Zusammenfassung der Ressource
Lei 13.005 -
Plano
Nacional da
Educação
- Diretrizes
- Erradicar o
alnalfabetismo
- Universalisação
do atendimento
escolar
- superação das
desiguadades
educacionais
- formação para
o trabalho e
para a
cidadania
- promoção do
princípio da gestão
democrática da
educação
- promoção
humanística
cientifica, cultural e
tecnológica do pais
- estabelicmento
de meta de
aplicação dos
recursos
públicso
- valorização dos
profissionais da
educação
- promoção dos princípios
do respeito aos direitos
humanos á diversidade e
à sociemabiental
- é monitorado e
avaliado
continuamente
pelo:
- MEC
- pela câmara e pelo
senado
- Conselho nacional
de educação
- Forum Nacional
de Educação
- Metas
- Valorização docente na
educação pública (15 a 18)
- Meta 18: Plano de carreira docente - Assegurar, no prazo de 2
anos, a existência de planos de Carreira para os(as)
profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos
os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as)
profissionais da Educação Básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional profissional, definido na
Constituição Federal.
- Meta 17: Valorização do professor - Equiparar o salário dos
profissionais do magistério das redes públicas da Educação
Básica, aos profissionais com escolaridade equivalente, até o
final do 6º ano da vigência deste PNE.
- Meta 16: Formação continuada e pós-graduação de
professores - Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos
professores da Educação Básica, até o último ano de
vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais
da Educação Básica formação continuada em sua área de
atuação;
- Meta15 : Formação de professores - Garantir, em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação,
assegurado que todos os professores (as) da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
- Educação básica (1 a 11)
- Meta 1: Educação Infantil - Universalizar,
até 2016, a Educação Infantil na
pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos
de idade e ampliar a oferta de Educação
Infantil em Creches de forma a atender,
no mínimo, 50% das crianças de até 3
anos até 2024.
- Meta 2: Ensino Fundamental -
Universalizar o Ens. Fund. de 9 anos
para toda a população de 6 a 14 anos
e garantir que pelo menos 95% dos
alunos concluam essa etapa na idade
recomendada até 2014.
- Meta 3: Ensino Médio - Até 2016,
universalizar o atendimento
escolar para toda a população de
15 a 17 anos e elevar, até 2024, a
taxa líquida de matrículas no
Ensino Médio para 85%.
- Meta 4: Educação
Especial/Inclusiva -
Universalizar, para a
população de 4 a 17 anos
com deficiência.
- Meta 5: Alfabetização - Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o
final do 3º ano do Ensino
Fundamental.
- Meta 6: Educação integral - Oferecer
Educação em tempo integral em, no
mínimo, 50% das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25%
dos(as) alunos(as) da Educação
Básica.
- Meta 7: Aprendizado adequado na
idade certa -Fomentar a qualidade da
educação básica em todas etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo
escolar e da aprendizagem de modo a
atingir o Ideb.
- Meta 8: Escolaridade Média - Elevar a escolaridade dos de 18 a 29
anos, alcançando no mínimo 12 anos de estudo até 2024, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e
dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à (IBGE.)
- Meta 9: - Alfabetização e alfabetismo funcional do EJA -
Aumentar alfabetização dos >= 15 anos para 93,5% até
2015 e, até 2024, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
- Meta 10 : EJA integrada à Educação Profissional -
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na
forma integrada à educação profissional.
- Meta 11 :Triplicar as matrículas da
educação profissional técnica de
nível médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos
50% de gratuidade na expansão de
vagas
- Educação superior (12 a 14),
- Meta 12: Educação Superior - Elevar a taxa bruta de
matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida
para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das
novas matrículas, no segmento público.
- Meta13: Titulação de professores da Educação
Superior - Elevar a qualidade da Educação Superior
pela ampliação da proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de Educação Superior para
75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
- Meta14: Pós-graduação Elevar
gradualmente o número de matrículas na
pós-graduação stricto sensu, atingindo
anualmente 60 mil mestres e 25 mil
doutores.
- Modelo de gestão nas
escolas públicas (meta 19)
- Meta 19 : Gestão democrática - Assegurar condições, no
prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática
da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar,
no âmbito das escolas públicas
- Financiamento público
das ações do plano
(meta 20)
- Meta 20: Financiamento da Educação - Ampliar o
investimento a atingir, no mínimo, o patamar de
7% do (PIB) do País no 5º ano de vigência desta
Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao
final do decênio.