Zusammenfassung der Ressource
Administração INDIRETA
- pessoas jurídicas SEM autonomia POLÍTICA
- SEM capacidade LEGISLATIVA
- Descentralizada
- ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
- Ressalva qt aos CONSÓRCIOS PÚBLICOS
- espécie de AUTARQUIA
- Características Comuns a todas:
- têm personalidade jurídica PRÓPRIA: respondem pelos seus ATOS
- patrimônio
- receita PRÓPRIA
- autonomia
- Técnica
- T
- Financeira
- F
- Administrativa
- A
- Finalidade específica
- definida na lei de criação
- NÃO SUBORDINAÇÃO
- Poder de Policia exercido pela adm.Direta por meio da TUTELA
- controle finalistico
- supervisão
- Estão VINCULADAS
- Criação e Extinção POR LEI ORDINÁRIA
- cria ou autoriza
- TODAS se submetem ao CONTROLE DO:
- MP
- TRIBUNAL DE CONTAS
- PODER JUDICIÁRIO
- Dever de LICITAR
- Criação
- Autarquia
- serviço público DESCENTRALIZADO
- Atividade TÍPICA (exclusiva) do ESTADO
- atividades sancionativa, fiscalizatoria
- Patrimônio é considerado BEM PÚBLICO
- Os seus débitos são quitados por meio de PRECATÓRIOS
- impenhoráveis
- Imprescritíveis
- Restrição à alienação
- Regime jurídico ÚNICO, igual a adm. direta
- Estatutário
- Nomeação e exoneração dos dirigentes pelo Poder Executivo
- depois tem que ser sabatinado pelo SENADO ou poder legislativo dos estados ou municípios
- imunidade tributária RECÍPROCA. Nao é total somente relaciona-se as atividades fins a ela relacionada.
- Não pode ter fins LUCRATIVOS
- PRAZO EM DOBRO tanto para RECORRER qt para CONTESTAR
- Dupla jurisdição obrigatória
- prescrição de débitos Quinquenal
- Conselhos Regionais (com exceção da OAB) são entidades autárquicas
- DNIT, Anvisa, Inmetro,Banco Central, Cade, Institutos Federais
- Em Especial:
- MAIOR AUTONOMIA que as demais
- Mandato FIXO de seus membros
- ex. Agências Reguladoras
- previa aprovação pelo senado dos nomes acolhidos pelo presidente.
- CONSÓRCIOS PÚBLICOS de direito público.
- FUNDAÇÃO PÚBLICA
- É um património dotado de personalidade jurídica própria
- De direito PÚBLICO OU PRIVADO
- ingresso: POR CONCURSO PÚBLICO
- Objeto: atividade de interesse social
- Assistência social; medic e hospitalar
- educação; atividades culturais
- Não pode ter fins lucrativos
- Área de atuação será determinada LEI COMPLEMENTAR
- De direito Público: atos adm. ou contrato
- bens impenhoráveis
- regime jurídico ÚNICO
- Não e acumular cargo, funçao e emprego na adm. DIRETA E INDIRETA
- Agência executiva
- Ex: IMETRO
- São autarquias ou fundações por força da Lei
- Só pode os q passaram processo de QUALIFICAÇÃO. Ja existia e se qualificou. 1° plano estratégico aprimoramento profissional 2° ministério contrato de gestão 3° prêmio d qualificação
- Surgem na Vigência da LEI
- Autorização da instituição de:
- EMPRESAS PÚBLICAS
- Direito PRIVADO
- Capital Social é integralmente dos entes federativos (100% PÚBLICO)
- Admitem QUALQUER FORMA de SOCIEDADE
- PODEM criar SUBSIDIÁRIAS(personalidade jurídica própria)
- Se submete controle do TCU
- presta serviço público ou explora atividade econômica
- Não se submetem a regime falimentar
- Não têm prazos especiais
- Não tem estabilidade
- pode ser demitido
- estão sob preceitos comerciais
- S.E.M
- SÓ ADMITE A FORMA DE sociedade anônima
- capital social em sua maioria é dos Entes federativos
- PODEM SUBSIDIÁRIAS(personalidade jurídica própria)
- São empresas controladas por outra entidade
- De segundo grau
- Depende de autorização legislativa
- genérica
- Não faz parte da adm. publica
- Se submete controle do TCU
- presta serviço público ou explora atividade econômica
- Não se submetem a regime falimentar
- Não têm prazos especiais
- prazo simples
- Não tem estabilidade
- pode ser demitido
- Os seus dirigentes nao são celetistas nem estatutários. apresentam REGIME ESPECIAL regido pelo direito COMERCIAL
- dirigentes nomeados pelo Chefe do EXECUTIVO
- Cabe a Lei Complementar definir as áreas de atuação
- Surgem com o REGISTRO DO ATO CONSTITUCIONAL
- Fundação Pública de PRIVADO
- está presente em todos os ENTES: União, Estado, Município e DF