Question 1
Question
A competência para julgar ações envolvendo matrícula de crianças e adolescentes em creches ou escolas é
da Vara da Infância e da Juventude
Question 2
Question
Segundo decidiu o STF, é inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. Assim, o Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória).
Nesse sentido, não é possível que uma emissora de televisão seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado.
Question 3
Question
O ECA prevê que é direito fundamental da criança e do adolescente ser criado e educado no seio da sua
família (art. 19). Por isso, a pessoa que ficar responsável pela criança ou adolescente deverá,
periodicamente, levar esse menor para visitar a mãe ou o pai na unidade prisional ou outro centro de internação
Question 4
Question
Em regra a condenação criminal do pai ou da mãe implicará a destituição do poder familiar
Question 5
Question
Excepcionalmente, a condenação criminal implicará na destituição do poder familiar se a condenação for, cumulativamente,: 1) por crime doloso; 2) sujeito à pena de reclusão; 3) preaticado contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, ou praticado contra filho ou contra outro descendente.
Question 6
Question
A competência para julgar a ação de perda ou suspensão do poder familiar será da: Vara da Infância e Juventude: se o menor estiver em situação de risco (art. 148, parágrafo único do ECA); ou
• Vara de Família: se não houver situação de risco.
Question 7
Question
Por ser decisão que afeta diretamente nos direitos fundamentais da criança, a decisão de suspensão do poder familiar não pode ser feita mediante cognição sumária (medida liminar).
Question 8
Question
É obrigatória a intervenção da FUNAI em ação de destituição de poder familiar que envolva criança cujos pais possuem origem indígena
Question 9
Question
É admitida uma única recondução dos conselheiros tutelares.
Question 10
Question
Criança: é a pessoa que tem até 12 anos de idade incompletos.
Adolescente: é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos de idade
Question 11
Question
Criança ou adolescente, quando pratica um ato infracional, receberá uma medida socioeducativa.
Question 12
Question
Em razão do princípio da separação dos poderes, o judiciário não pode determinar que Estado implemente plantão em Delegacia de Atendimento ao adolescente infrator
Question 13
Question
No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença), e o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198, ECA)
Question 14
Question
Nno caso de uma criança praticar ato infracional, ela deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar (art. 136, I, do ECA).
No entanto, o Conselho Tutelar não poderá aplicar à criança as medidas protetivas previstas no art. 101, I a VII, do ECA, sem a intervenção do Poder Judiciário.
Question 15
Question
O conselho tutelar poderá aplicar à criança as medidas protetivas independentemente de intervenção judicial, exceto no caso de inclusão em programa de acolhimento familiar.
Question 16
Question
Segundo decidiu o STJ, não é possível cumular a remissão com a aplicação de medida socioeducativa que não
implique restrição à liberdade do adolescente infrator
Question 17
Question
Pode o conselho tutelar, independentemente de autorização judicial, impor medidas socioeducativas ao adolescente, desde que não impliquem na restrição de sua liberdade.
Question 18
Question
Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, pode o juiz, na proteção do maior interesse da criança/adolescente, excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.
Question 19
Question
Em razão da maior proteção conferida à criança e ao adolescente, a representação de que trata o ECA depende de prova pré-constituída de autoria e materialidade.
Question 20
Question
Na audiência de apresentação (art. 186 do ECA) o juiz deverá solicitar opinião de um profissional qualificado, sendo obrigatória a realização dessa oitiva.
Question 21
Question
A remissão judicial, que funciona como uma forma de suspensão ou extinção do processo, só poderá ser aplicada até a fase de instrução.
Question 22
Question
Não é possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença se ele interpos recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento
Question 23
Question
IMPORTANTE! 2020!
De acordo com o STJ se a internação for aplicada sem termo, o cálculo do prazo prescricional deverá levar em consideração a a duração mínima de 06 meses.
Question 24
Question
Adriano, de 20 anos, foi sentenciado a cumprir medida socioeducativa de internação em virtude de ato infracional praticado quando ele era adolescente. A sentença transitou em julgado. Ocorre que o juízo da vara de infância e juventude constatou que Adriano encontra-se preso em razão de crime de roubo cometido quando ele já era adulto. Diante disso, o juízo da vara infracional extinguiu a execução da medida socioeducativa afirmando que, tendo em vista a sua idade e o seu perfil pessoal agravado, não restam
objetivos pedagógicos no cumprimento da internação. Agiu corretamente o juízo.
Question 25
Question
Com a vigência do CPC, a contagem dos prazos nos ritos regulados pelo ECA ocorre em dias úteis e não mais em dias corridos.
