Question 1
Question
No decorrer da história do Brasil, tivemos vários modelos de Estado, como por exemplo, um dos modelos tinha como característica a concentração de poder em um ditador, cujo despotismo e tirania atentam contra o indivíduo. De que modelo estamos falando?
Answer
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Liberal
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Absolutista
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Comunista
Question 2
Question
As Constituições pós-1945 objetivaram a defesa dos direitos humanos, capitaneados pela dignidade. Desde então, almejam construir sociedades:
Answer
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Capazes de se manterem economicamente independentes.
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Onde os cidadãos burgueses detinham em suas mãos o poder de jugar as novas leis.
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Civilizadas, permeadas de respeito e consideração entre os homens, simplesmente por serem pessoas.
Question 3
Question
A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (1966) defendiam:
Answer
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Deve haver laços entre o direito à educação e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Todo cidadão deve servir ao seu Estado.
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A população é exigida a fazer a quitação de seus impostos para que os recursos sejam investidos em educação.
Question 4
Question
A educação identifica-se como o conceito de direitos fundamentais. Cezne ( 2006, p. 128), baseada no critério formal de Alexy, conceitua tais direitos pela positivação deles em uma ordem constitucional, de maneira que poderá ser exigido:
Answer
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Verbalmente
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Judicialmente
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Criminalmente
Question 5
Question
A doutrina mais atual reconhece os direitos fundamentais como prerrogativas que o indivíduo tem em face do Estado, abrangendo os direitos individuais, sociais (como o educacional) e políticos. O raciocínio de muitos juristas é que há cinco direitos humanos fundamentais básicos. São eles:
Answer
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Vida, igualdade, alimentação, segurança e lazer.
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Liberdade, igualdade, alimentação, segurança e lazer.
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Propriedade, liberdade, vida, igualdade, segurança.
Question 6
Question
A oferta dos Estados contemporâneos às necessidades educacionais de seus povos nos países menos desenvolvidos é bastante precária. No entanto, a formalização constitucional de um direito e sua real materialização para os cidadãos são bem próximas e de fácil conciliação.
Question 7
Question
No momento atual brasileiro, inexiste a participação da iniciativa privada para a imediata efetividade do direito à educação. A rentabilidade do negócio educacional não tem elevação suficiente.
Question 8
Question
A vinda da família real, em 1808, representou inegável avanço cultural no Rio de Janeiro, mas a educação básica continuou incipiente. A necessidade de se constituir uma elite para dirigir o país fez Dom João VI criar cursos superiores, a exemplo da Academia Real Militar (1810). Essas iniciativas representaram certo avanço no quadro educacional de então. No entanto, nossa primeira Constituição foi emendada pelo Ato Adicional de 1834, que determinou a gratuidade da educação primária aos cidadãos. Desde aquela época vem-se trabalhando para que a educação alcance à todos sem exceção, assim como em 1834.
Question 9
Question
Em relação aos limites à efetividade dos direitos fundamentais, citam-se o princípio da reserva do possível e a legislação ordinária. A reserva do possível sujeita os direitos prestacionais no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar do Estado. O poder público, de fato, administra escassos recursos financeiros, considerando-se as incessantes necessidades do povo. Como se sabe, a efetividade dos direitos sociais “demanda a existência de um aparato estatal de prestação, incluindo estrutura física, logística e pessoal, a gerar gastos que devem ser cobertos”. Essa afirmativa está totalmente correta.
Question 10
Question
O Estado Democrático de Direito propõe-se a perceber a necessidade de aferir, em cada ser humano, um valor intangível, universal e aceito por todos, qual seja, a dignidade. Onde não basta ficar na simples percepção, é preciso dar as condições para a validez e a praticidade de uma vida humana digna para todos.