O que são?
São medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais. Elas possuem um caráter educativo e de responsabilização.
Quem recebe?
Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, excepcionalmente jovens com até 21 anos incompletos.
Quem aplica?
O juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.