Direito Penal I Öffentlich

Direito Penal I

Rafael Pinto
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Beschreibung

Curso de Direito Penal I para graduação do curso de direito

Modulinformationen

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Direito Penal e Poder Punitivo
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Introdução ao Direito Penal
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Princípios do Direito Penal
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Teoria da Lei Penal   Lei penal no tempo   Regra: irretroatividade da lei penal (princípio da legalidade – Art. 5º, inc. XXXIX, CR/Art. 1º CP).   Primeira exceção: lei penal mais benigna (Art. 5º, inc. XL, CR).   Abolitio criminis: Art. 2º CP.   Combinação de leis.   Leis penais em branco   - Homólogas ou homogêneas   - Heterólogas ou heterogêneas   Segunda exceção: leis penais temporárias e excepcionais (Art. 3º CP)   Tempo do crime: Art. 4º CP.   Lei penal no espaço   Princípio da territorialidade: Art. 5º CP.   Extensões do território brasileiro: Art. 5º § 1º CP.   Espaço aéreo e mar territorial brasileiro: Art. 5º, § 2º CP.   Lugar do crime: princípio da ubiquidade (Art. 6º CP).   Casos de extraterritorialidade: Art. 7º CP   - Critério da proteção   - Critério da pessoalidade   - Critério da competência universal   Condições objetivas de punibilidade: Art. 7º, § 2º, CP.   Outras disposições          Pena cumprida no estrangeiro e eficácia da sentença estrangeira: Art. 8º e 9º CP.   Contagem de prazos: Art. 10º CP.   Frações não computáveis da pena: Art. 11º CP   Legislação especial: Art. 12º CP.
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Introdução à Teoria do Delito   A função da dogmática   O papel limitado das agências jurídicas no sistema penal.   Dogmática: conjunto de regras que prevê os critérios de aplicação e interpretação das normas penais.   Dupla função da dogmática: teleológica e utilitária.   Função teleológica: redução da irracionalidade e arbitrariedade do poder punitivo.   Função utilitária: previsibilidade/racionalidade e segurança jurídica.   Teoria do delito: ramo da dogmática que define se determinada conduta pode ou não ser considerada como um crime.   Definição de crime   Definição formal: crime é a prática de uma conduta prevista na legislação como um delito (transgressão da norma penal).   Definição material: crime é a prática de uma conduta que lesiona ou ameaça um bem jurídico individual ou coletivo.   Conceito analítico de delito: crime é a ação (ou omissão) típica, antijurídica e culpável.   Estágios de desenvolvimento da teoria do delito   Modelo causalista.   Modelo neoclássico ou neokantista.   Modelo finalista.   Funcionalismo e pós-finalismo.
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Ação   Modelos de ação   Modelo causal: ação humana que produz um resultado no mundo exterior   Modelo neoclássico: comportamento humano voluntário que produz um resultado no mundo exterior   Modelo final: conduta humana dirigida a um fim   Modelo social de ação:  comportamento humano socialmente relevante   Modelo negativo de ação: voluntária não evitação do resultado evitável (contrariedade ao mandamento legal)   Modelo pessoal de ação – manifestação da personalidade   b) Hipóteses de inexistência de ação   Fatos da natureza   Ataques de animais   Atos praticados por pessoas jurídicas   Movimentos do corpo enquanto massa mecânica (coação física absoluta)   c) Casos especiais:   Movimentos reflexos: não existe ação   Ações automatizadas: existe ação   Reações instintivas de afeto (movimentos compulsivos): existe ação   Hipnose: existe ação (controvérsia)
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Tipicidade Objetiva   a) Conceito e função do tipo     b) Relação entre tipicidade e antijuridicidade   c) Desvalor da ação e desvalor do resultado     d) Elementos do tipo (descritivos e normativos)     e) Classificação dos tipos   Tipos básicos e tipos derivados   Tipos simples e tipos mistos   Tipos de resultado e tipos de mera atividade   Tipos simples e complexos   Tipos de lesão e tipos de perigo (concreto e abstrato)   Tipos instantâneos, permanentes e habituais   Tipos comuns, próprios e de mão própria   f) Causas supralegais de exclusão da tipicidade   Adequação social da conduta   Insignificância
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Imputação objetiva     a) Imputação: ato ou efeito de atribuir responsabilidade por determinado fato   b) Critério de imputação: causalidade (art. 13 CP)   c) Teoria da equivalência das condições   Todas as causas determinantes de um resultado são equivalentes   Causa é a condição sem a qual o resultado não teria ocorrido   Critério da exclusão hipotética dos resultados   Regresso ao infinito   Interrupção do nexo causal (art. 13, § 1º CP)   Causalidades hipotéticas e alternativas   d) Teoria da causalidade adequada   e) Teoria da imputação objetiva do resultado   Criação do risco não permitido   Realização do risco no resultado   Hipóteses de ausência de criação de risco (risco não controlado pelo autor e diminuição do risco)   Hipóteses de risco não realizado no resultado (substituição de risco por outro e contribuição da vítima)
