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stefanne kristina
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  • Petição Inicial art. 319 CPC
  • Citação do réu (Arts. 224, 231, 247 e 334 CPC)
  • Hipótese do Art. 354 do CPC
  • Revelia (CPC arts. 344, 345 e 348)
  • Sentença  CPC, arts. 485 e 487,II e III  
  • Sentença (CPC, arts, 356, II e 334, § 11º
  • Audiência de conciliação do art. 334 ( o réu deve ser citado pelo menos 20 dias antes
  • Dispensa pelo autor na inicial pelo réu em petição simples, da realização da audiência de conciliação ou existencia de direito indisponivel  CPC, art, 334, § 4º e 5º
  • Contestação (CPC,  arts, 335, no prazo de 15 dias da finalização da(s) audiência(s) de conciliação ou do protocolo da petição do réu dispensando a audiência, se o autor fez o mesmo na inicial)
  • Especificação das testemunhas e provas (deferidas as provas inclusive ao revel, caso não seja observados os efeitos da revelia - CPC, Art. 349) e saneamento do processo (CPC, art.357)
  • Realização de perícia/ vistoria 
  • Audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 358 e seguintes); oitava de testemunha, peritos, assistentes técnicos e depoimentos pessoais
  • Sentença depois da audiência ou no estado de processo (CPC, art.355 e 356) 
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