ART. 302 A 312
NATUREZA JURÍDICA:
- crimes de dano (art. 302 e 303 - apenas culposos)
ou
- crimes de perigo (art. 304 a 312)
*perigo em concreto: precisa ser comprovado
*perigo em abstrato: não precisa ser comprovado
*mera conduta: basta a sua existência a demonstração da realização do comportamento perigoso ou imprudente.
LESÃO CORPORAL CULPOSA
HOMICÍDIO CULPOSO
INOVAR ARTIFICIOSAMENTE EM CASO DE ACIDENTE
AUTO C/ VÍTIMA, A FIM INDUZIR A ERRO JUIZ, PERITO
OU AGENTE POLICIAL
VELOC. INCOMPATÍVEL C/ SEG.
GERANDO PERIGO DE DANO
DIRIGIR VIA PÚBLICA SEM
PPD, CNH OU CASSADO,
GERANDO PERIGO DE DANO
RACHA EM VIA PÚBLICA, GERANDO
SITUAÇÃO DE RISCO À INCOLUMIDADE
VIOLAR PROIBIÇÃO PPD, CNH OU SUSPENSÃO
EVADIR FUGIR RESP. CIVIL PENAL
OMISSÃO DE SOCORRO -
CONDUTOR DO VEÍCULO -
NA OCASIÃO DO ACIDENTE
CONDUZIR INFLUÊNCIA DE ALCOOL OU OUTRA SUBST.
PERMITIR, CONFIAR, ENTREGAR PESSOA
NÃO HAB. - CASSADA - SUSP. - ESTADO
F.P.M. EMBRIAGUEZ C/ SEG.