SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO PELO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO DAS CAPITANIAS DOS PORTOS, SUAS DELEGACIAS E AGÊNCIAS (CP/DL/AG) ASSINALE A ALTERNATIVA VERDADEIRA:
É normalmente efetuada pelos Inspetores Navais nível 2 lotados nas CP/DL/AG. Nas embarcações nacionais e nas embarcações estrangeiras que possuam inscrição temporária.
A fiscalização tem como escopo principal a verificação de documentos relativos aos tripulantes, entre os quais a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), a verificação dos documentos relativos à embarcação e a verificação das reais condições do material e equipamento, em conformidade com as normas em vigor.
Essas inspeções são realizadas pelos Inspetores Navais Nível 3
Atividade administrativa relativa ao controle pelo Estado de Bandeira, que efetua a fiscalização dos requisitos legais de segurança em embarcações nacionais e estrangeiras com inscrição temporária para operação em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB)
Atividade administrativa relativa ao controle pelo Estado Costeiro, que efetua a fiscalização dos requisitos legais de segurança em embarcações de bandeira estrangeira que chegam a seus portos, em conformidade com as prescrições das Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e Resoluções pertinentes emitidas pela IMO.
Question 2
Question
SOBRE A INSPEÇÃO NAVAL VISANDO AO AFUNDAMENTO DELIBERADO DE EMBARCAÇÃO AVARIADA EMBARCAÇÃO
AVARIADA. Os responsáveis por embarcações avariadas que solicitarem autorização para afundamento deliberado deverão observar o seguinte: EXCETO
encaminhar requerimento do responsável ao Diretor de Portos e Costa solicitando autorização para afundamento e declarando sua intenção de realizá-lo por livre e espontânea vontade, assumindo as responsabilidades decorrentes em relação aos compromissos com a carga e quaisquer outras reclamações.
retirar de bordo todos os elementos poluentes e estruturais que possam se desprender do navio e ficar à deriva;
obter aprovação da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), sobre o ponto de afundamento;
obter aprovação do Comando do Distrito Naval (ComDN), que consultará, conforme o caso as autoridades ambientais; e
solicitar autorização à DPC para o afundamento, no ponto previamente aprovado e, após autorizado, informar à DPC a efetiva ocorrência do afundamento para possibilitar a comunicação formal à IMO a ser efetuada pela DPC.
Todas as coisas ou bens, principalmente aqueles de origem desconhecida, que vierem a dar nas praias ou se encontrem à deriva, serão recolhidos pelas Equipes de Inspeção da CP/DL/AG e ficarão sob a custódia dessas Organizações Militares que aguardarão reclamação dos seus responsáveis. O material que não tenha sido reclamado num prazo de 20 (vinte) dias poderá ser alienado nos termos da legislação em vigor.
No caso de material devidamente identificado como estrangeiro e não reclamado, decorrente
de sinistro, alijamento ou fortuna do mar deverá ser encaminhado à Superintendência
Regional da Receita Federal para que seja dada a destinação pertinente, tendo
em vista tratar-se de mercadoria estrangeira encontrada ao abandono.
SOBRE AS EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS NÃO AUTORIZADAS A OPERAR EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB), podemos afirmar que: É uma atividade conduzida por meios navais, subordinados aos ComDN. A fiscalização abrange, dentre outras, as atividades de pesca, de prospecção e aproveitamento dos recursos naturais e de pesquisa científica.
A PATNAV contribuirá para a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação aquaviária e a prevenção da poluição ambiental, atividades típicas da Inspeção Naval, regulada pela Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), por meio da atuação dos Inspetores Navais nível 2 ou 3 embarcados nesses navios.
As plataformas estão sujeitas à fiscalização dos Inspetores Navais.A entrada e saída dessas estruturas em águas restritas deve ser motivo de adoção de medidas acauteladoras como a divulgação em Aviso aos Navegantes e a realização de manobras especiais, conforme descrito na NORMAM-08/DPC e demais procedimentos estabelecidos pelas CP.
As equipes de Inspeção Naval contribuirão para verificar os danos causados aos sinais náuticos. Os danos a esses auxílios à navegação sujeitam o causador a reparálos ou indenizar as despesas a quem executar o reparo, independente da penalidade prevista.
Pessoas físicas ou jurídicas, que executem obras sob e sobre as águas, e que não tenham solicitado a respectiva autorização, conforme preconizam as Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais, Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-11/DPC, serão autuadas, sendo que as obras que forem prejudiciais à segurança da navegação e à prevenção da poluição ambiental serão embargadas e, se for o caso, será procedida a demolição ou destruição na forma da Lei no 9.537/97 e demais legislação em vigor.
Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas: embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir
de cem (100) metros da linha base;
Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas: embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, páraquedas
e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de quinhentos (500) metros da linha base;
Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas: embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha
base para fundear, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela
autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e
com velocidade não superior a 3 (três) nós, preservando a segurança dos banhistas;
Question 5
Question
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção: Exceto
a menos de duzentos (200) metros das instalações militares;
áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
a menos de 1000 (mil) metros das plataformas de petróleo;
fundeadouros de navios mercantes; canais de acesso aos portos;
proximidades das instalações do porto;
Question 6
Question
Considerando o disposto no Art. 6º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - LESTA, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, a Autoridade Marítima poderá delegar aos Municípios a fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de quaisquer pessoas
nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres. A delegação poderá ser feita mediante Convênio específico.
