Zusammenfassung der Ressource
Código
Processual
Penal
- Disposições Preliminares (Art 1, 2,
3)
- Do Inquérito Policial (Art 4 a
23)
- Ação Publica será iniciado (Art
5)
- De Ofício
- Mediante requisição da autoridade
Judiciária
- Requerimento do
Ofendido
- Narração do
Fato
- A individualização do indiciado;
Seus sinais característicos Razões
de convicção ou de presunção de
ser ele o autor da infração, Motivos
de impossibilidade de o fazer;
- A nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e
residência.
- Do despacho que indeferir o
requerimento caberá recurso para o
chefe de Polícia.
- Do Ministério
Publico;
- Representante
- Qualquer pessoa do povo poderá,
verbalmente ou por escrito,
comunicá-la à autoridade policial