Zusammenfassung der Ressource
Flussdiagrammknoten
- PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
- REGIME JURÍDICO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(FUNÇÕES)
- SUPERIORIEDADE PERANTE O PARTICULAR(VERTICAL)
- REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO(ATOS)
- PERROGATIVAS(PRiVILÉGIOS)
- COLOCAM A ADMINISTRAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SUPERIORIEDADE NAS RELAÇÕES COM O PARTICULAAR
- DIMINUEM A LIBERDADE QUANDO COMPARADA AO PARTICULAR
- ALCANCE DA FINALIDADE PUBLICA DO ESTADO
- PRESERVAÇÃO DOS DIRERITOS FUNDAMENTAIS E DO PATRIMONIO PUBLICO
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES
- LEGALIDADE: IMPOE A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DA LEI. SUBMETE-SE A ELA.ABRANGENDO QUALQUER TIPO DE NORMA, SENTIDO AMPLO
- APLICAVEL NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DE TODOS OS PODERES E ESFERAS DO GOVERNO
- O AGENTE PUBLICO SO PODERA ATUAR QUANDO A LEI PERMITIR. PREVISÃO LEGAL
- O ADMINISTRADO PODE FAZER TUDO QUE NÃO ESTIVER PROIBIDO EM LEI. AUTONOMIA DE VONTADE
- EXCEÇÃO: ESTADO DE SITIO, MEDIDA PROVISÓRIA E ESTADO DE DEFESA
- PRINCIPIO EXPRESSO(ART. 37, CF)
- IMPESSOALIDADE:- FINALIDADE- ISONOMIA- VEDAÇÃO PROMOÇÃO PESSOAL- IMPEDMENTOE SUSPEIÇÃO
- FINALIDADE: ATO PRATICADO VISANDO O INTERESSE PUBLICO (SENTIDO AMPLO) FINALIDADE ESPECIFICA EM LEI (SENTIDO ESTRITO) SE NÃO FOR ASSIM, ATO INVALIDO
- IGUALDADE E ISONOMIA: ATENDER TODOS OS ADMINISTRADOS SEM DISCRIMINAÇÃO
- VEDAÇÃO PROMOÇÃO PESSOAL: NÃO PODERA OCORRRER PERSONIFICAÇÃO POR FUNCIONARIO QUE REALIZAR ATIVIDADE, MAS SIM, O ORGÃO
- NÃO PODERÁ CONSTAR PESSOAS VIVAS
- IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO: AFASTA DE PROCESSOS OU JUDICIAIS AAS PESSOAS QUE NÃO POSSUEM CONDIÇÕES DE APLICAR DE FORMA IMPARCIAL . PARENTESCO, AMIZADED
- MORALIIDADAE:PRECEITOS ÉTICOS DEVEM ESTAR PRESEENTES EM SUA CONDUTA
- PRINCIPIO DA PROBIDADE:AGENTE PÚBLICO DEVE TER COMPORTAMENTO ÉTICO, TRANSPARENTE E HONESTO PERANTE O ADMINISTRADO.
- CONCRETIZAÇÃO DOS VALORES CONSAGRADOS EM LEI: O AGENTE NÃO DEVE LIMITAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI. MAS BUSCAR VALORES POR ELA CONSAGRADOS.
- OBSERVÂNCIA DOS COSTUMES ADMINISTRATIVOS: AS PRÁTICAS REALIZADAS CONTINUAMENTE DEVEM VINCULAR A ADMINISTTRAÇÃO, ASPECTO DE LEGALIDADE, SEM QUE ESSAS INFRINJA A LEI.
- NÃO É PRECISO A INTENÇÃO DO AGENTE, MAS O OBJETO DO ATO PRATICA
- PUBLICIDADE: PUBLICAÇÃO EM ORGÃO OFICIAL COMO REQUISITO DE EFICÁCIA, TRANSPARÊNCIA DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
- ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS QUE PRODUZIRÃO EFEITOS EXTERNOS OU IMPLIQUEM EM ÔNUS PARA O PATRIMÔNIO DEVEM SER PUBLICADOS EM ORGÃOS FEDERAIS
- DEREIVA DO RINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO. EXCEÇÃO: DADOS PESSOAIS E SIGILOSAS AO ESTADO. DEMAIS: DISPONIBILIZADAS AO INTERESSADO POR OFICIO OU REQUERIMENTO
- EFICÁCIA: ATUAÇÃO COM EXCELÊNCIA , SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE, COM MENOR CUSTO E MENOR TEMPO.