Sobre a fiscalização do tráfego aquaviário pelo dep de segurança do trafego aquaviário das cp dl e ag assinale a alternativa correta:
Answer
É normalmente efetuada por IN nível 2
É normalmente efetuada por IN nível 1
É normalmente efetuada por IN nível 3
tem como escopo principal a verificação de documentos relativos aos tripulantes, entre os quais a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), a Carteira de Habilitação de Amador (CHA), o Cartão de Tripulação de Segurança (CTS), a verificação dos documentos relativos à embarcação e a verificação das reais condições do material e equipamento, em conformidade com as normas em vigor.
Atividade administrativa relativa ao controle pelo Estado Costeiro, que efetua a fiscalização dos requisitos legais de segurança em embarcações de bandeira estrangeira que chegam a seus portos, em conformidade com as prescrições das Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e Resoluções pertinentes emitidas pela IMO
Question 8
Question
Assinale a verdadeira assertiva
Answer
FISCALIZAÇÃO DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO PELOS GRUPOS DE VISTORIA E INSPEÇÃO DAS CAPITANIAS E DELEGACIAS (GVI/CP OU GVI/DL) a) INSPEÇÃO DE CONTROLE PELO ESTADO DE BANDEIRA (FLAG STATE CONTROL) Atividade administrativa relativa ao controle pelo Estado de costeiro, que efetua a fiscalização dos requisitos legais de segurança em embarcações nacionais e estrangeiras com inscrição temporária para operação em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), tal como estipulado nos diversos instrumentos obrigatórios da Organização Marítima Internacional (IMO), em Acordos Internacionais dos quais o Brasil é signatário e na Legislação Nacional. Essas inspeções são realizadas pelos Inspetores Navais Nível 1
) INSPEÇÃO DE CONTROLE PELO ESTADO DO PORTO (PORT STATE CONTROL) Atividade administrativa relativa ao controle pelo Estado de Bandeira, que efetua a fiscalização dos requisitos legais de segurança em embarcações de bandeira estrangeira que chegam a seus portos, em conformidade com as prescrições das Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e Resoluções pertinentes emitidas pela IMO, bem como as orientações adotadas pelo Acordo Latino-Americano Sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar), do qual o Brasil faz parte.
Tanto a inspeção de controle pelo Estado de bandeira como pelo Estado do porto são executadas por IN níveis 1
PARA O AFUNDAMENTO É NECESSÁRIO APROVAÇÃO DA DHN DO CONDN E DA DPC
para o afundamento é necessário requerr ao CM autorização via DPC
Question 9
Question
No caso de material devidamente identificado como estrangeiro e não reclamado, decorrente de sinistro, alijamento ou fortuna do mar deverá ser encaminhado à Superintendência Regional da Receita Federal para que seja dada a destinação pertinente, tendo em vista tratar-se de mercadoria estrangeira encontrada ao abandono.
Answer
True
False
Question 10
Question
Contribuirá para a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação aquaviária e a prevenção da poluição ambiental, atividades típicas da Inspeção Naval, regulada pela Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), por meio da atuação dos Inspetores Navais nível 2 ou 3 embarcados nesses navios.
Answer
PATNAV
INSPEÇÃO NAVAL
VISTORIA
PERÍCIA DAS EMBARCAÇÕES
INSPEÇÃO ESPECÍFICAS
Question 11
Question
Assinale a alternativa verdadeira
Answer
As plataformas não estão sujeita à fiscalização dos IN
As equipes de Inspeção Naval contribuirão para verificar os danos causados aos sinais náuticos. Os danos a esses auxílios à navegação sujeitam o causador a repará-los ou indenizar as despesas a quem executar o reparo, independente da penalidade prevista.
Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas: 1) embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de duzentos (200) metros da linha base;
Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas:) embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, páraquedas e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de Trezentos (300) metros da linha base
Considerando como linha base a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas: 3) embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha base para fundear, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 5 (CINCO) nós, preservando a segurança dos banhistas;
Question 12
Question
Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das Equipes de Inspeção: Exceto
Answer
a menos de duzentos (200) metros das instalações militares; áreas próximas às usinas hidrelétricas, termoelétricas e nucleoelétricas, cujos limites serão fixados e divulgados pelas concessionárias responsáveis pelo reservatório de água, em coordenação com a CP/DL/AG em cuja área de jurisdição estiverem localizadas;
fundeadouros de navios mercantes; canais de acesso aos portos;
proximidades das instalações do porto; a menos de 800 (oitocentos) metros das plataformas de petróleo;
áreas especiais nos prazos determinados em Avisos aos Navegantes;
as áreas adjacentes às praias, reservadas para os banhistas, conforme estabelecido no item anterior