Question 1
Question
Disposições gerais:
Answer
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Esta lei promove e garante a alguns os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.
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Esta lei promove e garante a todos os cidadãos a participação solidaria em ações de voluntariado e define bases do seu enquadramento jurídico.
Question 2
Question
O que é Voluntariados ?
Answer
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conjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma interessada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade com fins lucrativos por entidade politica ou privada
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conjunto de ações de interesse social e comunitário realizada de forma desinteressada por pessoas em projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço do individuo, famílias e comunidade sem fins lucrativos por entidade politica ou privada
Question 3
Question
De que forma se definem os voluntários? Atividade realizada de forma livre, desinteressada e responsável em organização promotora e não pode ter relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação patrimonial com a organização promotora.
Question 4
Question
Organizações promotoras - Entidades publicas da administração [blank_start]central[blank_end] [blank_start]regional[blank_end] ou [blank_start]local[blank_end] e [blank_start]outras pessoas coletivas de direito[blank_end] publico ou privado que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da atividade definida no art.º 11º ou outras organizações [blank_start]sociais[blank_end] igualmente reconhecidas que reúnam as condições. Tem que possuir interesse [blank_start]social e comunitário[blank_end], desenvolvida nos domínios cívicos, da ação social, da saúde, educação, ciências e cultura, defesa do património e do ambiente, defesa do consumidor, cooperação e desenvolvimento, emprego, formação, inserção social, proteção civil, promoção do voluntariado e da solidariedade social, entre outras de natureza análoga.
Question 5
Question
Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidaria e promove e garante a sua autonomia e pluralismo.
Question 6
Question
Princípio geral do voluntariado - O estado reconhece o valor [blank_start]social[blank_end] do voluntário, como expressão do [blank_start]exercício livre[blank_end] de uma cidadania [blank_start]ativa e solidaria[blank_end], promove e garante a sua [blank_start]autonomia e pluralismo[blank_end].
Question 7
Question
Quais são os princípios enquadradores do voluntariado ?
Answer
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Da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
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Da solidariedade, da proporcionalidade, da cooperação, da justiça, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
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Da solidariedade, da igualdade, da cooperação, razoabilidade, da gratuitidade, da responsabilidade, da convergência.
Question 8
Question
Direitos dos voluntários - Todo o voluntário tem direito a:
1.Programa de [blank_start]formação inicial e continua.[blank_end]
2. Cartão de [blank_start]voluntário.[blank_end]
3. Enquadra-se no regime de [blank_start]seguro social voluntário[blank_end] e não deve estar abrangido pelo [blank_start]regime obrigatório da segurança social.[blank_end]
4. Exercer o voluntariado em [blank_start]condições de higiene e segurança.[blank_end]
5. Faltar [blank_start]justificadamente[blank_end], se empregado quando convocado.
6. Receber as [blank_start]indemnizações, subsídios e pensões[blank_end] e contra regalias definidas em caso de acidente/ doença no voluntariado.
7. Beneficiar do regime [blank_start]especial de utilização[blank_end] de transportes públicos.
8. [blank_start]Ser reembolsados[blank_end] das importâncias despedias no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que [blank_start]inadiável e justificada[blank_end], não podem implicar perdas de direitos e regalias.
9. O voluntário [blank_start]não pode ser:[blank_end] associado, membro e beneficiário da organização promotora que exerce voluntariado.
Answer
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formação inicial e continua.
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formação profissional
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voluntário.
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associado.
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seguro social voluntário
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seguro social comunitário
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regime obrigatório da segurança social.
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regime que substitua a segurança social.
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condições de higiene e segurança.
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condições de total responsabilidade.
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justificadamente
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injustificadamente
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indemnizações, subsídios e pensões
-
indemnizações
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especial de utilização
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especial normal
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Ser reembolsados
-
Não ser reembolsados
-
inadiável e justificada
-
adiável e justificada
-
não pode ser:
-
pode ser:
Question 9
Question
Deveres do Voluntariado :
Observar os [blank_start]princípios deontológicos[blank_end] para atividade a realizar( o respeito pela vida privada de todos).
