Zusammenfassung der Ressource
CTB
- LEI 9.503 / 97
- TRÂNSITO
- É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados
ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- Art-6 SNT
- Sistema Nacional de Trânsito
- respondem, no âmbito das respectivas competências,
OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de
ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas,
- tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização,
pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de
condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização,
julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
- Composição
- NORMATIVOS
- art 14- CONTRANDIFE / CETRAN
- Do Distrito Federal
- cumprir e fazer cumprir a legislação e
as normas de trânsito
- elaborar normas
- estimular e orientar a execução de
campanhas educativas de trânsito;
- Ele apenas estimula não executa
- presidentes
- Indicados pelo Governador
- Deverá ter experiencia em matéria de trânsito
- Mandato de 2 ANOS e pode prorrogar
- Indicar um representante para compor a comissão
examinadora de candidatos portadores de deficiência
física à habilitação para conduzir veículos automotores
- Art 12- CONTRAN
- Sede no DF
- O presidente do CONTRAN é
o diretor do DENATRAN
- estabelecer as normas regulamentares
- coordenar os órgãos do SNT, objetivando a
integração de suas atividades;
- criar Câmaras Temáticas Art. 13º
- objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico
sobre assuntos específcos para decisões daquele colegiado
- normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem,
habilitação, expedição de documentos de condutores
- dispositivos de sinalização e os
dispositivos e equipamentos de trânsito
- RECURSAIS
- Art. 17 - JARI
- Junta Administrativa de Recursos e Infração
- julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- Recursos em 1ª Instância
- solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários
informações complementares relativas aos recursos, para uma melhor análise
- PROCESSOS DE INFRAÇÔES
- 1º defesa prévia
- 2º Primeira instancia, recurso a JARI
- 3º Ultima instancia: CETRAN / CONTRADIF
- Art 19 - EXECUTIVOS
- DENATRAN
- apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade
contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração
- poderá intervir, se necessário, junto aos órgãos
executivos de trânsito nos casos em que ocorrer
a chamada “improbidade administrativa”.
- expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira
Nacional de Habilitação, os Certifcados de
Registro e o de Licenciamento Anual
- A competência para expedir a CNH, a permissão, o CRV e o
CLA é do DENATRAN. Mas, como o órgão não possui
condições de atender toda a demanda do país, ele delega
poderes ao DETRAN de cada estado
- expedir a permissão internacional para conduzir
veículo e o certifcado de passagem nas alfândegas
- Organizar
- Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
- Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM
- Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF);
- segurança e à educação de
trânsito; (arts. 320 e 320A)
- organizar a estatística geral de
trânsito no território naciona
- modelo padrão de coleta
de informa- ções
- administrar fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e à educação de trânsito
- órgão máximo executivo
de trânsito da União
- Prestar suporte técnico, jurídico,
administrativo e financeiro ao CONTRAN
- FISCALIZADORES /
COMPETÊNCIA
- PRF
- Art- 20
- realizar o patrulhamento ostensivo
nas estradas e rodovias
- patrulhamento ostensivo
- DETRAN / PRF
- escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas
- levantamento dos locais de
acidentes de trânsito
- coletar dados estatísticos e elaborar
estudos sobre acidentes de trânsito
- fscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua
carga, de acordo com o estabelecido no art. 66,
- aplicar e arrecadar as multas
impostas por infrações de trânsito,
- aplicar e arrecadar as multas impostas
por infrações de trânsito,
- coletar dados estatísticos e elaborar estudos
sobre acidentes de trânsito e suas causas
- fscalizar o nível de emissão de poluentes
e ruído produzidos pelos veículos
- DETRAN
- Alguns processos, como a emissão de CNH, CRV e
permissões, são de competência do DENATRAN, porém,
este pode delegar competências ao DETRAN.
- O DETRAN tem poder de polícia de trânsito (administrativo)
- Se um veiculo for apreendido ele
terá 60 dias para remover, do
contrário ele irá para leilão
- credenciar órgãos ou entidades para a execução de
atividades previstas na legislação de trânsito, na forma
estabelecida em norma do CONTRAN
- Alto Escola
- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
- Art. 23- PM
- executar a fscalização de trânsito, quando e
conforme convênio firmado, como agente do
órgão ou entidade executivos de trânsito
- MUNICIPAL/ DEMUTRAN
- executar a fiscalização de transito
em vias públicas e estacionamentos
privados de uso coletivo
- registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de
tração e propulsão humana e de tração animal,
- Executivo Rodoviário
- DER / DNIT /
Prefeitura
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário.
- coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes
- promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança
- fscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos
pelos veículos automotores ou pela sua carga
- Art 24 -Prefeitura
- implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias;
- registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal
- conceder autorização para conduzir veículos
de propulsão humana e de tração animal;
- OBJETIVOS- Art. 6º
- proteção a vida das pessoas.
- estabelecer diretrizes em Segurança, Fluidez,
conforto, Educação, Defesa ambiental
- padronização de critérios técnicos, financeiros e
administrativos para a execução das atividades de trânsito;
- estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de
informações entre os seus diversos órgãos e entidades,
- Conforto /
Ambiental
/Fluidez /
Educação /
Segurança /
- COORDENAÇÃO MÁXIMA
- Art. 9º : O Presidente da República designará o
ministério ou órgão da Presidência responsável
- Coordenalão Maxima do SNT
- Ministério das Cidades.
- MULTAS
- Gravíssima
- Tem um fator multiplicador
- racha perde os direitos de dirigir por 12 meses
- 20 pontos durante um ano abre-se um
processo de suspensão de dirigir de 6 meses
a 1 ano
- Anexo 1- DEFINIÇÔES
- Parada
- Embarque ou desembarque de passageiros
- Estacionamento
- Embarque ou desembarque de passageiro e
operação de carga ou descarga
- Trânsito
- é a movimentação e IMOBILIZAÇÂO de
pessoas, veículos e animais nas vias terrestres
- OBS
- o CTB também é valido em estacionamento
privado coletivo, se for um local privado de uso
restrito não se aplica
- PEDESTRE
- Ultrapassar fora faixa caso ela exista a menos de 50 metros,
o art 254 prever uma multa de 50% de uma infração leve
- Porte obrigatório
- CNH
- CRLV ( DOCUMENTO
DO CARRO)
- ACC
- CIRCULAÇÃO E
CONDUTA
- jogar lixo na rua
- MÉDIA 4 Pontos
- Deve verificar o combustível do carro e todo o
seu material necessário para circulação
- Falta de combustível :
Media 4 pontos
- O condutor deverá manter distancia em relação ao
veiculo considerando a velocidade, local e clima
- FAIXAS DE ROLAMENTO:
- São aquelas faixas de mais de 3 vias,
logo a da DIREITA são para veiculos
pesados, a da esquerda ultrapassagem
- (ARTIGOS 26 AO 160
- Regras de prioridade
- Os veículos precedidos de batedores
terão prioridade de passagem,
- Mas não poderam ultrapassar o
sinal vermelhor
- Corpo de bombeiro, Ambulância, PM. Alem de terem
prioridade tem livre circulação, parada e estacionamento
caso esteja em SERVIÇO e bem sinalizado
- A velocidade ao ultrapassar via ou
cruzamento deverá está em
velocidade REDUZIDA
- veículos prestadores de serviço gozam de LIVRE
PARADA e ESTCIONAMENTO no local do serviço
- Ultrapassagem
- A ultrapassagem pode ser realizada
por meio de gesto com o braço
- USO DE LUZES
NOS VEÍCULOS
- NAO LIGAR :
MÈDIA :4 PONTOS
- NOITE: POR DO SOL
AO NASCER DO SOL
- nas vias não iluminadas o condutor deve usar
luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo
- Manter a luz da placa
- o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando
o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque
de passageiros e carga ou descarga de mercadoria
- luzes de posição, FAROLETE, é
aquela luz pequena do FAROL
- TRANSPORTE DE CRIANÇAS E USO
DO CINTO DE SEGURANÇA
- Menor q 10: Banco de trás
- SEM USAR O CINTO: GRAVE 5 PONTOS
- Normas de Conduta
- BUZINA
- Só poderá fazer o uso da buzina
nas seguintes situações:
- Fazer advertencia para evitar acidentes
- fora das áreas urbanas
advertir que vai ultrapassar
- Proibido usar entre :
22:00 a 06:00
- Uso indevido : LEVE 3 Pontos
- SEM buzina : Grave 5 Pontos
- Art-60 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS E
VELOCIDADES
- vias urbanas:
- via de trânsito rápido
- Sem Sinalização: 80 KM/h
- via arterial
- Sem Sinalização: 60 km/h
- via coletora
- Sem Sinalização: 40 KM/h
- via Local
- Sem Sinalização: 30 km/h
- Via Rural
- rodovias
- Pista dupla sem
sinalização : 110 Km/h
