- Capacidade postulatória (ius postulandi) é a capacidade técnica sem a qual não é possível a
postulação em juízo, abrangendo a possibilidade de pedir e de responder.
ADVS, DEF
PUB, MP
IV. INCAPACIDADE
JUIZ SUSP e PRAZO
p/ SANAR
OU VÍCIO REPRESENT PROCESS
2. CURADOR ESP
Anmerkungen:
- O Curador Especial tem poderes para reconvir, fazer pedido contraposto e denunciar à lide, porque esses poderes encontram-se inseridos no amplo conceito de defesa (STJ. 4ª Turma. REsp 1.088.068-MG, Rel. Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 29/08/2017 - Info 613)
- A curatela especial independe da capacidade econômica do curatelado - logo é possível que a DP, na condição d ecurador especial, represente em juízo alguém não hiposuficiente.
I. RÉU REVEL
a. PRESO
b. HORA CERTA / EDITAL
II. INCAPAZ
a. SEM REPRESENT
b. REPRESENT x INTER
DEFENSOR PÚB
3. CÔNJUGE
Anmerkungen:
- Aplica-se o mesmo à união estável comprovada nos autos (art. 70,§3º, NCPC)
- Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado (art. 70, §2º, NCPC)
I. POLO ATIVO
CONSENTIMEN
Anmerkungen:
- Não se trata de litisconsórcio necessário ativo - que para muitos nem existe.
INTEGR CAPACID
DIR REAL IMOB
SALVO SEPAR
ABS BENS
II. POLO PASSIVO
AMBOS CITADOS
LITS NECESS
HIPÓTESES
(a) DIR REAL IMOB, (b) ATO/FATO dos
DOIS, (c) DÍVIDA a BEM da FAM
Anmerkungen:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
4. REPRESEN-
TAÇÃO
I. UNIÃO
AGU
II. ESTADOS /DF
PGEs
III. MUNICÍPIO
PGM, PREF ou
ASS REPR MUN
IV. AUTAR e FUN PUB
Anmerkungen:
- Súmula 644, STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.