Question 1
Question
1 - Qual destas Portarias da ADAGRO trata do Cancro Bacteriano da Videira?
Answer
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nº 18, de 19 de março de 2013
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nº 17, de 19 de março de 2013
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nº 19, de 19 de março de 2013
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nº 20, de 19 de março de 2013
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nº 16, de 19 de março de 2013
Question 2
Question
2 - Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de Cadastro de todos os viveiros de produção de mudas de videira, campos de plantas de materiais de propagação apenas com origem genética comprovada ou quaisquer locais fornecedores de materiais de propagação de Pernambuco na Agência Estadual de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, identificando o destino das mudas para plantio próprio ou para comércio.
Parágrafo único. Os locais fornecedores de material de propagação devem, obrigatoriamente, adotar as medidas de prevenção do Cancro Bacteriano da Videira, previstas na IN no 09 de abril de 2006.
Question 3
Question
3 - Art. 2º Os viveiros serão fiscalizados pelo Órgão Estadual de Defesa e quando for detectado o sintoma do Cancro Bacteriano da Videira e confirmada a presença de Xanthomonas campestris pv. viticola, as mudas infectadas de todo o lote serão eliminadas sob supervisão da ADAGRO ou não.
Question 4
Question
4 - Art. 3º Proibir o trânsito de plantas e partes de plantas do gênero Vitis, no Estado de Pernambuco, provenientes de áreas com ocorrência comprovada da praga, com destino à áreas sem ocorrência da praga, exceto quando:
I - se tratar de mudas acompanhadas de [blank_start]Permissão de PTV, embasada em CFO[blank_end], com a seguinte Declaração Adicional: "Mudas obtidas por [blank_start]micropropagação[blank_end] e [blank_start]indexadas[blank_end] para Xanthomonas campestris pv. viticola";
II - se tratar de frutos exclusivamente para consumo in natura e acompanhados de [blank_start]PTV, embasada em CFO[blank_end], com a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram produzidos em propriedade onde são adotadas as medidas de [blank_start]prevenção e controle[blank_end] do cancro bacteriano da videira, previstas em norma [blank_start]federal[blank_end]"; e
III - se tratar de material vegetal para fins de pesquisa [blank_start]institucional[blank_end], acompanhado de [blank_start]PTV, embasada em CFO[blank_end], com a seguinte Declaração Adicional: "Material lacrado na origem, sob número de lacre X, embalado de maneira a garantir a não dispersão da praga", e observados os procedimentos:
a) o pesquisador ao qual se destina o material deverá assinar um termo de compromisso de manter o material em ambiente que garanta a não dispersão da praga, e de esterilizar o material após a pesquisa; e
b) o Órgão Estadual de Defesa Agropecuária da UF de destino deverá manter o termo de compromisso assinado, com anotação da identificação da [blank_start]PTV[blank_end] do material.
Answer
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registradas
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catalogadas
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PTV, embasada em CFO
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CFO
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CFOC embasada em CFO
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nota fiscal
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federal
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estadual
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prevenção e controle
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prevenção
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controe
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PTV, embasada em CFO
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CFO
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institucional
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comercial
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nota fiscal
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CFO
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nota fiscal
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PTV, embasada em CFO
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privada
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PTV
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numeração do lacre
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CFO
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Nota fiscal
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CFOC, baseada em CFOC
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PTV
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micropropagação
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estaquia
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sementes
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indexadas
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identificadas
Question 5
Question
5 - Art. 4º Os proprietários, arrendatários ou ocupantes, a qualquer título, de propriedades com ocorrência da praga, são convidados a executar, às suas expensas, todas as medidas de prevenção e controle, conforme orientações da ADAGRO
Question 6
Question
6 - São medidas de prevenção e controle do Cancro Bacteriano na Videira:
Answer
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realizar inspeção visual de ramos, folhas, inflorescências e cachos;
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evitar a realização de podas nos meses de maiores índices pluviométricos, para as variedades suscetíveis
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eliminar todo o material resultante das podas, por meio de compostagem, uso de lança-chamas ou enterrio, para as variedades suscetíveis e sintomáticas
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desinfestar, após cada utilização, os equipamentos, e o material de colheita com produtos sanitizantes recomendados pela pesquisa
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restringir o trânsito de equipamentos de áreas infectadas para áreas sem ocorrência da praga, sem as devidas medidas profiláticas
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manter profissional treinado e cadastrado pelo OEDSV quanto às medidas em sua propriedade
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evitar a realização de podas nos meses de menores índices pluviométricos, para as variedades suscetíveis
Question 7
Question
7 - Art. 5º O descumprimento do disposto na Portaria nº 18, de 19 de março de 2013, implicará em interdição, destruição e multa, não permitindo aos infratores direito à indenização ou ressarcimento de eventuais prejuízos, nos termos da Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal no 12.503, de 16 de dezembro de 2003.