Zusammenfassung der Ressource
DECRETO Nº 5.773
- CAPÍTULO II - DA REGULAÇÃO
- Dos Atos Autorizativos
- funcionamento das ies e a oferta de
curso superior dependem da
autorização do Poder Público
- Do Credenciamento e
Recredenciamento de
Instituição de Educação
Superior
- Das Disposições
Gerais
- A instituição será credenciada
originalmente como faculdade
- O 1º credenciamento terá prazo máximo de cinco
anos, para faculdades e centros universitários, e de
dez anos, para universidades,
- Para iniciar suas atividades, as IES
devem solicitar o credenciamento
junto ao MEC.
- Do
Recredenciamento
- deverá ser feito ao
final de cada ciclo do
SINAES
- somente em casos
necessários terá visita em
in loco pelo inep
- Do Credenciamento de
Campus Fora de Sede
- não gozará de
prerrogativas de
autonomia
- Da
Transferência
de Mantença
- deve ser submetida ao
Ministério da Educação
- Do Credenciamento
Específico para Oferta de
Educação a Distância
- é sujeita a
credenciamento
específico
- Da Autorização, do Reconhecimento e da Renovação de
Reconhecimento de Curso Superior
- Da Autorização
- a oferta de cursos em faculdades
depende de autorização do MEC
- As universidades e centros universitários não
precisam de autorização porém devem avisar a
secretaria no prazo de 60 dias, exceto Direito,
Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem
que precisam de autorização
- Para iniciar a oferta de um
curso de graduação, a IES
depende de autorização
- Do Reconhecimento
- deve ser solicitado pela IES
quando o curso tiver
completado 50% de sua ch
- CAPÍTULO I - DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR NO SISTEMA FEDERAL DE
ENSINO
- Ministério da
Educação
- homologar
deliberações do
CNE
- homologar os
instrumentos de
avaliação elaborados
pelo INEP
- homologar os
pareceres da CONAES
- homologar pareceres e
propostas de atos
normativos aprovadas
pelo CNE
- Conselho Nacional de
Educação - CNE
- INEP
- Comissão Nacional de
Avaliação da Educação
Superior - CONAES
- coordena e supervisiona o
SINAES
- CAPÍTULO III - DA SUPERVISÃO
- O prazo de suspensão será, no mínimo, o
dobro do prazo concedido para
saneamento das deficiências
- SINAES será
operacionalizado pelo
INEP conforme diretrizes
dadas pelo CONAES com
cliclos de:
- dez anos para universidades e 5
anos para faculdades e centro
universitários
- CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO
- realizada no âmbito
do SINAES
- CAPÍTULO V -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
- Das Disposições Finais
- pedido de credenciamento deverá ser feito
junto com pedido de autorização de pelo
menos um curso superior