Zusammenfassung der Ressource
Crimes contra a
Administração Pública
- PECULATO art 312
- próprio (somente funcionario publico)
- Apropriação (posse) particular ou publico
- desvio: finalidade privada ($ SAUDE foi para fazendo ou carro particular
- furto: subtrair (não tem a posse)
- culposo: negligencia com coisa publica
- beneficio
- extinção da punibilidade
- diminuição da pena
- para ter direito ao beneficio precisa reparar o dano até a
sentença irrecorrivel, depois disso apenas receberá a dminuição
da pena
- estelionato art313: Atua com fraute de aproveitando do
erro de outro para obter vantagem
- eletronico art 313: inserir ou excluir no sistema informatizado mediante vantagem
- EMPREGO IRREGULAR DE RENDA PUBLICA
- $ saude foi para educação
- FUNCIONARIO PUBLICO: CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO EX ESTAGIARIO, MEDICO DO SUS (INCLUI OS TEMPORARIOS E OS QUE NÃO RECEBEM
- concessão ou extorção: exigir vantagem para praticar
crime formal,
- vitima não responde por nada e o funcionario publico não tem
que entregar a vantagem
- corrupção passiva
- vantagem indevida de oficio por parte do funcionario publico
- solicitar
- aceitar
- formal
- receber vantagem
- precisa entregar
- formal
Anmerkungen:
- formal significa que não precisa entregar a vantagem
- crime particular
- vantagem indevida por parte do particular
- oferecer
- prometer
- formal
- dar
- atipica
- formal
- Prevaricação art 319 cp
- Func Publico de Oficio comete crime
através de sentimento pessoal (
familia, amigos, inimizade)
- Prevaricação imprópria art 319 A
- funcionario pub. através de dolo (vontade)
comete omissão (deixar). ex deixou entrar celular no presidio
- por outro lado aquele que entrou com o celular
cometeu crime de favorecimento impróprio art 349
A
- condescendencia criminosa art 320
- func publico age com indulgência com subalterno (deixa
de responsabilizar um funcionario que cometeu infração
- Particular comete crime contra Adm Publica
- crime resistencia art 329
- particular utiliza de violencia e
ameças, Func public com ato legal
- se o func publico cometou ato ilegal é abuso de poder
- desobediencia art 330
- particular apresente resistencia passiva e
func publico age forma legal
- diferente do item acima, esse
não utiliza violencia
- menosprezo art 331
- ofensa por parte do particular, func publico ato legal
- abandono de função
- abandonar cargo publico
- 1º se o fato causar prejuizo publico
- 2º se o fato ocorrer em lugar
compreendido em faixa de fronteira
- Excesso de exação.
- exige tributo e sabe ou deveria saber ser indevido