Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- Petição
Inicial apta (art. 319)
- Apresenta Resposta em 15 dias após a citação ou audiência
- Reconhece a procedência do pedido
- Providências Preliminares (art. 347)
- Reconvenção ou Contestação com Reconvenção (art. 343)
- Providências Preliminares (art. 347)
- Intimação do autor na pessoa de seu advogado (art. 343 §1º)
- Réplica ou impugnação do autor em quinze dias (art. 341)
- Julgamento antecipado do mérito
- Extingue-se o processo com resolução de mérito
- Prossegue-se para audiência de instrução e julgamento
- Fase saneadora
(art. 357)
- Julgamento conforme o processo (art. 354)
- Audiência de instrução e julgamento (art. 358)
- Se a contestação contiver fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do autor, este poderá apresentar réplica ou impugnação
- Se o réu alegar ser parte ilegítima, será concedido ao autor o prazo de 15 dias para emendar a petição indicando o substituto do réu (art. 338)
- Audiência de instrução e julgamento (art. 358)
- Julgamento conforme o estado do processo (art. 3540