Zusammenfassung der Ressource
Ação Civil ex delicto
- Ação de Execução
- Art. 63. Obria a execução cível da sentença penal
- Obrigação extrapenal específica
- Ação Civil
- Corresponsável civil
- Vem p k para ir mais rápido
- Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta
no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil
- Efeitos da condenação
- Art. 91. Obrigação de indenizar os danos
- ulo executivo judicial a sentença condenatória
- Art. 387. IV Declaração pelo juiz do valor mínimo
- Ainda tem o art. 63, p.u. que reforça
- Anistia, graça e indulto?
- Atinge somente os efeitos penais!
- Prescrição da pretenção executória
- Somente os efeitos penais
- Córreu não condenado?
- Não atinge
- Efeitos da absolvição
- A regra é independencia
- EXCEÇÔES
- Excludentes de ilicitude art. 65
- O terceiro aingido pode ser indenizado
- Excesso é ilícito
- O excesso gera
- Inexistência cabal do fato
Anmerkungen:
- Art. 66. Não provada a inexistência cabal do fato, poderá ser reanalizada no cível.
- Inexistência cabal de autoria
- Há quem diga que faça C.J. no cível
- Morte do agente
- Antes da condenação
- Não há condenação
- Vai para o cível
- Depois do trânsito
- Só atinge efeitos penais
- Perdão judicial
- STF: há condenação, então persistem
- Súmula 18 STJ: não há efeito condenatório
- QUESTÕES CONTROVERSAS
- Absolutória Imprópria
- Não há efeitos condenatórios
- Abolitio Criminis
- Apaga apenas os efeitos penais
- Ver o art. 2º
- Arquivamento inquérito
- Não há nem ação
- Suspensões
- De regra não há instrução
- Suspensão da ação cível
- A ação cível poderá suspender o curso da cível
- Prescrição Cível
- Legitimaçade do MP para provmover?
- A questão da constitucionalidade superveniente