Zusammenfassung der Ressource
Decreto nº1.171
de 22 de junho de
1994
- Artigos
- Art. 1º - Aprova o Código
- Art, 2º - Implementa. Com prazo de 60 dias e criação
da Comissão Ética, que deve contar com 3
empregados.
- Art. 3º - Entra em vigor, a
partir da publicação. Em
22/06/1194
- ITAMAR FRANCO
- ANEXOS
- Capítulo I
- Seção I - DAS REGRAS
DEONTOLÓGICAS
- I - Preservação da hora e tradição dos
servidores públicos
- II - O servidor não poderá desprezar o elemento ético de
sua conduta.
- III - Lembrar que o fim é sempre o bem comum.
- IV - A moralidade tem fator de legalidade.
- V - O trabalho é acréscimo do seu próprio bem estar
- VI - A vida privada influencia na funcional
- VII - A publicidade
constitui requisito de
eficácia e moralidade
- VIII - Não mentir ou falsear a verdade
- IX - Cortesia, tempo dedicado ao serviço publico
caracterizam o esforço pela disciplina
- X - Causar espera, filas e atraso é um
dano moral aos usuarios
- XI - Respeito aos superiores
- XII - Ausência Injustificada - Desmoralização
- XIII - Respeito e colaboração com o colega de trabalho
- Seção II - Dos principais deveres
- a) Desempenhar a tempo
- b) Exercer suas atribuições com
rapidez, perfeição e rendimento
- c) Tomar as atitudes mais
vantajosas para o bem comum.
- d) Jamais
retardar o trabalho
- e) Tratar cuidadosamente
os usuários dos serviçoes
- g) Não ter preconceito.
- h) Respeito a hierarquia
- i) Resistir as pressões superiores
- h) No caso de greve, zelar pelas exigências
especificas da defesa da vida e da seguridade social
- l) Ser assiduo
- m) Comunicar seus superiores todo e
qualquer ato contrário ao interesse público