Question 26
Question
O ECA veda, expressamente, a contagem de prazo em dobro para o Ministério Público.
Question 27
Question
Pode o juiz da infância e da juventude requisitar, de ofício, providências ao Município para atender interesses de crianças e adolescentes mesmo sem processo judicial em curso
Question 28
Question
O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente
Question 29
Question
Não é possível aplicar nenhuma medida socioeducativa que prive a liberdade do adolescente (internação ou semiliberdade) caso ele tenha praticado um ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de Drogas
Question 30
Question
Para se configurar a “reiteração na prática de atos infracionais graves” (art. 122, II), exige-se a prática de, no
mínimo, três infrações dessa natureza
Question 31
Question
Lucas, adolescente de 17 anos, em 05/05/2013, praticou ato infracional equiparado ao art. 121 do CP.
Em 07/07/2013, cometeu ato infracional equiparado ao art. 157 do CP.
Em 02/02/2014, foi julgado pelo homicídio, recebendo como medida socioeducativa a internação.
Após seis meses na internação, o adolescente, em razão de seu bom comportamento, progrediu para o regime de semiliberdade.
Algum tempo depois, o adolescente foi sentenciado pelo roubo (art. 157 do CP), recebendo como medida socioeducativa novamente a internação. Agiu corretamente o juiz ao aplicar novamente a internação ao adolescente por este segundo fato
Question 32
Question
Se o ato infracional foi praticado antes do início do cumprimento da internação, deve-se aplicar a regra contida no § 2º do art. 45: o juiz não pode aplicar nova medida de internação.
O raciocínio do legislador foi o seguinte: se o adolescente já esteve na internação e ganhou o direito de ir para um regime mais brando, isso significa que já passou por um processo de ressocialização e retornar para a internação seria um retrocesso.
Quando falamos em adolescente em conflito com a lei, devemos lembrar que o objetivo da medida não é punitivo (não existe pretensão punitiva), mas sim educativo.
Question 33
Question
O adolescente que cumpria medida de internação e foi transferido para medida menos rigorosa não pode ser novamente internado por ato infracional praticado antes do início da execução, ainda que cometido em momento posterior aos atos pelos quais ele já cumpre medida socioeducativa
Question 34
Question
Por disposição expressa da regra prevista no art. 49, II do SINASE, o STJ entende que o simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade próxima da residência do adolescente infrator impõe a sua inclusão em programa de meio aberto.
Question 35
Question
João, com 17 anos de idade, praticou estupro e homicídio, tendo recebido, como medida socioeducativa, internação por prazo indeterminado.
Após cumprir a internação por três anos ininterruptos, o juiz decidiu suspender a internação.
Diante desse cenário, o Ministério Público ajuizou ação civil de interdição em face de João, cumulada com pedido de internação psiquiátrica compulsória. O juiz concedeu a tutela antecipada e João foi internado em um hospital psiquiátrico.
Atuando em favor de João, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus contra essa decisão, alegando, dentre outros argumentos, que não há em nosso Direito nenhum dispositivo legal que autorize a prisão de doente ou deficiente mental em processo civil de interdição.
O STJ acolheu o fundamento da defensoria.
Question 36
Question
É possível determinar, no âmbito de ação de interdição, a internação compulsória de quem tenha acabado
de cumprir medida socioeducativa de internação, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos
para a aplicação da medida mediante laudo médico circunstanciado, diante da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos extra-hospitalares
Question 37
Question
O ordenamento jurídico brasileiro não admite a adoção póstuma ou nuncupativa.
Question 38
Question
Segundo o texto do ECA um dos requisitos para a adoção nuncupativa é que o adotante tenha iniciado formalmente o procedimento de adoção, e, antes de ele chegar ao fim, o adotante morre.
Contudo, o STJ relativizou a regra do ECA e tem entendido que é cabível adoção póstuma se o adotante, , ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, poderá ocorrer a adoção post mortem, mesmo que não tenha iniciado o procedimento de adoção quando vivo.
Question 39
Question
Por força da redação literal do ECA que proibe, expressamente, a adoção avoenga, o STJ não tem admitido que ela ocorra, mesmo em situações excepcionais.
Question 40
Question
Apesar da jurisprudência ter consolidado que é possível a adoação homoafetiva, por não se tratar de entendimento vinculante, pode o juiz negar o pedido sob alegação genérica de que a adoção por casais homoafetivos pode gerar problemas psicológicos na criança.
Question 41
Question
João é filho biológico de
Maria. A criança foi fruto de uma inseminação artificial heteróloga com doador desconhecido. Maria mantém
união estável homoafetiva com Andrea, que deseja adotar o menor. Contudo, a jurisprudência é firme no sentido de afastar a adoação unilateral homoafetiva.
