Princípios do Processo Penal

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Concurso Público Direito Processual Penal Mindmap am Princípios do Processo Penal, erstellt von Ana Beatriz Moraes am 29/09/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Zusammenfassung der Ressource

Princípios do Processo Penal
  1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS
    1. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA / DA NÃO CULPABILIDADE

      Anmerkungen:

      • OU DO ESTADO DE INOCÊNCIA OU DA SITUAÇÃO JURÍDICA DE INOCÊNCIA  Artigo 5, LVII CF
      1. Ninguém será considerado culpado até o trânsito julgado de sentença penal condenatória
        1. O ônus da prova cabe ao acusador
          1. Prisão Provisória não ofende tal princípio
        2. PRINCÍPIO DA IGUALDADE PROCESSUAL OU DA PARIDADE DAS ARMAS

          Anmerkungen:

          • Artigo 5, caput CF
          1. Todos são iguais perante a lei, devendo as partes terem , em juízo, as mesmas oportunidade
            1. Sofre mitigação pelo princípio do favor rei, sobre o qual o interesse do acusado possui certa prevalência sobre a pretensão punitiva estatal
            2. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

              Anmerkungen:

              • Art. 5, LV, CF
              1. O réu tem direito a um amplo arsenal de instrumentos de defesa para compensar a sua hipossuficiência em relação ao Estado, que atua por meio da Polícia, MP, Juiz.
                1. AUTODEFESA (disponível)
                  1. É a defesa promovida pessoalmente pelo próprio réu, sem assistência de procurador

                    Anmerkungen:

                    • Geralmente durante seu interrogatório
                    1. Direito de Audiência (direito de ser ouvido no processo)
                      1. Direito de Presença (direito de estar presente aos atos processuais)
                      2. Regra: o acusado pode se calar ou até mesmo mentir (direito ao silêncio)
                        1. TODAVIA, o réu não é autorizado a mentir ou se calar na primeira parte do interrogatório judicial, referente às perguntas sobre sua qualificação pessoal

                          Anmerkungen:

                          • Artigo 187, p1, CPP ... o que é apenas permitido na segunda parte deste ato processual, no momento das perguntas sobre os fatos delitivos
                          1. Se recusando a fornecer sua qualificação, o agente poderá praticar contravenção penal (art. 68,LCP). E se atribuir a si mesmo falsa identidade - crime de falsa identidade (307,CP)
                            1. Crime de Falsa Identidade - também estará caracterizado se praticado diante autoridade policial (Súmula 522 STJ)
                          2. Não se permite imputação falsa a terceiros ou mesmo autoimputação.
                        2. DEFESA TÉCNICA (indisponível)
                          1. É a defesa promovida por defensor técnico, sendo ela indisponível.

                            Anmerkungen:

                            • Artigo 263 CPP
                            1. Apenas se o réu for advogado é que poderá promover sua própria defesa
                      3. PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA DEFESA

                        Anmerkungen:

                        • Artigo 5, XXXVIII, alínea a, CF
                        1. Aplicado especificamente ao Tribunal do Júri
                          1. Permite que o réu, no Tribunal do Júri, se utilize de todos os meios lícitos de defesa, ainda que não previstos expressamente pelo ordenamento jurídico

                            Anmerkungen:

                            • "possibilidade não só da utilização de argumentos técnicos, mas também de natureza sentimental, social e até mesmo de política criminal, no intuito de convencer o corpo de jurados"
                          2. PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU OU FAVOR REI/IN DUBIO PRO REO

                            Anmerkungen:

                            • Art. 5, LVII, CF Decorre ontologicamente do princípio da presunção de inocência 
                            1. Havendo dúvida na interpretação de um determinado artigo de lei processual penal, deve-se privilegiar a interpretação que beneficie a situação do réu
                              1. Esse princípio não tem aplicação nas fases de recebimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia do Tribunal do Júri, nas quais prevalece o princípio in dubio pro societate
                              2. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO OU DA BILATERALIDADE DA AUDIÊNCIA

                                Anmerkungen:

                                • Art. 5º LV CF
                                1. Ambas as partes têm o direito de se manifestar sobre qualquer fato alegado ou prova produzida pela parte contrária

                                  Anmerkungen:

                                  • Em regra, se aplica apenas a fatos e provas, mas é possível ser aplicado também em matéria de direito, quando ela possibilitar a extinção do feito. 
                                  1. Direito de ser intimado sobre os fatos e provas
                                    1. Direito de se manifestar sobre fatos e provas
                                      1. Direito de interferir efetivamente no pronunciamento do juiz
                                        1. O Contraditório poderá ser mitigado ou postergado
                                      2. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

                                        Anmerkungen:

                                        • Artigo 5, LIII, CF
                                        1. O julgador deve ser aquele previamente escolhido por lei ou CF. Vedação ao Tribunal ou Juiz de Exceção
                                          1. STF - O julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por desembargador, sendo os demais integrantes juízes convocados NÃO viola tal princípio
                                          2. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

                                            Anmerkungen:

