Zusammenfassung der Ressource
2 - Abuso de
Autoridade
- Sujeito Ativo
- Autoridade Pública que comete o crime no exercício ou em
função
- Todas pessoas art 5º: quem exerce cargo, emprego
ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda
que transitoriamente e sem remuneração.
- Pessoas que exercem MUNUS PÚBLICA NÃO são autoridades, nem são sujeitos
ativo
- Particular
- Somente em concurso com autoridade
- Crime próprio
- Sujeito Passivo
- Imediata
- Pessoas física ou Jurídica que sofre o ato do estado
- Nacional ou estrangeiro
- Menor de idade
- ECA e não abuso
- Mediata
- Estado
- Bem Jurídico Tutelado
- Mediato
- Regularidade, normalidade da prestação do serviço
público
- Imediato
- Proteção dos direitos e Garantias P. Física & Jurídica
- Elemento
Subjetivo
- Dolo
- Finalidade espedífica ou seja ciência do ato
- Não tem forma
culpável
- Nem todo abuso é crime
- Formas de
Abuso
- Ação ou
Omissão
- Consumação e tentativa
- Simples prática da
conduta
- Crimes ART 3 e 4º - Não Cabem tentativa o atentado já é crime
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Delegado ou MP agem de ofício
- Direito de Representação por meio de petição
- Destinatário da representação
- Dirigida a autoridade superior que pode aplicar a
sanção
- Dirigida ao MP que tem competância para iniciar processo crime contra
Autoridade
- Competência
- Jecrim
- Pena de 10 dias a 6 meses
- Detenção
- Não é crime
militar
- Justiça federal
- Cometida por servidor
federal ou contra ele
- Homicídio em concurso com abuso
- Tribunal do Juri
- Crimes
- Art 3º Constitui Abuso de Autoridade qualquer atentado
- A Liberdade de
locomoção
- Prisão para averiguação
- Inviolabilidade de
domíciolo
- Sigilo de
correspondência
- Correspondência fechada
- Email FECHADO é protegido
- Restrições a esse direito em estado de sitio e de defesa
- Correspondência de Advogado não
pode nem por ordem judicial
- Docs de PC não são cartas
- A liberdade de consciência ou crença ao livre exercicio religioso
- A liberdade de associação
- Direitos e Garantias assegurados ao exercício do voto
- Crime subsidiário, se não for C. Eleitoral é abuso
- Direito de reunião
- Incolumidade Física e Psiquica
- Se houver tortura, essa absorve
abuso
- Não precisa ter lesão
- Medida privativa de liberdade
- Sem formalidades Legais
- Com Abuso de Poder
- Se criança ou adolecente é crime do ECA
- Deixar de Comunicar imediatamente Juiz
- Submeter pessoa a sua guarda ou custódia, vexe e constrangimento não autorizado
- Levar a prisão quem se propõe a pagar fiança permitida por lei
- Cobrar Carceragem, custo ou qualquer despesa não apoiada por lei
- Sanções e Penas
- Multa, detenção 10 dias a 6 meses
perda de cargo e inabilitação
- Isolada ou
cumulativamente
- Prisão Não pode
substituir por multa
- Sanções
- Administrativas
- Advertência
- Repressão
- Suspenção
- Destituição função
- Demissão
- Demissão a bem do Serv Público
- Penal
- Multa
- Detenção
- Perda de cargo / emprego / função
- Inabilitação por até 3 anos
- Cível