Zusammenfassung der Ressource
Crimes contra
o Patrimônio
- Estelionato
(art. 171)
- Obter, para si ou para outrem, VANTAGEM ILÍCITA, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
- Cheque Falsificado
- Consumado (local da obtenção da vantagem)
- Cheque sem Fundos
- Consumado (local da recusa)
- Pena
- 1 a 5 anos de reclusão
- Consumação (obtenção de vantagem econômica)
- Estorsão
(art. 158)
- Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida VANTAGEM ECONÔMICA, a fazer,
tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
- Consumção (momento do constrangimento)
- Extorção
Qualificado
- Morte
- Lesão grave
- Restrição da vítima
- "Sequestro Relâmpago"
- Apropriação
indébita
(art. 168)
- Apropriar-se de coisa alheia móvel,
de que tem a posse ou a detenção
- Consumação (inversão do animus)
- Furto
(art. 155)
- Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel
- Furto
Noturno
($1º)
- Furto
Privilegiado
($2º)
- primário, e é de
pequeno valor a coisa
furtada
- Furto Qualificado
- I - com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa;
- EXIGE
PERÍCIA
- II - com Abuso de confiança, ou
mediante fraude, escalada (PERÍCIA) ou destreza;
- III - com emprego de chave falsa;
- IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
- ($5º) Furto de veículo que será
levado para outro estado ou país
- § 5º A pena é de reclusão de três a oito
anos, se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado
para outro Estado ou para o exterior
- ($6º) Furto de SEMOVENTE
- Consumação (inversão da posse)
- Estorsão mediante
sequestro (art. 159)
- Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou
para outrem, qualquer vantagem, como condição
ou preço do resgate
- Restrição da vítima serve como
motivo para exigência do resgate
- Consumação (Momento do arrebatamento)
- Receptação
(art. 180)
- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito
próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
- Consumação (depende da modalidade)
- Rec. Própria
- art. 180 1ª parte
- Adquirir, receber,
transportar,
conduzir ou ocultar
- Rec. imprópria
- art. 180 2ª parte
- Receptação
Qualificada
- Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito,
desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de
qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no
exercício de ATIVIDADE COMERCIAL ou INDUSTRIAL, coisa que
deve saber ser produto de crime
- Delação Premiada
- Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o
denunciar à autoridade, facilitando a libertação do
sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços
- Supensão condicional do processo
- crimes com pena mínima :
igual ou inferior a 1 ano
- Roubo Próprio
- A violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro
meio que reduz a vítima a impossibilidade de
resistência) é empregada antes ou durante a subtração
- Roubo Impróprio
- A subtração é realizada sem violência, e esta
será empregada depois da subtração
- Roubo
(art. 157)
- (MAJORADO)
Aumento de
pena ($2º)
- I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de ARMA;
- Arma de fogo apta
- Arma branca
- Não é MAJORANTE
- Arma de brinquedo / simulacro
- Arma desmuniciada
- II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
- Menor conta como número
- III - se a vítima está em serviço de transporte de
valores e o agente conhece tal circunstância.
- IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a
ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
- V - se o agente mantém a vítima em
seu poder, restringindo sua liberdade.
- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
- Consumação (inversão da posse)
- $2º V
- Majorado
- Restrinção da vítima
- $3º
- Roubo
Qualificado
- Lesão grave
- Morte
- Roubo Circunstanciaado
- Quando o sequestro da vitima ou a privação,
restrição da liberdade da vitima é usada
como MEIO para subtração da coisa
- Apropriação indébita
previdenciária
- Apropriação de coisa havida por erro,
caso fortuito ou força da natureza
- Apropriação de coisa achada
- Fraude no comércio
- Receptação Dolosa
- Receptação Culposa
- Ação Penal
- Regra
- Pública Incondicionada
- Exceção
- Pública Condicionada
- art. 182
- Imunidade Relativa
- Crime praticado contra:
- Cônjuge (separado judicialmente)
- Irmão (legítimo, ilegítimo)
- Tio ou sobrinho (coabita)
- Privada
- art. 163
- Crime de dano
- art. 163 IV
- Dano por motivo egoístico
- art. 164
- Abandono de animais em propriedade alheia
- Escusas Absolutória
- Imunidade absoluta
- Não se aplicará a imunidade
absoluta assim como a imunidade
relativa nos seguintes casos:
- Crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça
- Se a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos
- Não se aplica ao estranho que participa do crime
- Cônjuge (durante a sociedade conjugal)
- Ascendente / Descendente
- Isenção de pena
- Delitos patrimoniais
Privilegiados (art. 155 $2º)
- Natureza
- Causa de diminuição da pena
- Requisitos
- Primário + Pequeno valor (1 salário)
- Efeitos
- Reclusão para detenção
- Redução da pena: 1/3 a 2/3
- Aplicar somente Multa
- Aplicação
- Furto (art.
155 $2º)
- Receptação
(art. 180 $5º)
- Apropriação
Indébita (art. 170)
- Estelionato
(art 171 $2º)
- Fraude no
comércio
(art. 175)
- Hediondos
- Roubo
- Qualificado pela morte
- Extorção
- Qualificada pela morte
- O ROUBO e a ESTORÇÃO somente
serão HEDIONDOS quando forem
qualificados pela MORTE
- Estorção mediante sequestro
- Qualquer modalidade