Observar as normas que regulam o [blank_start]funcionamento da entidade e programa[blank_end]. Atuar de forma diligente, [blank_start]isenta[blank_end] e solidaria.
[blank_start]Participar[blank_end] nos programas de formação.
Zelar pela boa utilização dos recursos [blank_start]materiais e dos bens,[blank_end] equipamentos e utensílios do posto.
Colaborar com os profissionais da organização promotor, [blank_start]seguindo orientação técnica.[blank_end]
[blank_start]Não assumir[blank_end] o papel do representante da organização promotora sem conhecimento e autorização da mesma.
[blank_start]Garantir[blank_end] o programa acordado.
[blank_start]Utilizar identificação de voluntário.[blank_end]
Answer
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princípios deontológicos
-
princípios gerais
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funcionamento da entidade e programa
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plano da entidade e programa
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isenta
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parcial
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Participar
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Analisar
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materiais e dos bens,
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incorpóreos
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seguindo orientação técnica.
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desviando da orientação caso necessário.
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Não assumir
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Assumir
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Garantir
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Tentar cumprir
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Utilizar identificação de voluntário.
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A identificação é opcional.
Question 10
Question
Programa de voluntariado - É acordado entre [blank_start]organização promotora e voluntário.[blank_end]
a) [blank_start]Definição[blank_end] de trabalho voluntariado e domínios de atividade.
b) Critérios de participação nas atividades, definição de função, [blank_start]duração e formas de desvinculação[blank_end].
c) Condições de [blank_start]acesso[blank_end] aos locais onde deva ser desenvolvido o trabalho voluntariado (lares, estabelecimentos hospitalares ou instituições prisionais).
d) Sistema [blank_start]interno de informação e orientação[blank_end] para tarefas dos voluntários.
e) [blank_start]Avaliação periódica[blank_end] dos resultados de trabalho voluntário desenvolvido.
f) [blank_start]Cobertura dos riscos do voluntário[blank_end] e prejuízos que podem provocar a terceiros no exercício da atividade (responsabilidade civil).
g) [blank_start]Identificação[blank_end] e certificado.
h) O modo de resolução de conflitos entre a [blank_start]organização e o voluntário[blank_end].
Answer
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organização promotora e voluntário.
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organização promotora e estado.
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Definição
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Os critérios
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duração e formas de desvinculação
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consequências dos atos
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acesso
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participação
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interno de informação e orientação
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local e orientação
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Avaliação periódica
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Avaliação quando necessária
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Cobertura dos riscos do voluntário
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Cobertura da informação do voluntário
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Identificação
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Assinatura
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organização e o voluntário
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organização e o estado
Question 11
Question
Como se dá a suspensão e cessação do trabalho voluntário?
Answer
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O voluntário deve informar com a maior antecedência possível. A entidade promotora pode dispensar temporariamente ou definitivamente sempre que a alteração dos objetos / praticas institucionais justifiquem em todos ou alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por porte do voluntário.
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O voluntário deve informar com antecedência de 1 mês. A entidade promotora pode dispensar definitivamente sempre que a alteração dos objetos / praticas institucionais justifiquem em todos domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado do programa de voluntariado por porte do voluntário.
Question 12
Question
Disposições finais e transitórias - Regulamentação deve ser feita em especificidade de cada setor de atividade.
Question 13
Question
A lei 71/98 de 3 de Novembro é o enquadramento jurídico do voluntariado, fundamenta as bases jurídicas. O decreto-lei [blank_start]389/99 de 30 de Setembro[blank_end] serviu-se destes fundamentos para regulamentar a atividade do voluntariado.
Answer
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389/99 de 30 de Setembro
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398/99 de 26 de Setembro