Question 1
Question
Qual é o objetivo do Decreto Lei 389/99 de 30 de Setembro?
Answer
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Regulamentar a lei 71/98 de 3 de Novembro
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Regulamentar a lei 99/98 de 8 de Dezembro
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Regulamentar a lei 98/98 de 18 de Dezembro
Question 2
Question
As organizações promotoras - art.º 4º 72/98 de 3 de Novembro que se integram numa das categorias:
Answer
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a) Pessoas coletivas públicas de direto publico nacional, regional ou local.
b) Pessoas coletivas de utilidade publica administrativa
c) Pessoas coletivas de utilidade publica incluindo instituições particulares de solidariedade.
Podem integrar voluntariado e coordenar interesse nas atividades e relevante funcionamento.
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a) Pessoas coletivas privada de direto publico nacional, regional ou local.
b) Pessoas coletivas de utilidade publica administrativa
c) Pessoas de utilidade publica incluindo instituições particulares de solidariedade.
Podem integrar voluntariado e coordenar interesse nas atividades e relevante funcionamento.
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a) Pessoas coletivas públicas de direto publico nacional, regional ou local.
b) Pessoas singulares de utilidade publica administrativa
c) Pessoas singulares de utilidade publica incluindo instituições particulares de solidariedade.
Podem integrar voluntariado e coordenar interesse nas atividades e relevante funcionamento.
Question 3
Question
Emissão do cartão de identificação do voluntário . [blank_start]A entidade promotora[blank_end] solicita a entidade responsável pela emissão do documento [blank_start]por requerimento[blank_end] e deve conter referência a celebração do programa art.º 9º 71/98 de 30 Setembro: Nome, residência, foto passe, Identificação da área de atividade, após cessação / suspensão [blank_start]é obrigatório[blank_end] devolver o cartão.
Question 4
Question
Cartão de identificação de voluntário -
[blank_start]Dimensões 8,5 x 5,5[blank_end], [blank_start]Identificação[blank_end], [blank_start]Identificação da organização promotora[blank_end], [blank_start]área de atividade do voluntário,[blank_end] entidade responsável pela emissão, data da emissão. Os modelos são aprovados por portaria do ministro [blank_start]do trabalho.[blank_end]
Answer
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Dimensões 8,5 x 5,5
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Dimensões 9,5 x 5,5
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Identificação
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Data de Nascimento
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Identificação da organização promotora
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Identificação do número de identificação
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área de atividade do voluntário,
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informação facultativa
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do trabalho.
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da cultura.
Question 5
Question
Acreditação e certificação do trabalho do voluntariado:
Answer
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Na entidade promotora deve constar, identificação do voluntariado, domínio de atividade, local exercido.
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Na entidade promotora deve constar, identificação do voluntariado, domínio de atividade, local exercido, data de inicio e fim da certificação.
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Na entidade promotora deve constar, identificação do voluntariado, domínio de atividade, local exercido, data de inicio e fim da certificação e todos os registos de comunicação.
Question 6
Question
Requisitos:
a) [blank_start]18 anos[blank_end]
b) [blank_start]Esteja integrado[blank_end] no programa de voluntariado
c) [blank_start]Não pode estar abrangido[blank_end] por regime obrigatório de segurança social (trabalho ou subsidio desemprego).
d) [blank_start]Não seja[blank_end] pensionista da segurança social ou qualquer regime de proteção social.
Answer
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18 anos
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21 anos
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25 anos
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Esteja integrado
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Não esteja integrado
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Não pode estar abrangido
-
Pode estar abrangido
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Não seja
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Seja
Question 7
Question
Requerimento ao regime do seguro social voluntário:
[blank_start]O voluntário deve requerer[blank_end] na segurança social em que esteja abrangida a área de atividade.
a) [blank_start]Documento de identificação[blank_end]
b) Declaração [blank_start]de que o voluntário integra o programa[blank_end]
c) Declaração de que [blank_start]preenche os requisitos[blank_end]
d) Certificação medica [blank_start]de aptidão para trabalho[blank_end] pelo sistema de verificação de incapacidade.
Deve comunicar qualquer alteração [blank_start]que mude sua situação.[blank_end]
Answer
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O voluntário deve requerer
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é acionado automaticamente
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Documento de identificação
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Documento de identificação fiscal
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de que o voluntário integra o programa
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de que o voluntário é competente
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preenche os requisitos
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tem alguns requisitos
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de aptidão para trabalho
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atestando o estado de saúde
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que mude sua situação.
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mesmo que não mude sua situação.
Question 8
Question
Cessação do enquadramento :
Answer
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Cessa o trabalho voluntário e o regime de seguro voluntário, devendo a entidade promotora comunicar ao centro regional competente, até ao final do mês seguinte aquele em que se verificou a cessação. Cessa também quando o voluntario deixa de satisfazer alguns requisitos. A cessão produz efeitos a partir do facto determinante da mesma.
