Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- Pedido de Falência por credor
- Convolação da RJ em Falência
- Condenação em sucumbência e pedido doloso (art. 101)
- Depósito Elisivo (art. 98, § único)
- Efeitos:
- Não extinção do processo
- Improcedência
- Se insuficiente, falência pode ser decretada
- Agravo de Instrumento (art. 100)
- Elementos da Sentença de Procedência:
- Síntese do pedido, Id. do falido e de seus administradores;
- Termo de Falência
- Providências p/ formação da massa de credores;
- Providências relacionadas à massa falida objetiva;
- Suspensão das ações e da prescrição contra o devedor;
- Nomeação do Adm. Judicial;
- Comunicações e diligências adicionais;
- Prisão preventiva;
- Continuação dos negócios e lacração do estabelecimento
- Quadro-Geral de Credores (QGC)
- Verificação e habilitação dos créditos (art. 7º)
- Impugnação:
Decisão > Agravo de Instrumento
- S/ Impugnação:
Homologação do QGC
- Habilitação retardatária (at. 10)
- Classificação dos créditos (art. 83)
I - Trabalhistas até 150 SM;
II - C/ garantia real;
III - Tributários;
IV - C/ privilégio especial;
V - C/ privilégio geral;
VI - Quirografários;
VII - Multas e penas pecuniárias
VIII - Subordinados
- Pedido de Restituição (art. 85)
- Avaliação dos Bens Arrecadados
- Destinação dos bens (art. 108)
- Emissão de Auto de Arrecadação (art. 110)
- Realização do ativo (art. 139)
- Aos credores (art. 149).
Ordem de preferência:
1) Empregados até 5 SM até 3 meses antes da falência (art. 151)
2) Extraconcursais (art. 84);
3) Restituições
4) Credores do falido (art. 83)
5) Restituição ao Falido (art. 153)
6) Credores não habilitados.
- Prazo: 30 dias;
Prestação de Contas;
Publicação do Edital
- Relatório Final (art. 155)
- Apelação (art. 156, § único)
- Pedido de Extinção das Obrigações do falido (procedimento próprio)
- Sentença de Encerramento da falência - Publicação via EDITAL (art. 156)
- Edital (30 dias p/ manifestação)
- Quanto à obrigações do falido (art. 77, 6º, 83, III, b, 116 e 122),
- Quanto aos contratos do falido (art. 117, caput e §1º; art. 120; e art. 78, IX da Lei n. 8.666/93)
- Quanto aos bens do falido (art. 832 a 834 do CPC); Massa Falida e Patrimônio de afetação
- Quanto à pessoa do falido (art. 81, 102 e 103)
- Faculdade Nobre de Feira de Santana
Douglas Santos Rodrigues
Prof. Kamilla Abreu
Direito Empresarial II
Tema: Recuperação Judicial e Falência