Zusammenfassung der Ressource
DP - Lei de
Crimes
Ambientais
- Fundamento
Constitucional
- Art. 225 $3º + art. 3º lei
de Crim. Ambient.
- Bem Jurídico
- Meio Ambiente - Bem de
uso comum do povo
- Princípio da
Insignificância
- STF - Adminite
- Responsabilidade
Penal da PJ
- Crimes
Ambientais
- Art 3º
- Requisitos
- Decisão do representante
legal ou contratual ou do
órgão colegiado
- Benefício da PJ
- Dupla
Imputação
- STJ/STF: não há a necessidade da
dupla imputação
- A responsabilidade penal da PJ
independe da responsabilidade do
representante legal ou contratual
- PJ: responsabilidade
isolada ou autônoma
- Penas (art. 21)
- Multa
- Prestação de Serviço
a Comunidade
- A prestação de serviço à
comunidade para a pessoa
jurídica, tem a natureza de
pena principal
- Pena Restritiva de
Direitos - Pes. Jurid.
(art. 22)
- Suspensão das atividades
- Total ou parcial
- Interdição temporária
- Obra / Estabelecimento / Atividades
- Proibição de contratar ou receber subsídios
- Máximo 10 anos (art. 22 $3º)
- PJ
- Sujeito ativo de crime ambiental
- Sujeito passivo (crimes
contra honra)
- Calúnia e
difamação
- Pena Restritivas de
Direitos - Pessoa
Física
- Suspensão total ou
parcial de atividades
- Recolhimento domiciliar
- Prestação pecuniária
- De 1 a 360 salários mínimo (art. 12)
- Interdição temporária
de direitos
- A prestação de serviço à
comunidade para a pessoa
física, tem natureza de pena
restritiva de direitos
- Crime Doloso - 5 anos
- Crime culposo - 3 anos
- Nos crimes ambientais, tratando-se de PF,
admite-se a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos
quando se tratar de crime CULPOSO ou a
pena priv. de lib. for inferior a 4 anos
- Desconcideração da
Pessoa Jurídica (art. 4º)
- Possibilidade de atingir o
patrimônio dos sócios
- Para fins de responsabilização financeira da PJ
- Para a aplicação não há necessidade de
comprovação de CONFUSÃO PATRIMONIAL
entre sócio e empresa
- Conf. Patrim.: Não
saber o que é
patrimônio do sócio
ou da empresa
- Regas especiais
de Aplicação de
Pena (PF)
- Atenue
- Baixo grau de instrução ou Escolaridade
- Arrependimento do infrator
- A qualquer momento
- Comunicação prévia
- Colaboração ambiental
- Agravante
- Reincidência Específica
- Parâmetros
(art. 6)
- Gravidade do fato
- Os antecedentes do infrator
- Antecedentes
Ambientais
- (Crimes ambienteais
+ Infrações
ambientais)
- Situação econômica do infrator
- Penas Restrit.
de Dir. (art. 7
ou 13)
- Caráter
substitutivo
- Irá substituir a
pena PPL
- Não confudir art.14
(LCA) com art 16
(arrepend. post.) (CP)
- Art. 16 Cp não se aplica
para crime ambiental
- Aspéctos Penais e
Processuais aplicados
aos crimes ambientais
- SUSIS (art. 16)
- Suspensão
condicional da pena
- Ver art. 77 CP
- No penal é não
superior a 2 anos
- Pena não superior a 3 anos
- Competência
- REGRA: Da justiça estadual
- Ação Penal
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Perícia de Dano Ambiental
- Calcular prejuízo do dano ambiental (Para Multa e fiança)
- Transação Penal (Lei 9.099)
- Na LCA a transação penal e a extinção da
punibilidade estão vinculadas a reperação do dano
ambiental (art. 27)
- CRIMES
AMBIENTAIS
- Crimes contra a
Fauna
- Art. 29
- Matar (crime material), perseguir (crime formal), caçar (crime
formal), apanhar (crime material), utilizar (crime material)
- Cuidado com excludente
de ilicitude (art. 37)
- Menor potencial
- Aminais silvestres
- Art. 32
- Maus tratos de animais
- Animais domésticos
- Art. 34
- Pesca
- Art. 35
- Qualificadoras
- Pesca com explosivo ou
substância tóxica
- Art. 37
- Norma penal em branco
- Admite insignificância (pesca amadora)
- Crime fomal
- Crimes contra a
flora
- Art. 38
- Destruir / danificar floresta em
área de proteção permanente
- Se culposo /
Diminuição da
metade 1/2
- Art. 38-A
- Destruir ou danificar vegetação primária
ou secundária - bioma mata atlântica
- Art. 39
- Cortar arvore em floresta de
preservação permanente
- Art. 41
- Provocar incêncio em mata ou floresta
- Se DOLOSO reclusão 2 a 4 anos
- Se CULPOSO Detenção 6 mêses a 1 ano
- Incêncio no CP (art. 260 $1º II h): reclusão 3 a 6 anos
- Mata, floresta,
lavoura ou
pastagem
- De perigo concreto
- Perigo abstrato
- Crimes de poluição
- Crimes contra organização
urbanística e cultural
- Crimes contra Adm. Ambiental