planos com cobertura de risco – invalidez e morte – PLANO DE PECULIO
Answer
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante.
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente.
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia, com prazo mínimo garantido, ao próprio participante, em decorrência de sua
invalidez total e permanente.
Question 2
Question
planos com cobertura de risco – invalidez e morte – PLANO DE RENDA POR INVALIDEZ
Answer
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante.
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente.
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente.
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia, com prazo mínimo garantido, ao próprio participante, em decorrência de sua
invalidez total e permanente.
Question 3
Question
Planos com cobertura de risco – invalidez e morte – PLANO DE RENDA POR INVALIDEZ com PRAZO MíNIMO GARANTIDO.
Answer
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante.
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente.
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente.
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia, com prazo mínimo garantido, ao próprio participante, em decorrência de sua
invalidez total e permanente.
Question 4
Question
Planos com cobertura de risco – invalidez e morte – PLANO DE PECULIO por INVALIDEZ.
Answer
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante.
O objetivo deste plano é a concessão de um pecúlio ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente.
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente.
Este plano tem por objetivo a concessão de renda mensal vitalícia, com prazo mínimo garantido, ao próprio participante, em decorrência de sua
invalidez total e permanente.
Question 5
Question
Ainda em relação aos planos de risco – invalidez e morte –, quando a morte ou invalidez for causada por acidente, é correto afirmar que:
Answer
Haverá carência gradual.
Não haverá período de carência.
Não haverá carência para invalidez.
Não haverá carência para a morte natural.
Haverá carência para morte e para invalidez.
Question 6
Question
A principal característica de um produto de Previdência Complementar elaborado na modalidade de benefício definido é:
Answer
Ser exclusivo a pessoas jurídicas.
O valor do benefício não ser previamente definido.
O prazo ser somente conhecido previamente.
O valor ser somente conhecido previamente.
Serem estabelecidos previamente na proposta de inscrição: o valor do benefício e o valor da contribuição.
Question 7
Question
Identifique com V ou F quais dos planos apresentam coberturas de risco:
Answer
Plano de Renda por Invalidez.
Plano de Renda por Invalidez com Prazo Mínimo Garantido.
Plano de Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a).
Plano de Pensão aos Menores.
Plano de Pecúlio.
Question 8
Question
MARQUE A ALTERNATIVA QUE PREENCHA CORRETAMENTE A(S) LACUNA(S):
Quando a morte ou a invalidez total e permanente for causada por ____________________ , _______________________ para a liquidação do benefício.
Answer
acidente / não será considerado período de carência
doença / será considerado período de carência de cinco anos
acidente / será considerado período de carência de até dois anos
doença / será considerado período de carência de até cinco anos
acidente / será considerado período de carência de dois anos