PARTES e PROCURAD I

Beschreibung

Concursos Públicos Processo Civil Mindmap am PARTES e PROCURAD I, erstellt von Mateus de Souza am 30/08/2017.
Mateus de Souza
Mindmap von Mateus de Souza, aktualisiert vor 5 Monate
Mateus de Souza
Erstellt von Mateus de Souza vor mehr als 7 Jahre
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Zusammenfassung der Ressource

PARTES e PROCURAD I
  1. 1. CAPACIDADES
    1. I. CAP SER PARTE
      1. CAP DIREITO
      2. II. CAP PROCESSUAL
        1. CAP FATO
          1. ou CAP ESTAR JUÍZO
          2. III. CAP POSTULAT

            Anmerkungen:

            • - Capacidade postulatória (ius postulandi) é a capacidade técnica sem a qual não é possível a postulação em juízo, abrangendo a possibilidade de pedir e de responder.
            1. ADVS, DEF PUB, MP
            2. IV. INCAPACIDADE
              1. JUIZ SUSP e PRAZO p/ SANAR
                1. OU VÍCIO REPRESENT PROCESS
              2. 2. CURADOR ESP

                Anmerkungen:

                • -  O Curador Especial tem poderes para reconvir, fazer pedido contraposto e denunciar à lide, porque esses poderes encontram-se inseridos no amplo conceito de defesa  (STJ. 4ª Turma. REsp 1.088.068-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 29/08/2017 - Info 613) - A curatela especial independe da capacidade econômica do curatelado - logo é possível que a DP, na condição d ecurador especial, represente em juízo alguém não hiposuficiente.
                1. I. RÉU REVEL
                  1. a. PRESO
                    1. b. HORA CERTA / EDITAL
                    2. II. INCAPAZ
                      1. a. SEM REPRESENT
                        1. b. REPRESENT x INTER
                        2. DEFENSOR PÚB
                        3. 3. CÔNJUGE

                          Anmerkungen:

                          • - Aplica-se o mesmo à união estável comprovada nos autos (art. 70,§3º, NCPC) - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado (art. 70, §2º, NCPC)
                          1. I. POLO ATIVO
                            1. CONSENTIMEN

                              Anmerkungen:

                              • - Não se trata de litisconsórcio necessário ativo - que para muitos nem existe.
                              1. INTEGR CAPACID
                              2. DIR REAL IMOB
                                1. SALVO SEPAR ABS BENS
                              3. II. POLO PASSIVO
                                1. AMBOS CITADOS
                                  1. LITS NECESS
                                  2. HIPÓTESES
                                    1. (a) DIR REAL IMOB, (b) ATO/FATO dos DOIS, (c) DÍVIDA a BEM da FAM

                                      Anmerkungen:

                                      • I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
                                2. 4. REPRESEN- TAÇÃO
                                  1. I. UNIÃO
                                    1. AGU
                                    2. II. ESTADOS /DF
                                      1. PGEs
                                      2. III. MUNICÍPIO
                                        1. PGM, PREF ou ASS REPR MUN
                                        2. IV. AUTAR e FUN PUB

                                          Anmerkungen:

                                          • - Súmula 644, STF: Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.
                                          1. LEI DESIGNAR
                                          2. VI. ESPÓLIO
                                            1. INVENTARIANTE
                                            2. V. PESSOA JUR
                                              1. ESTATUTO ou DIRETORES
                                            Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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                                            Bruna Carneiro
                                            Atos Processuais
                                            Rogerio Lima
                                            Processo de Execução
                                            Leandro Rigo
                                            LITISCON- SÓRCIO
                                            Mateus de Souza
                                            TUTELA PROVISÓRIA
                                            Mateus de Souza
                                            IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                            Mateus de Souza
                                            Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                            Didi Tuk
                                            EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                            Bruna Carneiro
                                            Competência no Processo Civil
                                            hosanagarcia
                                            APELAÇÃO
                                            Bruna Carneiro