SURSIS
CP- No DP exige apenas que o condenado não seja REINCIDENTE em crime DOLOSO, podendo ser REINCIDENTE em crime CULPOSO- Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
CPM- Exige que não seja REINCIDENTE em crime punido com PPL, tanto em crime DOLOSO e CULPOSO- Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos, desde que: I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a PPL, salvo o disposto no 1º do art. 71;- O SURSIS está vetado crimes cometidos em TEMPO DE GUERRA- É vetado para os cometidos em TEMPO DE PAZ: aliciação e incitamento, violência contra o superior de dia, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, desrespeito ao superior, insubordinação ou deserção, crimes de desrespeito a superior, desrespeito a símbolo nacional, despojamento desprezível, pederastia ou outro ato de libidinagem, de receita ilegal e seus assimilados