- automóveis,
camionetas e
motocicletas
- Pista dupla sem sinalização : 90 KM/h
- os demais veículos
- pista simples sem
sinalização : 100 KM/h
- automóveis,
camionetas e
motocicletas
- Pista simples sem
sinalização : 90 KM/h
- os demais veículos
- estradas
- 60 km/h
- A velocidade MÍNIMA NÂO PODE SER
inferior a METADA da maxima
- VIA
- É a superfície por onde transitam veículos,
pessoas e animais, compreendendo a pista, a
calçada, o acostamento, ILHA e canteiro
- Art 143 - Categoria da CNH
- Categoria - A
- duas ou três rodas, com
ou sem carro lateral;
- Categoria - B
- Peso total 3.500 Kg
- Lotação : 8 Lugares
- Categoria - C
- Transporte de Carga peso maior que 3.500 kg
- para habilitar tem q
ter 1 ano de B
- Não ter cometido nem uma infração grave,
Gravissima, média incidente nos ultimos 12 meses
- Categoria - D
- ransporte de
passageiros
- B ---> D no mínimo 2 anos e sem infração
- C ----> D 1 ano e sem infração
- Categoria - E
- combinação de veículos em
que a unidade tratora
- C ---> E 1 Ano
- B ---- > E NÂO PODE
- trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor
destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de
terraplenagem só podem ser conduzido na via pública com categoria : C-D-E
- C-D-E
- Exame toxicologico, podendo ser detectado
algo em ate 90 dias
- Caso ter POSITIVO: 3
meses de suspensão
- A empresa é obrigada a pagar o
curso de direção defensiva
- Sem posse da CNH= LEVE 3 pontos
- PERMISSÂO
- Não poderá cometer nem uma Infração :
GRAVE ou GRAVISSIMA
- NEM infrações médias reincidentes
- NORMAS
- Condução de Moto-Frete
- somente poderão circular nas vias com autorização
emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
- categoria de aluguel = Placa Vermelha
- mata-cachorro
- aparador de linha antena
- o transporte de gás e água devem ser feitas pelo : side-car
- MOTORISTAS PROFISSIONAIS
- vedado ao motorista profissional dirigir por mais
de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas
- 30 (trinta) minutos para descanso dentro de
cada 6 (seis) horas na condução
- TRANSPORTE DE CARGAR
- 30 (trinta) minutos para descanso a
cada 4 (quatro) horas na condução
- Transporte de PESSOAS
- situações excepcionais de inobservância justificada do
tempo de direção como a procura de um lugar para
estacionar, pode ultrapassar o tempo permitido
- condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro)
horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, podem ser fracionada
- MAS não PODE descansar MENOS de 8 horas
- O motorista profissional é responsável por
controlar e registrar o tempo de condução
- PEDESTRE
- O ciclista desmontado empurrando a bicicleta
equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
- o pedestre sempre deve passar pela faixa caso ela
exista no máximo 50 metros dele
- os pedestre que estiverem atravessando a faixa terão
prioridade, no caso se n houver sinalização para eles
- Sinalização de Transito
- DIREITO DO CIDADÃO
- tem o direito de solicitar por escrito uma sinalização de
transito, e o órgão responsável deverá responder por
escrito informando se vai ou não atender a demanda
- Semana do Trânsito
- 18 e 25 de setembro
- O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à
Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais - DPVAT serão
repassado MENSALMENTE para aplicação de programas de educação ao transito
- FUNSET
- Administrar fundo de âmbito nacional destinado à
segurança e à educação de trânsito
- A receita arrecada com multas, será aplicada em
sinalizações engenharia de tráfego, de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
- O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na
(internet), dados sobre a receita arrecadada
- A instalação de sinalizações nos condominios é
de responsabilidade do mesmo
- PREVALÊNCIA DA SINALIZAÇÃO
- Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta
- Realizar um bloqueio na VIA, a autoridade deve avisar a
comunidade em ate 48 horas indicando caminhos alternativos