                                            • Artigo 5, LX, XXXIII CF 93, IX CF 792,caput, CPP
                                            • Vide artigo 792, p1 CPP
                                            1. Acesso público aos atos processuais
                                              1. PUBLICIDADE GERAL - não comporta exceções, sendo o ato processual e os autos acessíveis a todos
                                                1. Exceção: a lei poderá restringir a publicidade quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem
                                                  1. PUBLICIDADE ESPECÍFICA - só permite o acesso ao ato processual e aos autos do feito por parte do MP, assistente de acusação, se houver, e defensor
                                                    1. PUBLICIDADE RESTRITA: Interesse social; Defesa da intimidade; Voto dos jurados é sigiloso
                                                2. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS

                                                  Anmerkungen:

                                                  • Artigo 5, LVI, CF Lei 11690/08
                                                  1. Se o juiz se utilizar de uma prova ilícita para proferir sentença, esta será nula (nulidade absoluta)
                                                    1. Se a prova ilícita permanecer nos autos, mas não utilizada, de nenhuma forma, na prolação da sentença, não haverá nulidade da decisão
                                                      1. PROVAS ILÍCITAS - VIOLAM Normas constitucionais ou legais
                                                        1. Doutrina: Prova Proibida ou vedada ou inadmissível (Gênero)

                                                          Anmerkungen:

                                                          • O CPP não acolhe essa distinção
                                                          1. Espécies: Prova ilícita (viola direito material); Prova ilegítima (viola a regra de direito processual)
                                                            1. O CPP não acolhe essa distinção
                                                          2. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA

                                                            Anmerkungen:

                                                            • Ou do efeito à distância 
                                                            1. Impossibilidade de utilização das provas ilícitas por derivação
                                                              1. Tal ilicitude somente restará caracterizada se houver demonstração do nexo causal entre as provas ou quando as derivadas não puderem ser obtidas por uma fonte independente

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Artigo 157,p2 CPP
                                                                1. A jurisprudência começa a reconhecer a Teoria da Proporcionalidade na apreciação da prova ilícita, admitindo excepcionalmente a utilização desta última em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • Admitem prova ilícita quando for a única forma de se obter a absolvição do réu
                                                            2. Limita o Princípio do livre convencimento motivado do Juiz e o Princ. da Verdade Real
                                                              1. Antigamente, vigorava o sistema da Prova Tarifada
                                                            3. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

                                                              Anmerkungen:

                                                              • (Art. 5, LXXVIII, CF
                                                              1. Incumbe ao Estado dar a resposta jurisdicional no menor tempo e custo possíveis
                                                                1. STF (Informativo 581) - possibilidade de o Tribunal de Justiça convocar juízes de 1º grau para atuarem perante o órgão ad quem por força da sobrecarga de trabalho, visando justamente efetivar o princípio da duração razoável do processo

                                                                  Anmerkungen:

                                                                  • Artigo 3, III, Lei 12019/09
                                                              2. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

                                                                Anmerkungen:

                                                                • Artigo 5, LIV, CF O cumprimento de todos os outros princípios do Processo Penal implica, na verdade, no atendimento ao princípio do devido processo legal
                                                                1. Aspecto Material - liga-se ao Direito Penal
                                                                  1. Aspecto Processual ou Procedimental - liga-se à ampla possibilidade de o réu produzir provas, alegações ...
                                                                  2. OBRIGATORIEDADE DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

                                                                    Anmerkungen:

                                                                    • Artigo 93, IX CF
                                                                    1. Cuidado! 1- Decisão do Recebimento da denúncia ou queixa NÃO precisa ser fundamentada; 2- Fundamentação se referindo à outra ( motivação aliunde) é constitucional; 3- Decisões do Tribunal do Júri NÃO são fundamentadas
                                                                  3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS
                                                                    1. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO

                                                                      Anmerkungen:

                                                                      • Decorre da presunção de inocência, ampla defesa, direito ao silêncio
                                                                      1. Expressamente previsto no Pacto de São José da Costa Rica
                                                                        1. STJ e STF - o acusado não está obrigado a participar de atividades probatórias que impliquem em intervenções corporais (ex: realização de DNA, bafômetro)
                                                                          1. Eventual irregularidade na informação acerca do direito a permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende de comprovação de prejuízo
                                                                        2. PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES OU DA AÇÃO OU DA DEMANDA E PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA

                                                                          Anmerkungen:

                                                                          • Artigo 129, I ; 5, LIX CF
                                                                          1. Garante a titularidade da ação penal pública por parte do MP e a possibilidade de oferecimento da ação penal privada subsidiária da pública
                                                                            1. Princípio extraído do sistema acusatório
                                                                              1. Veda que o juiz deflagre a ação penal de ofício - revogação tácita do art. 26 CPP
                                                                                1. Não se admite mais o Processo Judicialiforme, que possibilitava o início da ação penal, nas contravenções penais, por meio do auto de prisão em flagrante delito ou por portaria expedida de ofício ou a requerimento do MP
                                                                              2. O magistrado está adstrito aos exatos termos narrados na inicial, não podendo decidir fora, além ou aquém, sob pena de nulidade absoluta

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Havendo necessidade de ampliação da tese acusatória, faz-se imprescindível o aditamento à denúncia ou queixa - 384 CPP - MUTATIO LIBELLI
                                                                              3. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