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Tipicidade subjetiva (dolo)   a) Dolo e culpa   b) Conceito de dolo: vontade livre e consciente de praticar o crime (conhecer e querer as circunstâncias do tipo objetivo)   c) Componentes do dolo:   Elemento cognitivo (ou intelectual)   Elemento volitivo   d) Definição legal de dolo: art. 18, inc. I, CP   e) Espécies de dolo:   Dolo direito ou de primeiro grau   Dolo necessário ou de segundo grau   Dolo eventual   Distinção entre dolo eventual e culpa consciente   f) Elementos especiais do tipo subjetivo (intenções, tendências, atitudes ou expressões)   g) Crimes qualificados pelo resultado (preterdolosos) – art. 19 CP   h) Erro de tipo – art. 20 CP   Conceito de erro de tipo   Erro de tipo X Erro de subsunção   Consequências jurídicas do erro de tipo (erro vencível X erro invencível)   h) Erro determinado por terceiro – art. 20, § 1º CP   i) Erro sobre pessoa e aberratio ictus – art. 20, § 3º CP
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Crimes Culposos     a) Surgimento dos crimes culposos     b) Crimes culposos e a teoria finalista     c) Definição legal de crime culposo: art. 14, inc. II, CP   Imprudência   Negligência   Imperícia   d) Requisitos típicos para caracterização do delito culposo:   Ação voluntária   Violação ao dever objetivo de cuidado   Resultado   Previsibilidade   Realização do risco no resultado   e) Culpa consciente X culpa inconsciente     f) Excepcionalidade do crime culposo – Art. 18, § único, CP     g) Compensação de culpas
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Crimes Omissivos   a) Ação e omissão     b) Omissão própria e imprópria     c) Omissão própria   Fundamento: dever de solidariedade humana     Crimes de mera atividade     Elementos da omissão própria   Situação de perigo     Poder concreto de agir     Omissão da ação mandada     Tipo subjetivo: sempre doloso d) Omissão imprópria   Fundamento: posição de garantidor   Crimes de resultado   Críticas à omissão imprópria   Elementos da omissão imprópria   Situação de perigo para o bem jurídico   Poder concreto de agir (art. 13, § 2º)   Omissão da ação mandada   Resultado   Posição de garantidor (art. 13, § 2º, alíneas a a c)   Obrigação legal de cuidado ou vigilância     Assunção da responsabilidade de impedir o resultado     Comportamento anterior criador do perigo     Tipo subjetivo: dolo ou culpa
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Antijuridicidade   a) Conceito de antijuridicidade   b) Relação entre tipicidade e antijuridicidade   c) Causas de justificação:   Elementos objetivos e subjetivos das causas de justificação   Não se admite justificação contra justificação   d) Causas de justificação em espécie: art. 23 CP   e) Legítima defesa: art. 25 CP   Fundamento   Conceito   Elementos:   I) Agressão   II) Injusta   III) Atual ou iminente   IV) Direito próprio ou de outrem   V) Uso moderado dos meios necessários   Excesso de legítima defesa – art. 23, § único, CP   Legítima defesa de terceiro   Legítima defesa contra direitos de terceiros   f) Estado de necessidade: art. 24 CP   Fundamento   Conceito   Elementos:   I) Situação de perigo   II) Atualidade do perigo   III) Perigo involuntário   IV) Perigo inevitável de outro modo   V) Necessidade/adequação do meio   Estado de necessidade justificante e exculpante Hierarquia de direitos: critério do bem jurídico   Não se admite ponderação de vidas   Posições especiais de dever: art. 24, § 1º, CP   Sacrifício que seria razoável exigir-se: Art. 24, § 2º, CP   Excesso no estado de necessidade: art. 23, § único, CP   g) Estrito cumprimento do dever legal: art, 23, inc. III, CP   Fundamento   Conceito   Elementos   I) Situação justificante   II) Ação dentro dos limites do dever legal   Cumprimento de ordens antijurídicas   h) Exercício regular de direito: art, 23, inc. III, CP   Fundamento   Conceito   Elementos   I) Situação justificante   II) Ação dentro dos limites da autorização legal   i) Consentimento do ofendido   j) Ofendículos   k) Discriminantes putativas (ou erro de proibição indireto): art. 20, § 1º, CP
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Culpabilidade   a) Injusto e culpabilidade   b) Conceito de culpabilidade   c) Desenvolvimento da teoria da culpabilidade   Conceito psicológico de culpabilidade (Lizt, Belling, Radbruch)   Conceito psicológico-normativo (Frank, Goldschmit, Freudenthal)   Conceito normativo de culpabilidade (Welzel)   Atualidade: crise da reprovação   d) Livre arbítrio e a culpabilidade como limite ao poder de punir   e) Elementos da culpabilidade   Imputabilidade   Consciência da ilicitude   Exigibilidade de conduta diversa   f) Imputabilidade:   Conceito: capacidade de entender o caráter ilícito da conduta e se comportar de acordo com esse entendimento.   Inimputabilidade: crianças e adolescentes, ou pessoas com desenvolvimento mental incompleto ou retardado (arts. 26 e 27 CP)   Capacidade relativa de culpabilidade (art. 26, § único, CP)   Emoção e paixão (art. 28, inc. I, CP)   Embriaguez voluntária (art. 28, inc. II, CP) – actio libera in causa   Embriaguez fortuita (art. 28, § 1º e 2º CP)   g) Conhecimento da ilicitude   Desconhecimento da lei (art. 21 CP)   Erro de proibição (teoria limitada da culpabilidade)   I) Erro de proibição direto (art. 21, caput e § único)   II) Erro de proibição indireto (art. 21, caput e § único)   III) Erro de tipo permissivo/discriminantes putativas (art. 20, § 1º, CP)   h) Exigibilidade de conduta diversa (normalidade das circunstâncias)   Coação moral irresistível (art. 22 CP)   Obediência hierárquica (art. 22 CP)   i) Situações supralegais de exculpação
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