Zusammenfassung der Ressource
Lesão Corporal
- Dolosa
- Leve
- Pena de 3 Meses a 1 Ano
- Familia com Hospitalidade com Violência Doméstica - 3 meses a 3 Anos
- Violência Doméstica + Deficiência - Aumento de 1/3
- Grave
- Inciso 1: Ocupação Habituais por Mais de 30 Dias
- Inciso 2 : Se Resulta Perigo de Vida
- Inciso 3 : Se Resulta Debilidade Permanente de Membro
- Inciso 4 - Se Resulta Aceleração de Parto
- 1 a 5 Anos
- Gravíssima
- Inciso 1 : Se Resulta Capacidade Permanente Para o Trabalho
- Inciso 5 : Resulta em Aborto
- Inciso 2 : Se Resulta Enfermidade Incurável
- Inciso 3 : Se Resulta Perda ou Inutilização de Algum Membro, Sentido ou Função
- Inciso 4 : Se Resulta Deformidade Permanente
- De 2 a 8 Anos
- Preterdolosa
- Culposa (Não Intencional)
- Imprudência
- Negligência
- Imperícia
- Aumento de Pena
- Crime Resulta de Inobservância 1/3
- Perdão Judicial, o Mesmo do Homicídio Culposo
- Leve
- Maria da Penha - Incondicionado
- Público Condicionado
- Lesão Culposa
- Regra - Pública Condicionada
- Excessões - Incondicionada
- Influência no Álcool
- Participação em Rachá, Superior a 50 Km do Limite da Pista
- Seguido de Morte - Crime Preterdoloso
- Se Resulta Morte e as Circunstâncias evidenciam que o Agente não quis o Resultado, Nem Assumiu o Risco de Produzi-lo
- Pena: 4 a 12 Anos
- Se for Contra Agentes das Forças Armadas ou Seus Parentes de Até 3 º Grau, é Considerado Crime Hediondo
- Aumento de Pena
- Grave, Gravíssima, Violência Doméstica. Aumento de 1/3
- Lesão Dolosa: Menor de 14 anos ou Maior de 60 Anos
- Aumento de 1/3: Crime Praticado Contra Milícia Privada
- Contra Agente das Forças Armadas ou Parentes 1/3 a 2/3
- Lesão Corporal "Privilegiada"
- Diminuição de Pena - Relevante Valor moral, Social, Domínio da Violência Emoção e em Seguida injusta Provocação da Vitima 1/6 a 1/3
- Substituição de Pena por Multa
- "Privilegiada"
- Recíproca