, alunos atendidos e o princípio da gestão democrática. Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9394/1996, e o Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005/2014) estabelecem o princípio da gestão democrática das escolas públicas, na forma da lei.
Conforme Luck (2008), a gestão escolar é um processo de intervenção na realidade do sistema educacional ou da escola que visa à organização e mobilização dos indivíduos para provocar mudanças e desenvolver processos educacionais, a partir de uma lógica de planejamento. Para a autora, a gestão pode ser compreendida a partir de dez grandes dimensões que, por sua vez, estão agrupadas em duas áreas principais – organização e implementação.
Gestão Escolar
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Da primeira área faz parte, por exemplo, a fundamentação conceitual e legal da educação, bem como da própria gestão educacional e escolar.
Na segunda área, encontram-se as dimensões voltadas para a promoção das mudanças e melhoria do desempenho da escola como um todo, que são: gestão democrática e participativa; gestão de pessoas; gestão pedagógica; gestão administrativa; gestão do clima e cultura escolar; gestão do cotidiano escolar, com ênfase no sucesso da aprendizagem e na formação dos alunos. Embora possam ser separadas para fins de estudo, essas dimensões são interdependentes, devendo ser percebidas de forma integrada.
Rubrica: : A realidade das escolas é osso duro de roer...
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É um instrumento de gestão muito importante para a construção da autonomia da escola é o seu projeto político-pedagógico, que deve ser construído na perspectiva do coletivo. Na LDB 9.394/96 esse projeto é tratado ora como proposta pedagógica, ora como projeto pedagógico. Veiga (2002) compartilha dessa posição e esclarece que esse projeto é, simultaneamente,Político, no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade (...) e pedagógico, no sentido de definir as ações educativas e as características necessárias às escolas de cumprirem seus propósitos e sua intencionalidade (VEIGA, 2002, p. 13-14).
PPP - O que e isso?
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De acordo com Sousa (2006), o projeto político-pedagógico é o “cartão de identidade da escola”. Ele deve apontar os caminhos diversos que podem levar a escola a desenvolver suas práticas cotidianas de forma articulada às políticas educacionais, definidas em um plano mais abrangente. Nessa lógica, o autor define o referido projeto como (...) instrumento aglutinador e articular das diversas ações da escola, devendo sua construção ocorrer considerando as várias dimensões do trabalho dessa instituição – pedagógica, administrativa, financeira e jurídica. Ele é a própria escola em movimento, à medida que se configura no elemento que oportuniza à escola discutir coletivamente seus dilemas e as responsabilidades de cada ator ou grupo de atores na busca do alcance de sua função educativa.
PPP
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O Projeto Político Pedagógico é construído pela comunidade escolar, pela gestão, pelos professores e demais trabalhadores em educação, pelos alunos e familiares e estabelece os objetivos, as metas, as diretrizes, a concepção de educação e os projetos de natureza pedagógica, além da destinação dos recursos financeiros nas prioridades da escola. Ele é construído democraticamente. Por isto, não pode e nem deve ser copiado de uma escola para outra, muito menos feito de qualquer maneira, já que espelha o que escola pretende e como ela se relaciona com as demais instâncias que regulam e avaliam a educação brasileira.
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O PPP torna possível à escola colocar em ação políticas formuladas pelo Estado.Princípios a serem considerados pela escola na construção do projeto: (i) relação escola-comunidade; (ii) gestão democrática; (iii) democratização do acesso e da permanência do aluno na escola; (iv) autonomia; (v) organização curricular; (vi) valorização dos profissionais da educação; (vii) qualidade na educação.
PPP e políticas formuladas pelo Estado
Esses princípios precisam ser discutidos coletivamente, de forma que todos os atores escolares os incorporem em suas práticas cotidianas. Deve-se pensar o projeto político-pedagógico na perspectiva de três “movimentos de construção”, os quais devem ser concebidos, realizados e avaliados pela escola de maneira contínua e sistemática, como explicitado a seguir:
a) Diagnóstico da realidade escolar: que escola temos? uUm, amplo, que relacione sua realidade aos aspectos sociais, políticos e econômicos da comunidade na qual ela está inserida e à sociedade brasileira como um todo; e outro mais específico, voltado para a organização do seu próprio trabalho pedagógico, considerando a atividade dos vários segmentos: (SOUSA, 2008c, p. 106-107, grifos no original).
Diagnóstico - O que temos?
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b) Levantamento das concepções do coletivo: que escola queremos construir? De forma simples, clara e objetiva, é preciso discutir as concepções dos vários atores e definir uma linha de ação compartilhada que traduza aquilo que o grupo considera prioritário para o trabalho da escola.Como o coletivo precisa ser envolvido também nesse momento, a escola deve criar espaços para a discussão e a troca de ideias (SOUSA, 2008c, p. 107-108).
Expectativas - O que queremos?
