Question 1
Question
1 - Qual Instrução Normativa que considera o Estado de Roraima como área de emergência fitossanitária para implementação do Plano de Supressão e Erradicação da praga denominada Bactrocera carambolae (mosca da carambola).
Answer
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IN SDA nº 9, de 9 de março de 2011
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IN SDA nº 10, de 9 de março de 2011
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IN SDA nº 15, de 9 de março de 2011
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IN SDA nº 6, de 9 de março de 2011
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IN SDA nº 8, de 9 de março de 2011
Question 2
Question
2 - § 1º Na área de emergência fitossanitária deverão ser estabelecidas medidas constantes do plano de contingência da praga Bactrocera carambolae.
§ 2º A área de emergência fitossanitária estabelecida neste artigo não poderá ser modificada.
Question 3
Question
3 - Art. 2º Declarar áreas interditadas, devido a incidência de Bactrocera carambolae no Estado de Roraima, os municípios de [blank_start]Normandia[blank_end], como área de foco da praga, e o Município de [blank_start]Bonfim[blank_end], como área tampão.
Answer
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Normandia
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São Luís
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Bonfim
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Passarão
Question 4
Question
4 - Art. 3º Proibir a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), listadas na Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, alterada pelo Anexo II da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008, e no Anexo da Portaria SDA nº 21, de 25 março de 1999, com exceção das espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Município de Normandia - RR, onde foi detectado foco da praga, e do Município de Bonfim - RR, definido como área tampão, para quaisquer municípios do Estado de Roraima até que o Município de Normandia seja declarado livre da referida praga.
Question 5
Question
5 - Art. 4º Proibir a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), listadas na Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, alterada pelo Anexo II da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008, e no Anexo da Portaria SDA no 21, de 25 março de 1999, inclusive as espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Estado de Roraima para quaisquer Unidades Federativas consideradas como ausentes da praga pela Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007.
Question 6
Question
6 - Quais são os frutos das espécies que são permitidas transitar dentro de Roraima e para fora do estado?
Answer
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Citrus x aurantium
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Citrus x paradisi
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Citrus reticulata
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Citrus x sinensis
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Citrus medica
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Citrus x lemon
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Citrus - maxima
Question 7
Question
7 - Art. 5º Os Fiscais Estaduais Agropecuários deste Ministério lotados nos portos, aeroportos e posto de fronteira deverão realizar ações de fiscalização para impedir o transporte de frutas hospedeiras de moscas das frutas provenientes de outros países nos quais a praga ocorra e nas saídas do Estado de Roraima.
Question 8
Question
8 - Art. 6º O descumprimento das restrições estabelecidas por esta Instrução Normativa implicam na apreensão dos produtos e, ainda, na notificação às autoridades competentes para providências cabíveis.