Created by Silvio R. Urbano da Silva
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Question | Answer |
Diferencie crise econômica, crise financeira e crise patrimonial. | A crise econômica refere-se à diminuição do comércio e/ou negócio desenvolvido pelo empresário. Ou seja, uma diminuição em grande volume capaz e afetar diretamente o resultado financeiro do empresário. Crise financeira trata-se da ausência de caixa para honrar com os compromissos financeiros de uma empresa. Crise patrimonial, por sua vez, significa dizer que o passivo da empresa é maior que os bens ativos. Insolvência patrimonial. |
O que se entende por legitimidade extraordinária na Recuperação Judicial? | São pessoas, autorizadas por lei, a requererem a recuperação judicial de uma empresa junto ao sistema judiciário. Tais como, cônjuge, herdeiro, inventariante do devedor, ou ainda o sócio remanescente no caso de falecimento do outro sócio. |
Quais são as condições para o pedido de recuperação judicial? Explique. | Poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101. Pode, ainda, postular a recuperação judicial o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente. |
Cite 3 requisitos da petição inicial do pedido de recuperação judicial. | (i) a exposição das causas concretas da situação econômica do devedor; (ii) razões da crise econômico-financeira; (iii) demonstrações contábeis; (iv) relação nominal dos credores; (v) relação integral dos empregados; (vi) certidão de regularidade expedida pela Junta Comercial; (vii) relação dos bens particulares dos sócios; (viii) extratos atualizados das contas bancárias do devedor; (ix) certidões dos cartórios de protesto; e, finalmente, (x) a relação de todas as ações judiciais em que for parte. |
O que se entende por Juízo Universal na lei de recuperação judicial e falências? Explique e fundamente. | O juízo universal refere-se a autonomia dada ao juiz após a decretação da falência. Ou seja, esse juízo será competente para conhecer todas as ações que versem sobre os interesses do devedor, e passarão a incorporar o processo falimentar – Previsão legal do art. 76 da lei 11.101/05. O objetivo principal dessa medida é evitar decisões contraditórias ao interesse do empresário. |
Explique quais são os efeitos da decisão que defere o processamento da recuperação judicial. | Após o deferimento da recuperação judicial inicia-se o prazo para apresentação do plano de recuperação, 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, ocorre a convolação da recuperação judicial em falência. Quanto aos contratos, o cumprimento deve acontecer normalmente. Na hipótese de haver cláusula determinando a resolução do contrato, a previsão deve prevalecer. Já com relação aos credores, não poderão exigir os valores devidos, devendo aguardar a apresentação do plano de recuperação judicial. E caso queiram algum tipo de retificação, deverão respeitar o prazo judicial estabelecido por lei. |
Disserte sobre a figura do administrador judicial na recuperação judicial. Não esquecendo de incluir informações sobre remuneração, atribuições e desligamento. | O administrador será nomeado pelo juiz, e o auxiliará na administração do processo de recuperação judicial. Poderá ser administrador judicial: pessoa física, preferencialmente profissional (advogado, contador, economista, administrador). A remuneração do administrador será fixada pelo juiz não excedendo 5% do passivo do empresário. Terá função de fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados, exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações. O desligamento pode ocorrer por renuncia ou destituição,e deverá ser substituído conforme nova nomeação do juiz. |
O que é a habilitação de crédito? Explique e fundamente. | Conforme previsto no art. 9 da lei 11.101/05, habilitação de crédito é a declaração do credor informando ao juízo o valor, natureza e classificação de seu crédito, bem como juntando os documentos comprobatórios. |
O que é o plano de recuperação judicial e o que deverá conter? | Trata-se de documento com a proposta mais adequada para a situação do devedor, devendo conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação judicial, demonstração da viabilidade econômica e laudo financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor. O documento é de suma importância, pois trará informações de todos os credores, ações judiciais em andamento e empregados do empresário. |