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Cessa o trabalho voluntário, mas não é uma consequência cessar o regime de seguro voluntário, devendo a entidade promotora comunicar ao centro regional competente, até ao final do mês seguinte aquele em que se verificou a cessação. Cessa também quando o voluntario deixa de satisfazer alguns requisitos. A cessão produz efeitos 1 mês após ao facto determinante da mesma.
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Cessa o trabalho voluntário e o regime de seguro voluntário, devendo a entidade promotora comunicar ao centro regional competente, até ao final de 3 meses seguintes aquele em que se verificou a cessação. Cessa também quando o voluntario deixa de satisfazer alguns requisitos. A cessão produz efeitos a partir do terceiro mês a verificação do facto determinante da mesma.
Question 9
Question
Pode haver reinício do enquadramento no regime do seguro social voluntario?
Answer
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Pode ser restaurado o voluntariado através de requerimento do voluntario, mas os requisitos devem ser novamente comprovados.
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Não pode ser restaurado o voluntariado através de requerimento do voluntario, mas os requisitos devem ser novamente comprovados e só após 6 meses é analisado novamente
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Pode ser restaurado o voluntariado através de requerimento do voluntario, mas os requisitos anteriores se mantêm, sem necessidade de rever requisitos.
Question 10
Question
Esquema de prestação - O voluntário que esteja abrangido pelo seguro social voluntário tem direito as prestações das eventualidades de [blank_start]invalidez, velhice[blank_end], [blank_start]morte e doença profissional[blank_end]. Sendo assegurado pelos riscos de doença profissional pelo centro nacional de proteção contra riscos profissionais, sendo considerada equiparada [blank_start]a atividade profissional.[blank_end]
Answer
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invalidez, velhice
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férias, invalidez, velhice
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férias, subsidio de natal, velhice
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morte e doença profissional
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doença profissional, incapacidade
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morte e férias
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a atividade profissional.
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a atividade de estágio.
Question 11
Question
Obrigação contributiva :
Answer
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É assegurado pela entidade promotora a segurança social pela taxa contributiva, à remuneração mínima nacional garantida a generalidade dos trabalhadores.
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É assegurado pelo estado a segurança social pela taxa contributiva, à remuneração mínima nacional garantida a generalidade dos trabalhadores.
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É assegurado pela entidade promotora a segurança social pela taxa contributiva, à remuneração proporcional nacional garantida a generalidade dos trabalhadores.
Question 12
Question
Regime Subsidio: se não estiver regulado especificamente no presente capitulo, aplicam-se as disposições para o seguro social voluntário [blank_start]40/89 de 1 de Fevereiro.[blank_end]
Answer
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40/89 de 1 de Fevereiro.
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50/89 de 1 de Fevereiro.
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60/89 de 1 de Fevereiro.
Question 13
Question
Voluntário empregado.Convocação do voluntario empregado durante o período de trabalho:
Answer
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a) Missão urgente, em que hajam voluntários suficientes e com preparação adequada.
b) Situações de emergência, calamidade pública, acidentes climatéricos e humanos em que pela dimensão / gravidade o imponham.
c) Situações inadiáveis especiais, em que a participação seja prescindível para a prossecução dos objetivos do programa (neste caso tem 48 créditos).
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a) Missão urgente, em que não hajam voluntários suficientes e com preparação adequada.
b) Situações de emergência, calamidade pública, acidentes climatéricos e humanos em que pela dimensão / gravidade o imponham.
c) Situações inadiáveis especiais, em que a participação seja imprescindível para a prossecução dos objetivos do programa (neste caso tem 48 créditos).
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a) Todas as missões, em que não hajam voluntários suficientes e com preparação adequada.
b) Situações de emergência, calamidade pública, acidentes climatéricos e humanos em que pela dimensão / gravidade o imponham.
c) Situações adiáveis especiais, em que a participação seja imprescindível para a prossecução dos objetivos do programa (neste caso tem 48 créditos).
Question 14
Question
Voluntario empregado
Convocação do voluntario empregado durante o período de trabalho:
a) Missão urgente, em que não hajam voluntários suficientes e com preparação adequada.
b) Situações de emergência, calamidade pública, acidentes climatéricos e humanos em que pela dimensão / gravidade o imponham.
c) Situações inadiáveis especiais, em que a participação seja imprescindível para a prossecução dos objetivos do programa (neste caso tem 48 créditos).