- MODO DE ATUAÇÃO: MELHOR POSSÍVEL, MELHORES RESULTADOS. AVALIAÇÃO: AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE E PERDA DE CARGO PUBLICO
- MODO DE ORGANIZAR, ESTRUTURAR E DISCIPLINAR: A MAIS RACIONAL POSSÍVEL., PERMITINDO O ALCANCE DOS MELORES RESULTADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
- PARÂMETRO NA CONSTITUIÇÃO
- SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO:: PERROGATIVAS ASSEGURAM SUPERIORIEDADE PUBLICA SOBRE O PRIVADO EM RELAÇÃO NA ATUAÇÃO EM PROL AO INTEREESSE DA COLETIVIDADE. ELABORAÇÃO DE LEI E EXECUÇÃO
- ATOS ADMINISTRATIVOS, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, LEGITIMIDADE E IMPERATIVIDADE
- EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS EXORBITANTES NOS CONTRATOS: ALTERAÇÃO E RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
- PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVA: IMPONDO CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES A ATIVIDADE PRIVADA
- INTERVENÇÃO DO ESTADO: DESAPROPRIAÇÃO, SERVIDÃO, TOMBAMENTO, OCUPAÇÃO E ETC.
- INDISPONIBLIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: SUJEIÇÕES IMPOSTAS A ADM PUBLICA, LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES. EVITA QUE ATUE DE FORMA LESIVA OU OFENSIVO
- PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE: LIMITAÇÃO DO PODER DISCRICIONÁRIO. AGENTE PÚBLICO DECIDE EM CASO CONCRETO. CRITÉRIOS ACEITÁVEIS DO PONTO DE VISTA RACIONAL. ILEGÍTIMAS. EQUILIBRIO DE MEIOS E FINS QUE DESEJA ALCANÇAR, EXTENSÃO E INTENSIDADE NECESSARIAS, SEM EXCESSO DE PODER
- TUTELA: ASSEGURA QUE A ENTIDADE ATUE EM CONFORMIDADE COM FINS QUE A DESTINA SUA CRIAÇÃO (CONTROLE DA AUTONOMIA), NOS LIMITES DA LEI.
- NAÕ SE APLICA A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
- PRESENTE EM QUALQUER ATUAÇÃO DA ADM PUBLICA NÃO ONEROSA
- PODER-DEVER DE AGIR: ADMINISTRAÇÃO DEVE AGIR CONFORMME DEMANDA A LEI, NÃO PODENDO ESCOLHER EM FAZER OU NÃO.
- INALIENABILIDADE DOS DIREITOS IMPEDIMENTO EM TRANSFERIR AOS PARTICULARES DIREITOS QUE A LEI LHE ENCARREGOU DE FAZER. MANTEM A TITULARIEDADE E TRANSFERE A EXECUÇÃO
- ADEQUAÇÃO: EMPREGADO DEVE SER COMPATIVEL COM FINS DESEJADOS
- PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO: AS VANTAGENS DEVEM SUPERAR A DESVANTAGENS
- NECESSIDADE: MEIO ESCOLHIDO DEVE CAUSAR O MENOR PREJUIZO POSSIVEL PARA O INDIVIDUO
- A ADM DIRETA CONTROLA A AUTONOMIA DA ADM INDIRETA, SEM SUBORDINAÇÃO
- AUTOTUTELA: A ADM PUBLICA PODE CORRIGIR SEUS ATOS DIRETAMENTE, ANULANDO OU REVOGANDO-OS, POR ATUAÇÃO. DECADENCIA DE 05(CINCO) ANOS
- LEGALIDADE: PROCEDE POR OFÍCIO OU PROVOCAÇÃO
- MÉRITO: REEXAMINA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E FAZ MANUNTENÇÃO OU DESFAZIMENTO. OFICIO OU PROVOCAÇÃO
- PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DEIXA COMPETENCIA DO PODER JUDICIARIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO
- PODER JUDICIARIO NÃO PODE REVOGAR ATOS VALIDOS , SÓ ILEGAIS
- MOTIVAÇÃO: TODO ATO ADM DEVE TRAZER CONSIGO BASE LEGAL E SEU MOTIVO
- EXPLICITA, CALRAE CONGRUENTE