Diferencie Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial. | A R.Extr. trata-se de negociação das dívidas empresariais, fora das vias judiciais, ou seja, diretamente com os credores. Ocorrendo a aprovação unanime dos credores, não há necessidade de homologação judicial, visto que o documento firmado torna-se título executivo. A R.Extr. não abrange créditos tributários, trabalhistas ou de acidentes de trabalho. Já a R.Jud. tem como objetivo a superação da crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e credores, mantendo a função social da empresa. Além disso, a R.Jud. permite ao devedor a propositura da melhor proposta para adequação da sua saúde financeira. |
Quais são as condições para o plano de recuperação especial de recuperação judicial? | Trata-se de previsão legal específica para empresas ME e/ou EPP. Nesse caso, a petição inicial deverá ter a informação expressa do interesse no plano esepcial. Condições para o pedido: Apenas créditos quirografários; parcelamento em 36x com juros de 12% ao ano; pagamento da 1º parcela em 180 dias após o pedido; prévia autorização do comitê para aumentar as despesas ou contratar empregados. |
Conceitue Processo Falimentar. | É aquele que visa a liquidação judicial do devedor empresário ou sociedade empresária. O objetivo é sanear o mercado, tirando dele o empresário mau pagador, que não exerce atividade viável. Para tanto, o legislador disciplinou a forma de arrecadação, venda e pagamento dos credores desse devedor. |
Quais são os pressupostos do direito falimentar? Explique-os. | - Devedor empresário – empresário individual, sociedade empresária ou espólio do empresário devedor. Pessoas previstas legalmente que podem ser submetidas ao processo de falência. - A insolvência – Condição patrimonial com passivo maior que bens ativos. Situação caracterizada por três aspectos: impontualidade injustificada, tríplice omissão, ou seja, não pagamento dos débitos e ausência de nomeação de bens à penhoras e ainda, prática de atos de falência. - Declaração judicial da falência observados os princípios da celeridade e economia processual. |
Quais são os mecanismos de defesa na Falência e em quais situações eles são utilizados? | No caso de impontualidade injustificada, poderá o devedor contestar o pedido de falência e efetuar o depósito elisivo no prazo da contestação, acrescido de juros e correção monetária. No caso de execução frsutrada, poderá o devedor também poderá contestar o pedido e efetuar o depósito elisivo no prazo da contestação, acrescido de juros e correção monetária. No caso de atos de falência, poderá o devedor apresentar a sua defesa com as alegações cabíveis. |
Explique depósito elisivo e qual o seu objetivo. | Trata-se de depósito do valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios. Deve ser realizado no mesmo prazo da contestação com o intuito de evitar a decretação da falência. No caso de procedência da ação, o juiz determinará o levantamento do valor pelo autor. |
Disserte sobre Sentença Denegatória da Falência e Sentença Declaratória da Falência. | A sentença denegatória será proferida quando o pedido de falência for improcedente, ou seja, quando observado a ausência de dolo do devedor. Já a sentença declaratória defere a procedência da ação. Instaurando o processo falimentar, que terá como objetivo a avaliação e venda dos bens do devedor para satisfação do passivo. |
Apresente o procedimento da arrecadação de bens. | Procedimento realizado pelo administrador judicial, que consiste em discriminar tudo o que for encontrado na sede e filiais do falido., não contemplando bens absolutamente impenhoráveis. Caso haja risco na preservação dos bens ou interesse dos credores, os locais podem ser lacrados. |
Apresente o procedimento da satisfação do passivo. | A satisfação do passivo deve observar a seguinte ordem: 1. art. 151; 2. art. 150. Respeitadas essas prioridades, inicia-se os pagamentos aos credores extraconcursais (art. 84) e posteriormente credores concursais (art. 83). Vale ressaltar que as etapas acima devem ser devidamente respeitadas pelo administrador. Passando para as etapas seguintes somente com a liquidação total do débito. |
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