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c) Definição de estratégias, pessoas e/ou grupos, visando à efetivação das ações definidas pelo coletivo: como será garantida a realização das ações?definição das ações da escola;dos responsáveis pela sua execução e;dos recursos para a implementação do projeto político-pedagógico.
Estratégias - Como?
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A gestão democrática é um eixo transversal da educação. Nela é reconhecida a importância da participação das pessoas nas decisões quanto à orientação e planejamento dos trabalhos;A Constituição Federal de 88, define os princípios a reger o ensino no país, destacando, o artigo 206, Inciso VI, a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.A LDB 9.394/96 reitera esse princípio, em seu Art. 3º, Inciso VIII: “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. Ela é aplicada aos sistemas de ensino e às escolas. Nesse último caso, ela deve focalizar, dentre outros, aspectos como organização dos espaços físicos e dos tempos pedagógicos, integração escola-comunidade e avaliação da aprendizagem dos alunos.
Gestão democrática
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Autonomia da Escola e o Papel do Projeto Político-Pedagógico Conforme a LDB: o Gestor e a Comunidade Escolar A autonomia é um eixo transversal da LDB 9.394/96 e é garantida por lei: Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
Sousa (2008b) propõe como características de uma escola cuja gestão é democrática, as seguintes:
Garante o seu acesso a todas as pessoas, construindo.
Constrói uma educação democrática que trabalhe em função da igualdade.
Condena e combate a qualquer tipo de preconceito.
Propicia a abertura aos saberes produzidos pelos vários atores que a compõem.
Articula os conteúdos de ensino com os conhecimentos de vida dos alunos.
Respeita as manifestações culturais diversificadas dos grupos.
Assegura a participação dos sujeitos em suas práticas organizativo-pedagógicas.
Estimula em todos a liberdade de expressão e de intervenção em seu interior.
Propicia um clima institucional baseado no diálogo.
Propicia convivência democrática, por meio da troca de experiências dos vários grupos.
Percebe-se como uma instituição integrada à comunidade
Estimula a ideia que na democracia ninguém possui certezas ou única certeza (SOUSA, 2008b,p.110).
Escola democrática
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BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em outubro de 1988. Brasília: Subsecretaria de Edições Técnicas, 2001.______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. Brasília: Ano CXXXIV, nº 248, 23 dez. 1996_______. Lei nº 9.475, de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.______. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília, DF: Senado Federal, 2001.CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO. Revista Gestão em Rede. Prêmio Nacional de referência em gestão escolar – experiências de sucesso: ciclo 2006/2007. Edição Especial. Brasília: CONSED, 2007.______. Planejamento e avaliação da aprendizagem no 2º ciclo do ensino fundamental. In: TEIXEIRA, Beatriz de Basto et al. Formação de gestores. Módulo de Formação Básica. Unidade 5 – Adolescência. Brasília: MEC/FAPEDE/CAED, 2008a, p. 115-138.______. Projeto político-pedagógico e cultura escolar. In: AMARAL, Ana Lúcia et al. Formação de gestores. Módulo de Formação Básica. Unidade 2 – Cultura. Brasília: MEC/FAPEDE/CAED, 2008b, p. 95-118.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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______. Projeto político-pedagógico e promoção do direito à educação. AMARAL, Ana Lúcia et al. Formação de gestores. Módulo de Formação Básica. Unidade 1 – Direito. Brasília: MEC/FAPEDE/CAED, 2008c, p. 89-116.LUCK, Heloisa. Dimensões da gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2008.SOUSA, José Vieira de. Projeto pedagógico: sentido social e político da gestão da escola. In: MACHADO, Maria Aglae de Medeiros. (Org.). Construindo saberes e práticas de gestão na escola pública. Brasília: CONSED, 2006, p. 189-199.VEIGA, Ilma Passos ______. Planejamento e avaliação da aprendizagem no 2º ciclo do ensino fundamental. In: TEIXEIRA, Beatriz de Basto et al. Formação de gestores. Módulo de Formação Básica. Unidade 5 – Adolescência. Brasília: MEC/FAPEDE/CAED, 2008a, p. 115-138.______. Projeto político-pedagógico e cultura escolar. In: AMARAL, Ana Lúcia et al. Formação de gestores. Módulo de Formação Básica. Unidade 2 – Cultura. Brasília: MEC/FAPEDE/CAED, 2008b, p. 95-118.______. Projeto político-pedagógico e promoção do direito à educação. AMARAL, Ana Lúcia et al. Formação de gestores. Módulo de Formação Básica. Unidade 1 – Direito. Brasília: MEC/FAPEDE/CAED, 2008c, p. 89-116.Alencastro. Projeto político pedagógico da escola: uma construção coletiva. In: ______ (Org.) Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível. 15 ed. Campinas/SP: Papirus, 2002, p. 10-19.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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