Zusammenfassung der Ressource
Lei de Responsabilidade Fiscal I e II
- LOA na LRF
- demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do anexo de metas fiscais da LDO
- demonstrativo regionalizado do efeito,
Anmerkungen:
- sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a
renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado
- conterá reserva de contingência
Anmerkungen:
- cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
- Constarão todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão.
- O refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na LOA e nas de crédito adicional.
- VEDADO
- A atualização monetária do
principal da dívida mobiliária
refinanciadasuperar a variação do
índice de preços previsto na LDO
ou em legislação específica.
- consignar na lei
orçamentária crédito com
finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada.
- consignar dotação para investimento com
duração superior a um exercício financeiro que
não esteja previsto no PPA ou em lei que
autorize a sua inclusão
- BACEN
- O resultado apurado após a constituição ou
reversão de reservas, constitui receita do
Tesouro Nacional, e será transferido até o
décimo dia útil subsequente à aprovação
dos balanços semestrais.
- As despesas relativas a pessoal e encargos sociais, custeio
administrativo, inclusive os destinados a benefícios e
assistência aos servidores, e a investimentos Integrarão as
despesas da União, e serão incluídas na LOA,
- O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com
o BACEN e será consignado em dotação específica no orçamento.
- O impacto e o custo fiscal das operações
realizadas serão demonstrados trimestralmente,
nos termos em que dispuser a LDO da União.
- Os balanços trimestrais do conterão notas explicativas
sobre os custos da remuneração das disponibilidades
do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas
cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos,
destacando os de emissão da União.
- EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE
- controlada
- recebe do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital.
- no caso das despesas de capital,
caso receba apenas recursos
provenientes de aumento de
participação acionária, não será
considerada estatal dependente.
- integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
- Se for NÃO DEPENDENTE,
integrará o Orçamento de
Investimentos
- GERAÇÃO DE DESPESA
Anmerkungen:
- A geração de despesa se refere ao aumento de despesa por meio de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
- Será acompanhada de:
- Estimativa
Anmerkungen:
- com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
- Declaração do Ordenador
Anmerkungen:
- de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
- Ressalva-se dessas
determinações a despesa
considerada irrelevante, de
acordo com o que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias
- DESPESA OBRIGATÓRIA DE
CARÁTER CONTINUADO
- corrente. período
superior a 2 exercícios
- São exigências para
criação ou aumento
- estimativas do impacto no exercício que deva
entrar em vigor e nos 2 subsequentes
- Demonstração da origem dos recursos para seu custeio
- Comprovação de que não afetará as metas de resultados
fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO
- conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas,
sem preJuízo do exame de compatibilidade da despesa
com as demais normas do PPA e da LDO
- Compensação aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa
- Não será executada antes da implementação
das medidas referidas, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar
- Aumento repor inflação pode
- INTRODUÇÃO
- Princípios
- Planejamento
- Transparência
- Controle
- Responsabilização
- Origens
- Abrangência
- Todo Poder, Órgão ou
Entidade que utilize
dinheiro público
- EFEITOS NO
PLANEJAMENTO E
NO ORÇAMENTO
- LDO na LRF
- Equilíbrio entre receitas e despesas
- Critérios e forma de limitação de empenho
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
- PLOA
- Anexo de Metas Fiscais
- Demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de
caráter continuado
- Avaliação da situação financeira e atuarial
Anmerkungen:
- • dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do FAT;
• dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
- Evolução do patrimônio líquido
Anmerkungen:
- também nos últimos três exerc1c1os, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
- Demonstrativo das metas anuais,
Anmerkungen:
- instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
- A avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
- Metas anuais
Anmerkungen:
- em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes
- Anexo de Riscos Fiscais
Anmerkungen:
- Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem
- PPA
- DESPESAS
COM
PESSOAL
- Limites
- RCL
- U 50%
Anmerkungen:
- 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
b) 6% para o Judiciário.
c) 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal
decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21
d) 0,6% para o Ministério Público da União
- E 60%
Anmerkungen:
- a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
b) 6% para o Judiciário.
c) 49% para o Executivo.
d) 2% para o Ministério Público dos Estados.
Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, o percentual
definido para o Legislativo será de 3,4% e do Executivo será de 48,6%, o que
corresponde, respectivamente, a acréscimo e redução de 0,4%.
