Question 1
Question
1 - Qual o número da Instrução Normativa sobre o Ácaro-Hindustânico-dos-citros?
Answer
-
IN nº 8 de 17 de abril de 2012
-
IN nº 9 de 17 de abril de 2012
-
IN nº 9 de 17 de abril de 2011
-
IN nº 8 de 15 de abril de 2013
-
IN nº 8 de 15 de abril de 2012
Question 2
Question
2 - Quais destas espécies estão proibidas quanto ao trânsito se oriundas de UF onde o Ácaro-Hidustânico-dos-Citrus foi confirmada:
Answer
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NIM
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Cinamomo
-
Sorgo
-
Citrus
-
Coco
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Acácia
-
Acerola
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Carambola
-
Uva
-
Manga
Question 3
Question
3 - Excetuam-se da proibição de trânsito o material in vitro e a madeira serrada de todas as
espécies relacionadas hospedeira do Ácaro-Hidustânico-dos-Citros, bem como os frutos de Cocos nucifera secos e descascados. (Acrescentado pela Instrução Normativa 6/2013/MAPA)
Question 4
Question
4 - Os frutos de Citrus spp. provenientes de UF com ocorrência do Ácaro-Hindustânico-dos-Citrus poderão transitar para outras UFs desde que passem por beneficiamento seguido de inspeção.
Question 5
Question
5 - O beneficiamento deverá constar de, no mínimo, imersão de frutos em solução de [blank_start]hipoclorito de sódio[blank_end] a [blank_start]200[blank_end] ppm por [blank_start]10[blank_end] minutos, seguida de lavagem com solução de [blank_start]detergente neutro[blank_end], escovação, secagem e [blank_start]aplicação de cera[blank_end].
Question 6
Question
6 - A inspeção de frutos hospedeiros do Ácaro-Hindustânico-dos-Citrus será realizada pelo Responsável Técnico habilitado para Certificação Fitossanitária de Origem em amostra representativa de cada partida, colhida da seguinte maneira:
Tamanho da partida Tamanho da amostra Quantidade de frutos a inspecionar (kg)
(no de caixas)
1 a 500 [blank_start]1,0[blank_end]% [blank_start]5[blank_end]
501 a 2.000 [blank_start]0,5[blank_end]% [blank_start]10[blank_end]
2.001 a 5.000 [blank_start]0,2[blank_end]% [blank_start]15[blank_end]
5.001 a 20.000 [blank_start]0,1[blank_end]% [blank_start]20[blank_end]
mais de 20.001 [blank_start]0,05[blank_end]% [blank_start]30[blank_end]
Answer
-
5
-
1
-
10
-
25
-
15
-
35
-
20
-
40
-
30
-
50
-
1,0
-
1,5
-
0,5
-
1,0
-
0,2
-
0,25
-
0,1
-
0,2
-
0,05
-
0,1
Question 7
Question
7 - O Certificado Fitossanitário de Origem - CFO ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC deverá conter a seguinte Declaração Adicional:
"Os frutos foram imersos em solução de hipoclorito de sódio a 200 ppm por 10 minutos, seguido de lavagem com solução de detergente neutro, escovação, secagem e aplicação de cera e encontram-se livres do Ácaro Hindu dos Citros
Question 8
Question
8 - Para o trânsito de frutos, será exigida a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) devidamente embasada em Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) com a seguinte Declaração Adicional:
"A partida atende às exigências constantes da Instrução Normativa no [número desta Instrução Normativa] e encontra-se livre do Ácaro Hindu dos Citros".
Question 9
Question
9 - Excetuam-se das exigências descritas na Instrução Normativa do Ácaro-Hindustânico-dos-Citros os vegetais hospedeiros e suas partes, oriundos de _______ Schizotetranichus hindustanicus, oficialmente instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devendo essa condição ser atestada por PTV embasada em CFO ou CFOC com a seguinte Declaração Adicional:
"A partida é proveniente de _______ Ácaro Hindu dos Citros".
Answer
-
Área Livre da Praga (ALP)
-
Sistema de Mitigação de Risco (SMR) do
-
Área de Baixa Prevalência de Praga (ABPP) do
-
Local de Baixa Prevalência de Praga (LBPP) do