Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- Petição Inicial
art. 319 CPC
- Citação do réu
(Arts. 224, 231, 247 e 334 CPC)
- Hipótese do Art. 354 do CPC
- Revelia
(CPC arts. 344, 345 e 348)
- Sentença
CPC, arts. 485 e 487,II e III
- Sentença
(CPC, arts, 356, II e 334, § 11º
- Audiência de conciliação do art. 334 ( o réu deve ser citado pelo menos 20 dias antes
- Dispensa pelo autor na inicial pelo réu em petição simples, da realização da audiência de conciliação ou existencia de direito indisponivel
CPC, art, 334, § 4º e 5º
- Contestação
(CPC, arts, 335, no prazo de 15 dias da finalização da(s) audiência(s) de conciliação ou do protocolo da petição do réu dispensando a audiência, se o autor fez o mesmo na inicial)
- Especificação das testemunhas e provas (deferidas as provas inclusive ao revel, caso não seja observados os efeitos da revelia - CPC, Art. 349) e saneamento do processo (CPC, art.357)
- Realização de perícia/ vistoria
- Audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 358 e seguintes);
oitava de testemunha, peritos, assistentes técnicos e depoimentos pessoais
- Sentença depois da audiência ou no estado de processo (CPC, art.355 e 356)