Ação Civil ex delicto

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Mindmap am Ação Civil ex delicto, erstellt von vitunv am 13/06/2014.
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Zusammenfassung der Ressource

Ação Civil ex delicto
  1. Ação de Execução
    1. Art. 63. Obria a execução cível da sentença penal
      1. Obrigação extrapenal específica
      2. Ação Civil
        1. Corresponsável civil
          1. Vem p k para ir mais rápido
          2. Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil
          3. Efeitos da condenação
            1. Art. 91. Obrigação de indenizar os danos
              1. ulo executivo judicial a sentença condenatória
                1. Art. 387. IV Declaração pelo juiz do valor mínimo
                  1. Ainda tem o art. 63, p.u. que reforça
                  2. Anistia, graça e indulto?
                    1. Atinge somente os efeitos penais!
                    2. Prescrição da pretenção executória
                      1. Somente os efeitos penais
                      2. Córreu não condenado?
                        1. Não atinge
                      3. Efeitos da absolvição
                        1. A regra é independencia
                          1. EXCEÇÔES
                            1. Excludentes de ilicitude art. 65
                              1. O terceiro aingido pode ser indenizado
                                1. Excesso é ilícito
                                2. O excesso gera
                                  1. Inexistência cabal do fato

                                    Anmerkungen:

                                    • Art. 66. Não provada a inexistência cabal do fato, poderá ser reanalizada no cível.
                                    1. Inexistência cabal de autoria
                                  2. Há quem diga que faça C.J. no cível
                                  3. Morte do agente
                                    1. Antes da condenação
                                      1. Não há condenação
                                        1. Vai para o cível
                                      2. Depois do trânsito
                                        1. Só atinge efeitos penais
                                      3. Perdão judicial
                                        1. STF: há condenação, então persistem
                                          1. Súmula 18 STJ: não há efeito condenatório
                                          2. QUESTÕES CONTROVERSAS
                                            1. Absolutória Imprópria
                                              1. Não há efeitos condenatórios
                                              2. Abolitio Criminis
                                                1. Apaga apenas os efeitos penais
                                                  1. Ver o art. 2º
                                                2. Arquivamento inquérito
                                                  1. Não há nem ação
                                                  2. Suspensões
                                                    1. De regra não há instrução
                                                  3. Suspensão da ação cível
                                                    1. A ação cível poderá suspender o curso da cível
                                                    2. Prescrição Cível
                                                      1. Legitimaçade do MP para provmover?
                                                        1. A questão da constitucionalidade superveniente
                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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