- A magistratura é balizada pela CF + Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A investidura se dá por meio de concurso público, com a obrigatória participação da OAB, exigência inserida no Artigo 37, II da Constituição, para todos os cargos iniciais da magistratura nacional.O Candidato ao cargo de magistrado deve preencher os seguintes requisitos: 1) Nacionalidade brasileira — aqui não existe distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo vedado somente o acesso aos estrangeiros. 2) Diploma de bacharel em Direito — curso de Direito em faculdade oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. 3) Três anos de atividade jurídica — inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 454) Regularidade no serviço militar5) Estar no gozo dos direitos políticos6) Integridade física e mental 7) Boa conduta socia
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Concurso de ingresso
- Na primeira etapa, o candidato realizará uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório. Exclusivamente para a execução desta fase, os Tribunais poderão contratar os serviços de instituições especializadas. - Para a segunda etapa, também de caráter eliminatório e classificatório, o candidato deverá responder questões discursivas e elaborar uma sentença. - A terceira etapa é constituída de três fases de caráter apenas eliminatório: sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental e, por último, exame psicotécnico. Vencidas essas três etapas, o candidato deverá ser arguido através da prova oral (quarta etapa) pela Banca do Concurso. (A fim de dar maior transparência e confiabilidade a esta fase, a Resolução determinou o registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução) +Por fim, a quinta e última etapa, com a apresentação dos títulos que eventualmente o candidato possua, é meramente classificatória, chegando-se ao final do concurso com a classificação final
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A INDEPENDÊNCIA E GARANTIAS
- Checks and Balances - Garantias institucionais e garantias aos membros- Garantia Institucional = Autogoverno funcional ou seja autonomia administrativa e financeira- Garantias aos membros = garantias de independência e garantias de imparcialidade- A vitaliciedade = impossibilidade de perda do cargo senão por sentença
transitada em julgado- A inamovibilidade = impossibilidade de se remover
membro da instituição do órgão onde esteja lotado, sem a sua manifestação voluntária- A irredutibilidade de subsídios = necessidade de se
garantir ao juiz, para desempenho de suas relevantes funções institucionais,
imunidade a eventuais retaliações dos governantes no que concerne
à diminuição de sua remuneração.- As garantias de imparcialidade = impedimentos constitucionais dos
juízes representando, assim, uma garantia para os litigantes.
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- O juiz é impedido, consoante o Artigo 95, parágrafo único da CF, de:
I — exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;II — receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III — dedicar-se à atividade político-partidária IV — receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições
de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas
as exceções previstas em lei; V — exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
ou exoneração.Outro impedimento, previsto na LOMAN, veda ao magistrado se “manifestar,
por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de
julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou
no exercício do magistério.