Termos da convocatória – as faltas ao trabalho pelos motivos acima previstos, deve ser precedida de convocatória [blank_start]escrita[blank_end] com motivo e natureza da atividade, em caso de urgência por [blank_start]telefone[blank_end] e [blank_start]confirmada no dia útil seguinte.[blank_end]
Efeito das faltas: Empregados voluntários com faltas justificadas [blank_start]não perdem[blank_end] o direito a retribuição ou quaisquer outro direitos e regalias, devem para isso, apresentar [blank_start]convocatória[blank_end] e [blank_start]comprovativo de cumprimento da missão.[blank_end]
Answer
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escrita
-
verbal
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qualquer outra forma
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telefone
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carta registada
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por correio eletrónico
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confirmada no dia útil seguinte.
-
sem confirmação.
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não perdem
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perde determinado
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convocatória
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requerimento
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solicitação
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comprovativo de cumprimento da missão.
-
comprovativo da missão quando solicitado
Question 15
Question
Acidente/ doença contraída no trabalho voluntário.
Answer
-
O Seguro é obrigatório. Em caso de acidente / doença por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntario é garantida pela entidade promotora mediante seguro. O seguro obrigatório compreende, indemnização, subsidio diário nos casos de morte ou invalidez, incapacidade permanente ou temporária.
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O Seguro não é obrigatório. Em caso de acidente / doença por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntario é garantida pela entidade promotora mediante seguro. O seguro obrigatório compreende, indemnização, subsidio diário nos casos de morte ou invalidez, incapacidade permanente ou temporária.
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Seguro obrigatório, em caso de desemprego. Em caso de acidente / doença por causa direta e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntario é garantida pela entidade promotora mediante seguro. O seguro obrigatório compreende, indemnização, subsidio diário nos casos de morte ou invalidez, incapacidade permanente ou temporária.
Question 16
Question
Apólice de seguro de grupo – Para realização do seguro obrigatório será considerada apólice de seguro individual.
Question 17
Question
Programa de voluntário:
Answer
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Deverão ser tidas em conta as especificidades de cada setor de atividade e poderá justificar a elaboração de um modelo de programa a aprovar pelo ministério da tutela.
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Não deverão ser tidas em conta as especificidades de cada setor de atividade e poderá justificar a elaboração de um modelo de programa a aprovar pelo ministério da tutela.
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Deverão ser tidas em conta as especificidades de cada setor de atividade e mas nada justifica a elaboração de um modelo de programa a aprovar pelo ministério da tutela.
Question 18
Question
Despesas derivadas do cumprimento do programa de voluntariado: Sem prejuízo a realização de despesas inadiáveis e reembolsáveis [blank_start]não pode[blank_end] ser onerado com despesas exclusivamente do voluntariado. Se o voluntario [blank_start]usar transportes[blank_end] exclusivamente para o cumprimento do programa, a organização promotora [blank_start]deve pagar ou providenciar[blank_end] meios e transportes
Question 19
Question
Conselho nacional para promoção do voluntariado
Constituição: Para desenvolver e qualificar o voluntariado é criado o conselho nacional para promoção do voluntariado.
Question 20
Question
Competências: Compete ao conselho nacional para a promoção do voluntariado:
a) Desenvolver ações adequadas [blank_start]ao conhecimento e caracterização[blank_end] dos voluntários.
b) Emitir o [blank_start]cartão de identificação do voluntário.[blank_end]
c) Promover ações a contratação de apólice de seguros de grupo (entre entidade promotora e [blank_start]entidades seguradoras[blank_end] para cobrir responsabilidade civil.
d) Providenciar junto das empresas [blank_start]transportadoras,[blank_end] acordos para utilização de transporte público pelo voluntário.
e) Diagnosticar [blank_start]ações de formação[blank_end] para a qualidade e eficácia da entidade promotora.
f) Apoio técnico [blank_start]com informação.[blank_end]
g) Promover e divulgar a participação social e solidariedade entre [blank_start]cidadãos.[blank_end]
h) Sensibilizar [blank_start]a sociedade[blank_end] para a importância do voluntariado.
i) Promover estudo [blank_start]sociológico[blank_end] em colaboração as universalidades.
j) Sensibilizar as empresas em termos curriculares, valorizar [blank_start]a experiência adquirida[blank_end] em ações de voluntariado, especialmente jovens a procura [blank_start]do primeiro emprego.[blank_end]
Answer
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ao conhecimento e caracterização
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a capacidade e competência
-
as aptidões
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cartão de identificação do voluntário.
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cartão do voluntário interno.
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entidades seguradoras
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estado
-
transportadoras,
-
de solidariedade,
-
outsourcing,
-
ações de formação
-
ações de competências
-
com informação.
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sem informação.
-
cidadãos.
-
estado.
-
empresas.
-
a sociedade
-
empresas
-
estado
-
sociológico
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filosófico
-
matemático
-
a experiência adquirida
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as habilidades e cursos
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do primeiro emprego.
-
de emprego.
-
de curso.