                                                                                Anmerkungen:

                                                                                • Vem consagrado expressamento no Pacto de São José da Costa Rica
                                                                                1. Garante à parte o direito de reexame da causa por instância superior
                                                                                  1. Expressamente previsto no Pacto de São José da Costa Rica
                                                                                  2. PRINCÍPIO DO JUIZ IMPARCIAL

                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                    • Consagrado expressamente no Pacto São José da Costa Riva
                                                                                    1. Complementa o princípio do juiz natural
                                                                                    2. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E IMPARCIAL OU PROMOTOR LEGAL
                                                                                      1. Decorre dos seguintes princípios:
                                                                                        1. PRINCÍPIO DA INAMOVIBILIDADE FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MP - art. 128,p5, I,b, CF
                                                                                          1. PRINC. DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MP 0 ART. 127,p1, CF
                                                                                            1. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
                                                                                            2. O Procurador-Geral de Justiça apenas pode designar Promotores de Justiça para determinados casos concretos se houver prévia e expressa previsão em lei nesse sentido - Art. 10, Lei8625/93
                                                                                            3. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DUPLA PUNIÇÃO E DO DUPLO PROCESSO PELO MESMO FATO

                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                              • Expressamente previsto no Pacto de São José da Costa Rica
                                                                                              1. Decorre dos seguintes princípios:
                                                                                                1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL
                                                                                                  1. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
                                                                                                  2. Impede que a pessoa seja condenada duas vezes pelo mesmo fato. E implica na proibição de o agente ser processado novamente por fato que já foi absolvido com sentença transitada em julgado
                                                                                                    1. Expressamente previsto no Pacto de São José da Costa Rica
                                                                                                2. PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL PROPRIAMENTE DITOS
                                                                                                  1. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL OU MATERIAL

                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                    • Távora - " a revitalização no seio do processo, dentro do fórum, numa sala de audiência, daquilo que ocorreu muitas vezes anos atrás, é, em verdade, a materialização formal daquilo que se imagina ter acontecido". 
                                                                                                    1. O magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado simplesmente.
                                                                                                      1. A verdade real não irá se sobrepor à ilicitude da prova
                                                                                                      2. No processo penal, há a necessidade de busca da verdade real ou material dos fatos
                                                                                                      3. PRINCÍPIO DA ORALIDADE
                                                                                                        1. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO
                                                                                                          1. Toda a colheita da prova e o julgamento devem ocorrer em uma única audiência, ou ao menos no menor número de audiências
                                                                                                          2. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
                                                                                                            1. O magistrado deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção
                                                                                                            2. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

                                                                                                              Anmerkungen:

                                                                                                              • Artigo 399,p2 CPP
                                                                                                              1. O juiz que preside a instrução do processo, colhendo as provas, deve ser aquele que julgará o feito, vinculando-se à causa.
                                                                                                                1. Exceções: se o juiz estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado
                                                                                                                2. Tal princípio foi consagrado pelo CPP em 2008
                                                                                                                3. Em algumas etapas do processo, a palavra oral deve prevalecer sobre a escrita
                                                                                                                4. PRINCÍPIO DA COMUNHÃO OU AQUISIÇÃO DA PROVA

                                                                                                                  Anmerkungen:

                                                                                                                  • Ex: Artigo 209 ;401, p2, CPP
                                                                                                                  1. Uma vez produzida, a prova pertence ao juízo e pode ser utilizada por qualquer das partes e pelo juiz, mesmo que tenha sido requerida por apenas uma das partes
                                                                                                                  2. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL

                                                                                                                    Anmerkungen:

                                                                                                                    • Artigo 251 CPP
                                                                                                                    1. Uma vez iniciada a ação penal, o juiz tem o dever de promover o seu andamento até a sua etapa final, conforme procedimento previsto em lei
                                                                                                                      1. É válido também na ação penal privada, não se permitindo a paralisação injustificada do feito, sob pena de perempção
                                                                                                                      2. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

                                                                                                                        Anmerkungen:

                                                                                                                        • Artigo 155, caput, CPP Ex: artigo 381,III, CPP
                                                                                                                        1. O juiz forma o seu convencimento nos autos de forma livre, embora deva fundamentá-lo no momento em que prolatar qualquer tipo de decisão
                                                                                                                        2. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL
                                                                                                                          1. Consiste no dever de verdade, vedando-se o emprego de meios fraudulentos
                                                                                                                        Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                        ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                        Joelma Silva
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                                                                                                                        PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                                                                                                        GraSousa
                                                                                                                        Inquérito Policial
                                                                                                                        cesar_basso
                                                                                                                        INQUÉRITO POLICIAL
                                                                                                                        julianodanielp
                                                                                                                        AÇÃO PENAL
                                                                                                                        julianodanielp
                                                                                                                        PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                                                        julianodanielp
                                                                                                                        Ação Penal (Direito Processual Penal)
                                                                                                                        Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                        Prisão Preventiva
                                                                                                                        Neimar Soares
                                                                                                                        Inquérito policial
                                                                                                                        Nestor Nunes de Souza Filho