- M 50%
Anmerkungen:
- a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
houver.
b) 54% para o Executivo.
- LDO não pode dispor de
forma diferente da LRF
- não será computado
- indenização por demissão
- demissão voluntária
- Decorrentes de decisão judicial e da competência de
período anterior ao da apuração
- com pessoal DF RO AP transferido da U
- Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico
- custeadas por
recursos provenientes
- arrecadação dos segurados
- compensação financeira
- das demais receitas diretamente
arrecadadas por fundo vinculado a tal
finalidade, inclusive o produto da
alienação de bens, direitos e ativos,
bem como seu superávit financeiro
- Controle
- é nulo ato que provoque aumento da
despesa com pessoal e não atenda
- As exigências de acompanhamento, para a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa
Anmerkungen:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com
a LDO.
- As exigências para a criação das despesas
obrigatórias de caráter continuado
Anmerkungen:
- São elas: atos que criarem as despesas ou as
aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto
orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes; demonstração da origem dos recursos para seu
custeio; comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas
fiscais da LDO; compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa.
- As exigências do § 1 ° do art. 169: Fin SUS
Anmerkungen:
- O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
- O limite legal de comprometimento aplicado
às despesas com pessoal inativo.
- É nulo ato que aumente desp
pessoal nos ultimos 180 dias
- veda a transferência voluntária de
recursos e a concessão de
empréstimos, inclusive AR, para
despesas com pessoal ativo, inativo
e pensionista, dos E, do DF e M
- verificação de cumprimento da despesa pessoal a cada quadrimestre
- Limite de alerta: 90%
- Limite prudencial: 95%
- vedados
- aumentos
- Criação de cargo, emprego ou função.
- alterar carreira que aumente remuneração
- Provimentos de cargos
- ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das
áreas de educação, saúde e segurança.
- Contratação de hora extra
- Limite ultrapassado
- % excedente terá de ser eliminado
nos 2 quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos 1/3 no primeiro.
- U, E, M e DF adotarão providências da CF
Anmerkungen:
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e
funções de confiança.
• Exoneração dos servidores não estáveis.
• Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de
cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou
unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que
perder o cargo fará jus a indenização correspondente a um mês de
remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com
atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
- aumentos só se houver
- Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
- Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista
- Não alcançada a redução no
prazo estabelecido, não poderá
- Receber transferências voluntárias,
- ressalvadas as destinadas à saúde, à
educação e à assistência social
- Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente
- Contratar operações de crédito
- ressalvadas as destinadas ao refinanciamento
da dívida mobiliária e as que visem à redução
das despesas com pessoal.
- Exceções aos Prazos para Redução das Despesas com Pessoal
- Aplicação imediata
- se a despesa total com pessoal exceder o limite
no primeiro quadrimestre do último ano do
mandato dos titulares de Poder ou órgão
- Suspensão
- calamidade pública, estado de defesa ou de sítio.
Serão suspensas a contagem dos prazos e as
disposições estabelecidas no artigo.
- Duplicação:
- PIB negativo (PIB inferior a 1 %, no período
correspondente aos 4 últimos trimestres)
- Nessa hipótese, continuarão a ser adotadas as
medidas previstas no limite prudencial
- Despesas com a Seguridade Social
- é dispensada da compensação por aumento
permanente de receita ou pela redução permanente
de outras despesas se o aumento de despesa decorrer
- concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente
- expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados
- reajustamento de valor do benefício ou serviço valor real
- preocupação gerada diante do
excesso de despesas com pessoal
é objeto de maior detalhamento
- Despesas idenizatórias
não entram
- Terceirizados: outras
despesas de pessoal
- RECEITA
CORRENTE
LIQUIDA
Anmerkungen:
- utilizado como referência na despesa pública, como no cálculo do limite para as
despesas de pessoal, dívida pública, operações de crédito e concessão de
garantia.
- somatório das receitas
- deduzidos
- Na União
- valores transferidos aos E e M por CF ou Lei e PIS PASEP
- Nos Estados
- parcelas entregues aos M por CF
- Na U, E e M
- Contribuição prev
- No DF, no Amapá e em Roraima:
- recursos transferidos
pela U decorrentes da
competência dela
- apurada na soma do mês de
referência e nos 11 anteriores,
excluídas as duplicidades
- não necessariamente
coincidente com o ano civil