Question 42
Question
Filho adotado teve pouquíssimo contato com o pai adotivo e foi criado, na verdade, pela família de seu
falecido pai biológico. Contudo, em razão da irrevogabilidade da adoção prevista no art. 39, §1 do ECA, a referida adoção não poderia ser revogada.
Question 43
Question
2021
É possível a rescisão de sentença concessiva de adoção se a pessoa não desejava verdadeiramente ter sido adotada e, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido
Question 44
Question
2021
Diferença etária mínima de 16 anos entre adotante e adotado, prevista no art. 42, § 3º do ECA, não é absoluta e pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade
Question 45
Question
e André foi abandonado, ainda criança, pelo seu pai biológico (João), tendo sido criado por Bento,
quem considera seu verdadeiro pai.
Quando André atinge a maioridade, Bento ajuíza ação para adotar o rapaz.
João (pai biológico) apresenta contestação, não concordando com a adoção, e invocando o caput do art. 45
do ECA: “A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.”
O juiz, por força do art. 45 do ECA, entendeu que o simples fato de o pai biológico não concordar com a adoção de seu filho maior de 18 anos é motivo
suficiente para impedir que ela aconteça. Agiu corretamente o magistrado.
Question 46
Question
2021
Elisandra deu à luz Luan. Como ela já tinha outros cinco filhos, resolveu entregar Luan, com
dias de vida, aos cuidados de Carla e Francisco. Vale ressaltar que Elisandra é filha da irmã da cunhada de
Francisco. Importante ainda mencionar que o pai biológico de Luan é desconhecido. Diante desse cenário,
poucos dias depois de receberem a criança, Carla e Francisco ajuizaram ação de adoção cumulada com pedido de destituição do poder familiar, por meio da qual pretendem regularizar a situação vivenciada e
serem formalmente considerados pais de Luan. Elisandra também assinou o pedido concordando com a
destituição e com a adoção. O juiz negou o pedido afirmando que haveria burla ao cadastro de adotantes e
que não existiria parentesco entre o casal adotante e a criança, razão pela qual não seria possível excepcionar
o cadastro de adoção. Agiu corretamente o magistrado.
Question 47
Question
A conduta de emissora de televisão que exibe quadro que, potencialmente, poderia criar situações discriminatórias, vexatórias, humilhantes às crianças e aos adolescentes configura lesão ao direito transindividual da coletividade e dá ensejo à indenização por dano moral coletivo.
Question 48
Question
A Defensoria Pública pode ter acesso aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial e atividade correicional de unidade de execução de medidas socioeducativas
Question 49
Question
Compete à Justiça do Trabalho (e não à Justiça Estadual) autorizar trabalho artístico de crianças e adolescentes
Question 50
Question
O simples fato de não haver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade em unidade
próxima da residência do adolescente infrator não impõe a sua inclusão em programa de meio aberto,
devendo-se considerar o que foi verificado durante o processo de apuração da prática do ato infracional,
bem como os relatórios técnicos profissionais.
Question 51
Question
Não é possível, no âmbito da interdição, determinar interdição compulsória de quem tenha acabado de cimprir medida socioeducativa de internação.
Question 52
Question
É possível determinar, no âmbito de ação de interdição, a internação compulsória de quem tenha acabado de cumprir medida socioeducativa de internação, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos para a aplicação da medida mediante laudo médico circunstanciado, diante da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos extra hospitalares.
Question 53
Question
Pelo texto do ECA, a adoção conjunta somente pode ocorrer caso os adotantes sejam casados ou vivam em união estável. No entanto, a 3ª Turma do STJ relativizou essa regra do ECA e permitiu a adoção por parte de duas pessoas que não eram casadas nem viviam em união estável. Na verdade, eram dois irmãos (um homem e uma mulher) que criavam um menor há alguns anos e, com ele, desenvolveram relações de afeto.
Question 54
Question
Pelo texto do ECA, a adoção post mortem (após a morte do adotante) somente poderá ocorrer se o adotante,
em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar e iniciou o procedimento de adoção, vindo a
falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Se o adotante, ainda em vida, manifestou inequivocamente a vontade de adotar o menor, mas não iniciou o procedimento de adoção quando vivo, não poderá ocorrer a adoção post mortem.
Question 55
Question
Adoção nuncupativa é aquela em que o adotante é avô/avó do adotado. Tal hipótese não é admitida no Brasil.
Question 56
Question
A adoção cadastral, ou seja, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança é absoluta, não comporta exceções visto que a adoção personalíssima é frontamente proibida.